A Rápida globalização do comércio e dos mercados de capitais tem evidenciado a necessidade de harmonização das normas contábeis
Por: Salezio.Francisco • 3/12/2018 • 5.024 Palavras (21 Páginas) • 386 Visualizações
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Ainda no ano de 1973, houve a criaçãodo IASC que Segundo Perez Junior (2009,p.1), este órgão havia sido proposto em 1972 durante o Décimo Congresso Mundial dos Contadores, formado então no ano seguinte por organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países Baixos e Reino Unido. Este organismo foi criado como uma instituição independente e sem fins lucrativos através de recursos próprios procedentes de diversos órgãos internacionais e das principais instituições de Auditoria. Suas primeiras normas receberam o nome de International Accounting Standards (IAS), as quais sofreram diversas alterações mas que ainda existem algumas em vigor até hoje.
No ano de 2001, mais algumas mudanças importantes ocorrem. O IASC cria dentro da sua própria estrutura um órgão chamado IASB (International Accounting Standards Board), que segundo Perez Junior (2009,p.48;123.), teve o objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação das normas ou dos pronunciamentos internacionais a serem emitidos, sendo que os mesmos passam a ser intitulados como IFRS (International Financial Reporting Standard). Em Dezembro deste mesmo ano, o até então denominado SIC passa a se chamar IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Commitee) se tornando então o responsável pela publicação de todas as interpretações sobre o conjunto de normas internacionais a partir do ano de 2002.
Fato importante vem acontecer no ano de 2002 quando o órgão americano FASB e o internacional IASB, celebram um acordo denominado “Acordo de Norwalk”, estabelecendo o compromisso de trabalharem a harmonização entre as normas US GAAP e as normas IFRS. Conforme Perez Júnior (2009,p.2), este acordo inclui um trabalho em conjunto constituindo projetos de curto prazo, alguns com conclusão previstas para o ano de 2009 e vários outros projetos de longo prazo, envolvendo temas mais relevantes como receitas, passivos, consolidação, leasings, etc.
No ano de 2004, o IASB publica a norma IFRS 1 que vem determinar os princípios a serem adotados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações contábeis em IFRS, e já no dia primeiro de Janeiro do ano de 2005 todas as empresa Européias abertas já passam a adotar obrigatoriamente as normas IFRS para publicar suas demonstrações financeiras.
Com todo esse processo de harmonização das normas de contabilidade entre diversos países, o Brasil acaba se vendo em uma posição que o obrigue a entrar neste processo de harmonização sobretudo pelas relações econômicas que mantém com diversos países que também já passam por este processo de convergência de normas. Assim, novos órgãos e mudanças na legislação do país foram também iniciados.
Segundo Perez Junior (2009,p.140;141), no ano de 2005, foi constituído oficialmente pela resolução do Conselho Federal de Contabilidade de nº 1.055/05, com base no projeto de Lei nº 3741/2000 que posteriormente seria aprovado e transformado na lei nº11.638/07, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), afim de atender os seguintes necessidades:
- Convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custos nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- Centralização na emissão das normas dessa natureza, tendo em vista que diversas instituições as faziam;
- Representação e processo democrático na produção dessas informações (Governo, usuários, intermediário, academia, produtores de informações contábeis).
Assim, o CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
- ABRASCA: Associação Brasileira das Companhias Abertas;
- APIMEC NACIONAL: Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Ações;
- BOVESPA: Bolsa de Valores do Estado de São Paulo;
- CFC: Conselho Federal de Contabilidade;
- FIPECAFI: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; e
- IBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
No ano de 2007, a já citada lei nº 11.638 alterou a lei nº 6404/76 como objetivo principal de adaptar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade publicadas pelo IASB. Assim, facultou à Comissão de Valores Mobiliários e demais órgãos reguladores da contabilidade no Brasil, que realizassem um convênio com entidades que estudam e elaboram normas, princípios e padrões de contabilidade e de auditoria sendo o conjunto destas entidades o CPC.
O artigo 5º Lei 11.638/07 de 28 de Dezembro de 2007 estabelece que a Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte:
Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.
Parágrafo único. A entidade referida no caput deste artigo deverá ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas nesta Lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.”
- As principais divergências nos critérios de mensuração e reconhecimento
Algumas transações tem gerado controvérsias em face da adoção de diferentes critérios de reconhecimento e mensuração, tendo em vista que as normas internacionais de contabilidade e as normas norte-americanas podem divergir e causar diferenças no tratamento da contabilidade em países do Modelo Anglo-Saxão e do Modelo Continental. Assim, verifica-se que as normas do FASB e do IASB, assim como as normas do CPC em maior conformidade com o segundo, nem sempre estão em harmonia.
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