Pericia contábil na área trabalhista
Por: Rodrigo.Claudino • 12/3/2018 • 4.166 Palavras (17 Páginas) • 408 Visualizações
...
Assim a pericia é uma ferramenta que serve de suporte ao juiz por meio do laudo pericial onde é evidenciada de fato a verdade sobre o ocorrido entres as partes, o qual será usado como meio de prova para o juiz na sua tomada de decisão.
Mas Gonçalves (1968, p.7) a definiu: "... é o exame hábil de alguma coisa realizada por pessoa habilitado ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial".
- TIPOS DE PERÍCIA
O campo para atuação como perito-contado e dividido em diversas áreas. Podendo este atuar na perícia judicial, extrajudicial e arbitral. Tendo definições:
Judicial: Segundo Alberto (2009, p.38) “Perícia Judicial é aquela realizada dentro dos processuais do Poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas.”,
Extrajudicial: A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados, vale dizer – no sentido estrito, ou seja, não submetíveis a uma outra pessoa encarregada de atribuir a matéria conflituosa (fora do juízo arbitral, também). (ALBERTO 2009, p.39).
Arbitral: Ainda Alberto (2009, p.39) “Perícia arbitral é realizada no juízo arbitral, instância decisória criada pela vontade das partes, não sendo enquadrável em nenhuma das anteriores por suas características especialíssimas de atuar parcialmente como se judicial ou extrajudicial fosse.”
- DESCRIÇÃO E ANÁLISE DE DOS DADOS
Através do presente estudo de caso demonstraremos a analise de um caso prático de perícia contábil trabalhista utilizando os métodos e critérios adotados para o levantamento das verbas trabalhista conforme legislação aplicável. Demostraremos com este estudo de caso, passo a passo, todas as etapas onde o perito contador quantifica os valores concedidos no processo, ao reclamante: João Martim Candido, brasileiro, convivente, desempregado, RG n. 6238639 PC-PA, CPF n. 006.055.612-90, residente e domiciliado à Rua Helena Barbosa, 323, Promissão III, na cidade de Paragominas/PA, propôs a presente: Reclamatória trabalhista em face Roberto Stang LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 63841076/0001-60, estabelecida na Av. Conselheiro Furtado, n. 2391, Sala 202 Edif Belem Metropolitan, Bairro Cremação, Belém/PA, CEP: 66.025-160, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
- Da admissão, função e dispensa
O Reclamante foi admitido aos serviços do Reclamado em 03.07.2013, para exercer a função de Vigia, por prazo indeterminado, tendo sido dispensado sem justa causa em 06.02.2014. Mesmo o Reclamante tendo insistido para a empresa dar baixa em sua CTPS, a Reclamada recusou-se de recebê-la, não tendo até o presente momento registrado a baixa do contrato de trabalho. Todavia, a Reclamada impede diretamente que o Reclamante encontre novo emprego, forçando-o a viver na ilegalidade e a mingua da miséria.
- Do Salário
O Reclamante teve a seguinte evolução salarial: Mês 07/2013 até o mês 07/2013 = R$ 737,80, Mês 08/2013 até o mês 02/2014 = R$ 804,20. A maior remuneração do Reclamante foi de R$ 975,45 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
- Da Jornada de Trabalho
O Reclamante trabalhava no turno ininterrupto de revezamento, mourejou na jornada de trabalho no regime de 12hrs de trabalho por 36hrs de descanso, cumprindo o horário das 07hrs às 19hrs, sem folga semanal, sem intervalo intrajornada. Durante 02 dias por semana a jornada de trabalho do reclamante era das 07hrs às 21hrs, sem intervalo intrajornada. No mês de Agosto de 2013 o reclamante cumpriu um dia de trabalho em jornada de 24hrs ininterruptas, sem intervalos intrajornadas.
- DAS VERBAS CONSECTÁRIAS E RESCISÓRIAS
- Do auxílio-transporte
Nos termos da Cláusula 12 da CCT da Categoria, faz jus o Reclamante ao auxílio-transporte. Embora o Reclamante tenha solicitado, desde o início do contrato de trabalho, o fornecimento do vale-transporte, nunca o recebeu, tendo que deslocar-se a pé por considerável distância até chegar ao local de trabalho. Neste interim, resta ao Reclamante pleitear a indenização pelo valor referente ao vale-transporte de todo o período em que laborou para a Reclamada.
- Das horas extras
Conforme delineado, o Reclamante foi contratado para trabalhar na jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no turno das 07hrs às 19hrs, sendo que durante todo o contrato cumpria jornada 02 (dois) dias por semana das 07hrs às 21hrs e, no mês de Agosto de 2013 laborou, ainda, um dia no turno das 07hrs de um dia às 07hrs do dia subsequente, sem intervalo. As horas excedentes da jornada compensada não foram pagas integralmente. O Reclamante junta holerites que comprovam o percebimento das seguintes horas extra:
TABELA 1 – PERCEBIMENTO DAS HORAS EXTRAS
Mês Competência
Valor Pago
Quantidade Horas pagas
07-2013
R$80,49
16
08-2013
R$79,48
15,48
09-2013
R$89,49
16,19
10-2013
R$82,80
15,06
11-2013
R$27,42
05
12-2013
R$87,73
16
01-2014
R$58,23
10,37
Resta, portanto, provado que o Reclamante prestava horas extras (até além 12ª hora a que primordialmente foi objeto do contrato de trabalho) de forma habitual (todos os meses,
...