6ª JORNADA JURÍDICA FASETE
Por: Carolina234 • 30/10/2018 • 1.718 Palavras (7 Páginas) • 458 Visualizações
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ás 20h30min, com o palestrante, Dr. Marcelo Cassebe, que discorreu sobre o TEMA: “O Constitucionalismo brasileiro e o Controle de Constitucionalidade”.
O Dr. Marcelo iniciou falando dos vícios em origem e da logica de pensamentos, da escala evolutiva da história e desmistificação do desenvolvimento do Direito Constitucional. Cassebe diz que devemos levantar questões sobre o que aconteceu para despertar a importância da evolução do direito para a garantia dos direitos do cidadão. Para isso, citou rapidamente, entre linhas, a decisão do STF sobre a ocupação dos cargos no executivo pelos promotores.
O palestrante seguiu enfatizando a forma de pensar na história, pois a estereografia mostra os detentores do poder. Citou também, os movimentos separatistas, ou seja, grupos de um povo com ideologias nacionalistas que reivindicava do Estado uma maior expansão dos direito nacionais.
A narrativa do controle de constitucionalidade, segundo Cassebe, vem sendo repetida, e alerta para um pensamento de quando surgiu e qual a narrativa do controle de constitucionalidade e qual a sua origem no Brasil? Pois bem, Rui Barbosa em 1891 foi o revisor da nova Constituição, esta, já com o sistema de controle de constitucionalidade, nesse período a guarda da Constituição era da Assembleia Nacional. Citou ainda, o 4º poder, o poder moderador que resolvia os conflitos.
Marcelo prosseguiu fazendo um apanhado das Constituições brasileiro para mostrar a evolução do controle de constitucionalidade. Apontando como o grande avanço, a possibilidade de remeter as matérias de qualquer natureza ao STF.
Para finalizar, o Dr. Enfatizou a expansão do judiciário, principalmente, no Legislativo. E, que devemos entender a temática do poder de império e suas peculiaridades, nos aspectos daquela época, e não nos moldes de hoje.
Terça-feira dia 29/03/16, dando continuidade a Jornada jurídica, em seu segundo e ultimo dia, também no ginásio de esportes do Colégio Sete.
O palestrante Dr. Henrique Garbellini carnio apresentou o 3º painel, com o TEMA: “A gênese do direito e o processo de Surgimento do Estado e de Civilização do homem”.
Garbellini abriu seus trabalhos, relacionando a teoria com a pratica, falando dos elementos que envolvem a potencialidade do direito, com o questionamento, o que é o ser humano? O Dr. Discorreu que apenas o homem consegue se relacionar racionalmente e que somos motivados e projetados pelo medo e o desejo, a ansiedade e o excesso de futuros em nossa cabeça nos torna pessoas carentes e somos o único animal que sabemos que vamos morrer. Continuando, o palestrante fez uma citação de um escritor desconhecido, que diz: “A pedra é sem mundo, o animal é pobre de mundo e o homem é construtor de mundo”.
Independentemente das condições, o homem é um animal primitivo por natureza. Para sustentar tal tese, o Dr. Citou Kelsen quando diz que as relações sociais consiste em uma troca e retribuição. Ainda citou Freud, o pai da psicanalise, dizendo que a troca é uma necessidade através de contrato e que, a obrigação de receber e retribuir estão ligados a uma questão religiosa. Ou seja, a noção jurídica já existia quando quem não retribuísse por aquilo que recebeu, sofria uma sanção (contrato com os deuses).
Henrique seguiu contextualizando as relações das bases originárias, quais são: direito, religião e psicologia. Para tanto, a luz de uma matriz jurídica, em que momento o homem começa a prometer as coisas, sendo o direito, um poder, uma violência, haja vista que cabe uma sanção para aqueles que descumprem, ou seja, há uma responsabilidade de cumprir. Ademais, os conceitos jurídicos são conceitos teleológicos políticos. Surge então, o desafio de entender que a origem do direito propicia o desenvolvimento humano, ao ponto de se questionar, será que o direto é mesmo uma ciência? A rigor, segundo Garbellini, não é, mas pode ser trabalhado como tal. E continua, dizendo que o principio da incerteza, depende de como as coisas estão estabelecidas, e que, para um senso comum do direto nós deveríamos construir as respostas em vez de pegar as coisas prontas, para dirimir assim, a colisão de direitos fundamentais e princípios constitucionais.
O palestrante encerrou com a seguinte indagação: “o que nós estamos fazendo de nossas vidas?”.
Para encerrar o evento, às 20h30min, foi explanada a apresentação do 4º painel, com o TEMA: ”Os Direitos Fundamentais no Pensamento Jurídico Contemporâneo”. Com o Palestrante: Dr. João Paulo de Sousa Allan Teixeira.
O Dr. João iniciou indagando, o que são direitos fundamentais? como estão sendo pensados no direito contemporâneo? E quais as formas de pensar nos direitos fundamentais? Para responder, o Dr. Diz que devemos pensar no direito contemporâneo com o entendimento a partir da Segunda Guerra Mundial. Para isso, dividiu sua explanação em três eixos, a saber:
1º Eixo: o direito fundamental no pensamento jurídico Europeu. A dimensão moral do direito no constitucionalismo pós-guerra, ou seja, o pós-positivismo com o compromisso fundamental da reaproximação do direito e moral, (o que é uma norma valida?), diferente do positivismo, no pós-positivismo temos uma Constituição como norma garantidora de diretos fundamentais e humanos. O Brasil foi influenciado pelo sistema Europeu, porém, a jurisdição constitucional é uma barreira para evitar confrontos com a Constituição Federal.
2º Eixo: direitos fundamentais no pensamento jurídico Norte-americano. A justiça como equidade. O Palestrante em epigrafe citou John Rawls, no sentido de como pensar em uma sociedade onde os cidadãos seriam livres iguais? É preciso pensar em uma sociedade organizada em que seria colocada em um véu de ignorância para a construção dessa sociedade. Ou seja, num pluralismo ético cada pessoa tem sua concepção, porém, deve ser compatível com uma sociedade justa, seguindo o principio da diferença onde todos tenham a mesma igualdade de oportunidade, pois a diferença só deve existir a partir do esforço de cada um, ou seja, cada um tem aquilo que merece pelos seus
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