Previdência Social: Histórico, reformas e panorama atual
Por: michaflor • 1/4/2019 • Trabalho acadêmico • 7.942 Palavras (32 Páginas) • 510 Visualizações
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Previdência Social: histórico, reformas e panorâma atual
Brisa Magalhães de Lima
Maria Elisa de Lima
Michelle Fernandes Silva
Pâmella D. Noronha Silva
Belo Horizonte
2018
1. Introdução
No Brasil, a Previdência Social está agregada à Seguridade Social, com o intuito de assegurar direitos relacionados á saúde, previdência e assistência social, em ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade.
A Previdência Social constitui de uma rede de proteção com intuito de amparar os trabalhadores e suas famílias em várias etapas da vida, porém, diferente dos outros direitos da seguridade social, na previdência é necessário se tornar um segurado, ou seja, para ter esse direito o benefício deverá se inscrever e contribuir todos os meses.
De acordo com Silva (1998), a Previdência Social ampara o contribuinte, quando o mesmo perde sua capacidade de trabalho, ou seja, quando o trabalhador é acometido por um dos chamados riscos sociais, tais como a invalidez, idade avançada, doença, desemprego involuntário e morte, além da maternidade e a reclusão, garantindo assim a dignidade humana de todos os cidadãos.
Por ser considerada direito fundamental, a previdência é protegida pela lei da imutabilidade, considerada cláusula pétrea, não podendo haver a supressão do seu direito. Desse modo, o presente trabalho objetiva analisar a viabilidade de uma nova reforma no sistema previdenciário brasileiro. Para tal, será abordada a evolução histórica da previdência social, o se desenvolvimento no Brasil e seus impactos e consequências.
2. Evolução Histórica da Previdência Social
Para melhor entendimento da previdência social nos dias de hoje, faz-se necessária a sua análise da evolução histórica de um modo geral.
Conforme Aguiar (20--), a atenção estatal em relação à proteção social da população faz parte integrante, em seu sentido mais intenso, da grande evolução sucedida no século XX. No entanto, devem-se destacar os principais marcos evolutivos do avanço e expansão das proteções sociais perante as necessidades resultantes dos dilemas da vida em sociedade.
Com o desenvolvimento da Humanidade aflorou e cresceu dia após dia a preocupação em se proteger os indivíduos das contingências sociais geradoras de necessidades sociais. A cada passo dado no percurso da história da Humanidade desenvolveram-se técnicas de proteção social, sempre tendo em conta a realidade socioeconômica de cada povo, de molde a mitigar as situações de necessidade social. (AGUIAR, 20--).
Nesse avanço histórico é possível apontar os principais traços evolutivos de cada sistema protetivo, ao passo que se analisa o grau de abrangência proporcionado aos indivíduos na presença dos riscos sociais mais frequentes em cada momento.
Desde a pré-história, o homem necessita de se unir em grupos para partilhar a caça, a pesca e de se proteger de contratempos, o que evidencia a indispensabilidade de se estabelecer formas de proteção.
A alusão à época pré-histórica, conforme Aguiar (20--), ainda que se perceba a carência de verdadeiros meios de proteção social, já que a proteção em si associa-se apenas e tão-somente na simples tolerância da convivência em grupo e, quando muito, na estocagem de alimentos para serem consumidos no futuro, se observa que a preocupação do homem com seu destino e bem-estar é essencial à humanidade.
As organizações precárias da origem dos tempos sustentavam-se a partir do instinto de sobrevivência, mas, também, existia a junção de esforços para o progresso ou facilitação das condições de vida de cada um dos indivíduos formadores do grupo.
Nesse passo, os agrupamentos humanos se organizavam, como resultado evoluíam e os mecanismos de defesa contra eventuais riscos presentes em cada época apresentavam maior dimensão.
Há registros de que já na idade média existiram instituições mutualistas, restritas a algumas organizações ou corporações profissionais, principalmente os armadores de navios, que passaram a formar fundos ou caixas de socorros para proteção de seus membros, o que pode ser considerado como o primeiro embrião mundial da previdência social. (AGUIAR, 20--).
Entretanto, apenas em 1601, na Inglaterra, é que foi estabelecida a primeira lei previdenciária do mundo. Trata-se da chamada Lei dos Pobres (Poor Law), implantada durante o reinado da Rainha Elizabeth I. Essa lei consiste numa ação criada para tratar das questões sociais. Teodoro (2014, p.11) declara que “no principio de sua criação tinha uma finalidade. Ao longo da sua existência foi preciso várias adaptações para atender a exigência da relação entre patrões e trabalhadores”. Para Mantoux (s.d.) a Lei dos Pobres possibilita a compreensão da situação das classes trabalhadoras na Inglaterra e “constitui um dos capítulos mais originais da legislação inglesa, e do reinado de Elizabeth”. Inicialmene a lei visava a repressão à mendicância e à vagabundagem, assim como um alívio à pobreza existente. Dois sentimentos nasciam no seio da lei, sendo um de “caridade cristã” e o outro de um “violento preconceito social”. (MANTOUX, s.d., p.442-443).
Em agosto de 1789 foi estabelecida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que, conforme Zini (2016), se deu sobre forte influência da doutrina dos “direitos naturais”, de ideais iluministas e da Revolução Americana de 1776. A Declaração foi divulgada durante a Revolução Francesa, e assegura os direitos individuais e coletivos dos homens como universais, de modo a serem válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar.
Zini (2016) ainda acrescenta que depois da declaração ser divulgada, ela “inspirou as constituições francesas de 1848, vigentes no período da Segunda República Francesa, pra a atual constituição, além da declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas).”
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