A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA
Por: YdecRupolo • 31/10/2017 • 3.602 Palavras (15 Páginas) • 335 Visualizações
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A modernização das fábricas vai proporcionando produtos melhores e mais baratos, ampliando o mercado interno de consumo e ocupando um espaço maior no mercado externo ou global.
A maior pressão dentro das organizações está relacionada com o desenvolvimento tecnológico e das continuas inovações, no sentido de proporcionar uma maior produtividade e qualidade no trabalho. Isso significa que a produtividade e a qualidade proporcionam competitividade através de produtos com melhor qualidade e de preços mais acessíveis. O novo desafio da globalização não é mais um simples campeonato nacional ou sul-americano, mas uma verdadeira olimpíada mundial.
A expansão industrial do Japão, invadindo os países industrializados com seus produtos e inovações, criou sem dúvida uma nova configuração nas condições da concorrência entre os capitais.
O Brasil, por exemplo, é atingido por essas imposições da concorrência em vários níveis. Em primeiro lugar menciona-se a entrada de produtos novos e diferenciados, via importação. Um outro caminho é a abertura de novas fábricas estrangeiras, antevendo uma grande expansão dos mercados para certos produtos, cujo consumo ainda é baixo, como é o caso dos automóveis no Brasil e na América Latina.
As novas ordens da concorrência internacional também interferem no modo de produzir, colocando novas exigências quanto à força de trabalho a ser empregada. No entanto, todas essas mudanças tecnológicas, de organização do trabalho e da produção, apresentam pontos negativos e dentre eles estão: o desemprego, que agora é reconhecido como estrutural e a pouca qualificação dos trabalhadores.
- O Desemprego
De maneira geral, os países industrializados não podem mais ignorar o problema do desemprego.
Independente do desemprego ser considerado ou não como uma consequência do sistema capitalista, é fato que as transformações tecnológicas ocorridas nos últimos anos têm contribuído para a expansão do desemprego estrutural.
A concorrência mais acirrada em função da expansão e integração dos mercados nacionais e internacionais tem por consequência o corte de postos de trabalho e a modificação constante dos empregos que permanecem.
Os bancos estão substituindo as pessoas por caixas eletrônicos, as fabricas estão colocando robôs e alguns escritórios informatizados já possuem máquinas que realizam os trabalhos repetitivos e cansativos. Isto gera um aumento muito grande das taxas de desemprego e exclusão social, pois somente uma minoria da população detém privilégios, poderes e propriedade enquanto a maioria vive em situações que ferem a sua própria dignidade humana e que para suprirem suas necessidades começam a trabalhar na venda de drogas, contrabandos, aumentando a criminalidade.
- Empregabilidade e o Trabalho do Estágio
O desemprego e a crise do mercado de trabalho resultaram na inexistência da tradicional segurança do trabalho. Hoje, o profissional dever olhar para o mercado como um conjunto de oportunidades, e terá mais chances de conseguir um emprego aquele que tiver coragem de empreender a si mesmo, vender sua competência e de investir em cursos de atualizações.
O fator mais importante para o estudante que está em busca da diferenciação e formação complementar ao longo do curso é o esforço, e ao se buscar essa diferenciação, é percebido que existem vários pontos a serem trabalhados para melhorar o chamado “valor de mercado” de um profissional.
- Cooperativas de Trabalho
As cooperativas de trabalho são regidas pela Constituição Federal e pela Lei nº 5.764 de 1971 – define a política Nacional do Cooperativismo- e que teve alterações com a Lei nº 7.231 de 1984.
São compostas por pessoas que ocupam um determinado tipo de função e que juntas, tem a finalidade de melhorar as condições no trabalho. Esse tipo de cooperativas podem ser micro empresas, empresas de pequeno porte ou empresas de médio porte; tem que estar submetida a leis e deve efetuar o pagamento de impostos.
As cooperativas são um tipo de empreendimento que não há lucro e os cooperadores devem recebem o proporcional trabalhado. Caso haja sobra dos proventos, essas deverão ser investidas na cooperativa ou divididas entre os cooperadores.
Os cooperados são regidos pela Previdência Social que lhes garante a aposentadoria e outras vantagens.
A portaria do Ministério de Trabalho de nº 925 de 1995, estabelece normas para a fiscalização referente a contratação de cooperativas de trabalho. Nesta portaria há a determinação de que deve ser verificado pelo fiscal se os serviços prestados pela cooperativa estão enquadrados no regime jurídico. Lembrando que as empresas que contratam um serviço de alguma coorporativa devem estar cientes que serão atendidas por um trabalho coletivo.
Os objetivos de uma cooperativa de trabalho podem ser divididos em dois:
- Objetivos Econômicos – os objetivos estão relacionados na prestação de serviços e a cooperativa oferece ao mercado a força produtiva de seus cooperadores.
- Objetivos Sociais – esses objetivos estão ligados aos convênios e benefícios que são disponibilizados pelas cooperativas, que pretende diferencias seus profissionais cooperados dos demais. Pode-se também acrescentar o interesse em educar, ensinar e capacitar esses profissionais para o mercado.
- ANCT– Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho
Esta associação visa à união das cooperativas que são associadas a ela e agregando os benefícios dos profissionais de mais diversas áreas. A ANCT realiza trabalhos de parceria com base nos clientes e no mercado.
- Representante Comercial e o Trabalhador Autônomo
A Lei nº 4.886 de 1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais. Ele atua na intermediação da compra e venda de mercadorias. Desta forma, o representante comercial não possui a mercadoria, ele apenas faz a venda, transmite o pedido para a representada, a qual entregará o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal do produto.
O representante comercial poderá atuar individualmente ou em sociedade- a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ao capital social ou ilimitada conforme a natureza jurídica da empresa.
Conforme o inciso XI do artigo 17 da Lei
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