À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO SECRETARIA DE TRANSPORTE E DEFESA SOCIAL
Por: Hugo.bassi • 16/5/2018 • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 397 Visualizações
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Por sua vez, por motivo de condições financeiras, a requerente não utilizou os serviços de taxi do seu município, haja vista que a quilometragem entre a sua residência até a capital do Estado de São Paulo torna-se totalmente impossível custear referidos valores.
Por outro lado, a requerente vem informar a impossibilidade de utilizar o serviço de transporte rodoviário, uma vez que a sua saúde debilitada, bem com a imensa dificuldade de locomoção, impede a utilização do serviço de transporte terrestre acima declinado.
Em síntese, esses foram os motivos que ensejaram a requerente utilizar o seu veículo particular durante o rodízio estabelecido em lei vigente, solicitando, desta forma, o cancelamento da futura multa, em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos legais.
DO DIREITO
Como há de verificar no caso em exame, a requerente apenas utilizou o seu veículo automotor por não ter outra opção, nos termos já expostos nesta exordial.
Assim, pelos princípios que regem a Carta Magna de 1988, o agente público deverá ser guiado pela razoabilidade e eficiência, fato este que são alicerces do direito administrativo.
Entrando no mérito do princípio da razoabilidade, ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. A própria noção de competência implica a existência de limites e restrições sobre o modo como as tarefas públicas devem ser desempenhadas.
No direito administrativo o princípio da razoabilidade impõe a obrigação dos agentes públicos (Agente de Trânsito ou Polícia Militar) realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso, pois se trata de exigência implícita na legalidade.
Em seguida, no aspecto o do princípio da proporcionalidade perante a lei, aplica-se ao administrador público o dever de evitar exageros no modo de aplicação da lei no caso concreto.
Enfim, diante dos argumentos de fato e de direito expostos nesta exordial, manter a infração nos termos apregoados na notificação CR-A3 525192-0, acabará maculando a própria norma jurídica, sendo totalmente repudiado pelo Estado Vigente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o processamento e deferimento da Defesa Prévia, com o consequente cancelamento da notificação do auto de infração nº 8291411-7, e, por conseguinte anulação de qualquer penalidade pecuniária pelos motivos de fato e de direito apresentado nesta exordial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 04 de julho de 2013
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