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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

Por:   •  13/8/2018  •  2.154 Palavras (9 Páginas)  •  251 Visualizações

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No caso presente, as transações bancárias realizadas fraudulentamente não decorreram da livre manifestação de vontade da Requerente, que delas não se beneficiou, mas de declaração de vontade e de conduta emanadas por terceiro de má-fé, utilizando-se dos dados pessoais da Requerente. O negócio jurídico em questão carece de requisito essencial de existência, qual seja a vontade do contratante.

Dentro desse contexto, forçoso concluir que os descontos indevidos realizados são negócios jurídicos inexistentes, em relação a Requerente, visto que não contam com sua declaração de vontade, realizados por fraudador com quem não possui qualquer vínculo, portanto, à sua total revelia.

Ressalte-se que a manifestação de vontade ou autonomia de vontade é um elemento essencial à concretização do negócio e esta nada mais é do que a intenção subjetiva do agente em praticar um determinado negócio e que sem ela não há negócio no plano jurídico apto a gerar efeitos como direitos e obrigações.

Portanto, se não houve a vontade do agente na contratação dos serviços do Banco Requerido, no que concerne aos empréstimos, etc, sua ausência fulmina a própria existência dos negócios e, consequentemente, este deverão ser declarados nulos, com a restituição do status quo ante às partes que, porventura, sofreram seus efeitos (efeito ex tunc).

Nesse sentido, observe-se a dicção do art. 182 do Código Civil :

“Art. 166. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.”

Com efeito, a celebração dos negócios em nome do requerente foram realizados sem o seu consentimento.

Além disso, estando o banco requerido submetido ao regime jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, este tem responsabilidade objetiva – independente de culpa ou dolo – pelos danos causados a seus clientes, como ocorreu no caso presente.

Ademais, a conduta do banco requerido apresenta contornos nitidamente abusivos, uma vez que possui plena ciência de que a autora não realizou as transações bancárias e mesmo assim iniciou a cobrança abusiva. Tal conduta não pode ser incentivada, sob pena de inafastável ofensa aos princípios da transparência e da vulnerabilidade do consumidor e aos direitos contra a proibição de práticas abusivas, que devem prevalecer nas relações consumeristas, como é o caso.

Assim, na medida em que o Banco requerido permitiu que terceiro distinto do requerente realizasse os negócios, deve necessariamente responder pelos eventuais danos decorrentes de sua prestação de serviço.

Importante salientar, que a requerente informou o mais rápido possível que não concordava com os descontos consignados.

Outro ponto, que deve ser esclarecido, é que a requerente apesar da idade é lucida, e bem esperta, não sendo fácil de ser enganada. Fato este, que demonstra que a requerente não agiu em nenhum momento com negligencia, e que a todo instante tomou as devidas cautelas.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Tratando-se de relação de consumo, aplicam-se as regras insertas no CDC, em especial àquelas que atribuem a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua versão for verossímil e este for hipossuficiente perante o fornecedor, ex vi do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, verbis:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

In casu, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, posto que presentes a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência do consumidor, isso se Vossa Excelência entender que as fotos disponibilizadas pelo banco não são suficientes para comprovar que as operações fraudulentas foram realizadas por fraudador.

Por último, registre-se que a requerente recebe Pensão por morte de trabalhador Rural no valor de 01 salario mínimo, sem condições de constituir advogado, conforme declaração anexa (doc. 01), circunstância que demonstra sua fragilidade econômica e jurídica frente ao banco Requerido.

DANO MORAL

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor, no art. 6º, inciso VI, que “são direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Ademais, o mesmo diploma legal, em seu artigo 14, dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços...” (GRIFAMOS).

Nesse sentido, é interessante notar que o dano moral prova-se pela só ocorrência do fato de lhe deu causa. Não há necessidade de ser comprovado, mesmo porque não há como se mensurar precisamente as consequências que ele produz na intimidade da vítima.

No caso vertente, o dano moral consubstancia-se pelo fato de o banco requerido desejar atribuir culpa ao requerente pelas transações bancárias realizadas de forma fraudulenta por terceiro desconhecido, em nome deste e sem o seu consentimento, causando-lhe, como consequência, desassossego, preocupações e privações patrimoniais.

Deste modo, restando demonstrada a pertinência da indenização pelo dano moral sofrido, forçoso concluir que esta deve possuir caráter dúplice, tanto punitivo e inibidor da conduta ilícita do agente, quanto compensatório, em relação à vítima.

Não raro, os bancos têm-se mostrado negligentes e se mantido inertes em casos desta espécie, permitindo que terceiros de má-fé, mediante fraude, realizem operações bancárias em nome do titular da conta, sendo vítimas de tal prática normalmente aposentados e pensionistas. Nesse sentido, o Banco deve disponibilizar segurança ostensiva em suas agências para inibir a ação de fraudadores, evitando que seus clientes fiquem tão expostos a essas práticas.

Assim, a condenação em dano moral servirá, além de compensar todos os constrangimentos e transtornos experimentados pela autora, punir e evitar que tal

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