O Crédito Rural Refere-se ao Suprimento de Recursos Financeiros
Por: Lidieisa • 24/6/2018 • 5.280 Palavras (22 Páginas) • 515 Visualizações
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Os financiamentos concedidos com os Recursos Obrigatórios de que trata o MCR 6-2 devem observar as seguintes condições:
Beneficiários: produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), diretamente ou por intermédio de operações de repasse de suas cooperativas.
Itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos especificados no MCR 3-3-1 a 3-3-10.
Limite de crédito: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por beneficiário/ano civil, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.
Juros: taxa efetiva de 8,75% ao ano.
Prazos: mínimo de 2 anos.
Garantias: as admitidas no crédito rural.
Crédito de Comercialização
Trata-se de financiamento concedido por agente financeiro que opere com crédito rural, ficando o produto físico depositado como garantia do empréstimo. Esse mecanismo permite ao produtor esperar um preço melhor para vender a sua produção.
Essa modalidade de crédito é disciplinada pelo Capítulo 4, Seção 1, do Manual de Crédito Rural do Banco Central (MCR 4-1), atualizado pelas Resoluções CMN/BACEN nº 3.083 e 3.085, de 25/06/2003.
Tipos de créditos
Custeio
PROGER RURAL
Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores e proporcionar o aumento da renda e emprego no campo.
Público Alvo:
• produtor rural proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
• no mínimo, 80% da renda da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; enquadram. Renda pode ter rebate de 20, 40 ou 80%;
• possua renda bruta anual de até R$ 500 mil (250).
Encargos Financeiros: 6,25% a.a.
Teto de Financiamento: até R$ 250 mil (150) por beneficiário, por safra (elevação até 15%)
Limite Financiável até 70% da receita prevista para o empreendimento a ser financiado
Prazo:
• Custeio Agrícola – até 2 anos, observando o ciclo do empreendimento financiado.
• Custeio Pecuário – até 1 ano.
CUSTEIO MCR 6-2 e 6-4
Financiamento das despesas normais de custeio da produção agrícola e pecuária.
Público Alvo:
• produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;
• cooperativas de produtores rurais e suas centrais;
• empresas agroindustriais (exploração de avicultura e suinocultura).
Encargos Financeiros:
• Recursos Controlados - 6,75% a.a.
• Recursos Não Controlados – Juros de mercado
Teto de Financiamento
- Custeio Agrícola
R$ 600 mil (550): algodão, milho ou frutíferas ou lavouras irrigadas de arroz,
feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo;
R$ 450 mil (400): amendoim ou café ou lavouras não irrigadas de arroz, feijão,mandioca, soja, sorgo ou trigo;
R$ 250 mil (200): lavouras de cana-de-açúcar;
R$ 170 mil (130): demais lavouras;
- Custeio Pecuário
R$ 300 mil: atividades pesqueiras/aquícolas;
R$ 250 mil (200): avicultura e suinocultura exploradas em sistemas que não a parceria, bovinocultura e bubalino cultura;
R$ 170 mil (130): demais atividades pecuárias
Prazo:
• Custeio Agrícola – uma safra, até o máximo de 2 anos
• Custeio Pecuário – até 2 anos
FCO
Promover o desenvolvimento da Região Centro-Oeste financiando as despesas normais de custeio agrícola e custeio pecuário.
Público Alvo:
• mini e pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
• médios e grandes produtores rurais;
• bônus de 15% na taxa de juros - pagamento até o vencimento
Encargos Financeiros:
• mini produtores rurais, suas cooperativas e associações – 5,00% a.a.
• pequenos produtores rurais, suas cooperativas e associações – 6,75% a.a.
• médios produtores – 7,25% a.a.
• grandes produtores – 8,50% a.a.
Teto de Financiamento definido conforme a finalidade do crédito.
Prazo
• Custeio Agrícola – de 1 a 2 anos, conforme a finalidade do crédito
• Custeio Pecuário – de 1 a 3 anos, conforme a finalidade do crédito
PRONAF AGRICULTURA FAMILIAR
Financiar as despesas normais de custeio agrícola e custeio pecuário.
Público Alvo: agricultores familiares enquadrados no Pronaf que apresentema DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), exceto grupos A e B.
Encargos Financeiros:
• 1,5%
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