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A QUESTÃO DA BIOPIRATARIA NO BRASIL

Por:   •  5/12/2018  •  2.302 Palavras (10 Páginas)  •  329 Visualizações

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É colocado assim, que toda extração de origem animal de forma ilegal, é considerada biopirataria da fauna brasileira. (SILVA, 201?, apud ABDALA p. 22, 2014)[4]

Flora, segundo Oliveira[5] et al, p. 90, 1981, apud Abdala, p. 15, 2014, diz que “A flora é o conjunto de espécies vegetais que compõem uma determinada região.”.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) p. 1, 2014, ainda afirma que “A flora é um recurso de enorme valor, já que cada planta tem uma importância fundamental no conjunto de organismos vivos (biodiversidade) nos diferentes ecossistemas.”, notamos através da cultura indígena, que a aplicabilidade de espécies vegetais é muito vasta, a qual atribui, por exemplo, importância medicinal à várias plantas, tais como a árvore sangue de dragão, utilizada para cuidar de feridas e aliviar dores e a andiroba, que tem o óleo utilizado como repelente para insetos.

Fica colocado, que qualquer prática ilegal à flora, é considerada biopirataria, à qual já sofreu diversos casos, tais como da andiroba (antes mencionada), espinheira santa, açaí e outras.

Como dito, a biopirataria se contempla também no âmbito da cultura, que apesar de sua importância, não será tratada nesta pesquisa, uma vez que o foco será voltado para a biopirataria da fauna e flora.

Ao passo da ascensão da biotecnologia no mundo, que segundo Clark e Pazdernik[6], apud Rangel, p. 91, 2012, “biotecnologia consiste na utilização de organismos vivos em processos industriais, particularmente na agricultura, processamento de alimentos e medicina.”, ou seja, tem como objetivo o uso de agentes biológicos para a produção de produtos ou insumos comerciais, dessa forma, a cobiça por material genético é um estimulo a prática de apropriação ilegal de recursos naturais, onde há a usurpação de patrimônio genético de nações ricas em biodiversidade, convergindo em grande partes dos casos, em patenteamento por multinacionais e instituições financeiras, como apontam estudos empíricos, realizados pelo ETC-Group.

Segundo Rangel, p. 90-91,2012, patentes geram bilhões de dólares para as corporações que se apropriam de espécies coletadas por meios ilegais, onde negligencia-se a repartição dos benefícios das regiões que sofreram com a extração, dessa forma, contrariando a CDB, que foi assinada por 175 países durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), a qual garantiu base jurídica internacional que visa a proteção da biodiversidade, em contraposição, em prol da biopirataria, houve países que não ratificaram a CDB, pois com tal medida, ocorreria a perda de bilhões de dólares, o lobby americano, segundo Rangel, p. 91, 2012, “conseguiu aprovar o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (ADPIC) na OMC em 1995. Tal acordo favorece a biopirataria e prejudica a eficácia da CDB.” De modo a afirmar a declaração de Rangel, cito aqui o posicionamento de Diniz[7], p. 688, 2008, apud Abdala p. 13, 2014, o qual reforça a questão da biopirataria no âmbito empresarial, onde o “uso do patrimônio genético de um país por empresas multinacionais para atender fins industriais, explorando, indevida e clandestinamente, sua fauna e flora, sem efetuar qualquer pagamento por essa matéria-prima.”

No Brasil, foi realizado um estudo de relação das patentes, sobre produtos do território amazônico, o qual é apresentado na Conferência das Partes sobre Diversidade Biológica, A Biopirataria na Amazônia (201?), e tem como fonte dados de levantamento realizado pela World Intellectual Property Organization (WIPO).

Produto

Número de Patentes

Países

Castanha – do – Pará

72

EUA

Andiroba

2

França, Japão, UE, EUA

Ayahuasca

1

EUA(1999 – 2001)

Copaíba

3

EUA, UE

Cupuaçu

6

Japão, Inglaterra, EU, EUA

Curare

9

Inglaterra, EUA

Espinheira Santa

2

Japão, UE

Jaborandi

20

Inglaterra, EUA, Canadá, Irlanda, WIPO, Itália, Bulgária, Rússia, Coréia do Sul.

Amapá-doce

3

Japão

Piquiá

1

Japão

Jambu

4

EUA, Inglaterra, Japão, UE

Sangue de dragão

7

EUA, WIPO

Tipir

3

Inglaterra

Unha de gato

6

EUA, Polônia

Vacina do sapo

10

WIPO, EUA, UE, Japão

Cunaniol

2

EUA, UE

Fonte: World Intellectual Property Organization (WIPO)

Apresentado o referencial teórico, a pesquisa em questão fará uma análise de casos específicos de biopirataria que resultaram em patentes. Onde será pautado casos brasileiros, tais como do Sapo Kapô ou Sapo Verde (Phyllomedusa

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