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Topicos especiais em contabilidade

Por:   •  10/4/2018  •  2.107 Palavras (9 Páginas)  •  315 Visualizações

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10. Quais custos estão envolvidos no processo de registro da propriedade para investimento?

O custo de uma propriedade adquirida para investimento compreende o seu preço de compra e qualquer dispêndio diretamente atribuível. Os dispêndios diretamente atribuíveis incluem, por exemplo, as remunerações profissionais de serviços legais, impostos de transferência de propriedade e outros custos de transação.

11. Segundo a norma contábil, qual o tratamento contábil previsto nesta para fins de:

a) reconhecimento;

A propriedade para investimento deve ser reconhecida como ativo quando, e apenas quando: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade; e (b) o custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.

b) mensuração;

A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos de transação devem ser incluídos na mensuração inicial.

c) divulgação.

A entidade deve divulgar: (a) se aplica o método do valor justo ou o método do custo; (b) caso aplique o método do valor justo, se, e em que circunstâncias os interesses em propriedade mantidos em arrendamentos operacionais são classificados e contabilizados como propriedade para investimento; (c) quando a classificação for difícil (ver item 14), os critérios que usa para distinguir propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelo proprietário e de propriedades mantidas para venda no curso ordinário dos negócios;

12. Explique os métodos de custo e de valor justo aplicado a propriedade para investimento.

As divulgações indicadas adiante se aplicam adicionalmente às enunciadas no Pronunciamento Técnico CPC 06. De acordo com o CPC 06, o proprietário de propriedade para investimento proporciona as divulgações dos arrendadores acerca dos arrendamentos que tenham celebrado. A entidade que detenha propriedade para investimento em arrendamento financeiro ou operacional proporciona divulgação dos arrendatários para arrendamentos financeiros e divulgação dos arrendadores para qualquer arrendamento operacional que tenham celebrado.

a extensão até a qual o valor justo da propriedade para investimento (tal como mensurado ou divulgado nas demonstrações contábeis) se baseia em avaliação de avaliador independente que possua qualificação profissional reconhecida e relevante e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que está sendo avaliada. Se não tiver havido tal avaliação, esse fato deve ser divulgado; (f) as quantias reconhecidas no resultado para: (i) lucros de rendas de propriedade para investimento; (ii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção) provenientes de propriedades para investimento que tenham gerado rendas durante o período; (iii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção) provenientes de propriedades para investimento que não tenham gerado rendas durante o período; e (iv) a alteração cumulativa no valor justo reconhecido nos resultados com a venda de propriedade para investimento de um conjunto de ativos em que se usa o método do custo para um conjunto em que se usa o método do valor justo (ver item 32C). (g) a existência e quantias de restrições sobre a capacidade de realização de propriedades para investimento ou a remessa de lucros e recebimentos de alienação; (h) obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedades para investimento ou para reparos, manutenção ou aumentos.

Além das divulgações exigidas pelo item 75, a entidade que aplique o método do valor justo dos itens 33 a 55 deve divulgar a conciliação entre os valores contábeis da propriedade para investimento no início e no fim do período, que mostre o seguinte: (a) adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido no valor contábil do ativo; (b) adições que resultem de aquisições por intermédio de combinação de negócios; (c) ativos classificados como detidos para venda ou incluídos em grupo para alienação classificado como detido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras alienações; (d) ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustes de valor justo; (e) diferenças cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação, e da conversão de unidade operacional estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata; (f) transferências para e de estoque e propriedade ocupada pelo proprietário; e (g) outras alterações. 77. Quando a avaliação obtida para propriedade para investimento é ajustada significativamente.

Parte 2

a) Introdução ao tema do trabalho;

Essa pesquisa é um processo sistemático para a construção do conhecimento humano, gerando novos conhecimentos, podendo também desenvolver, colaborar, reproduzir, refutar, ampliar, detalhar, atualizar, algum conhecimento pré-existente sobre o NBC TG 28 - Propriedade para Investimento., servindo basicamente tanto para o indivíduo ou grupo de indivíduos que a realiza quanto para a sociedade na qual esta se desenvolve.

b) Objetivos gerais;

Entre outras coisas, este Pronunciamento aplica-se à mensuração nas demonstrações contábeis de arrendatário de propriedades para investimento mantidas em arrendamento contabilizado como arrendamento financeiro e à mensuração nas demonstrações contábeis do arrendador de propriedades para investimento disponibilizadas ao arrendatário em arrendamento operacional. Este Pronunciamento não trata de assuntos cobertos pelo Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, incluindo: (a) classificação de arrendamentos como arrendamento financeiro ou arrendamento operacional; (b) reconhecimento de lucros de arrendamentos resultantes de propriedades para investimento (ver também Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas); (c) mensuração, nas demonstrações contábeis do arrendatário, de interesse em propriedade mantida sob contrato contabilizado como arrendamento operacional; (d) mensuração, nas demonstrações contábeis do arrendador, do seu investimento líquido em arrendamento

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