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OS BENEFÍCIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS DO BRASIL

Por:   •  8/9/2018  •  2.726 Palavras (11 Páginas)  •  412 Visualizações

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2. Onde tudo começou

Atualmente uma das propostas de todas as eleições é a tão sonhada Reforma Tributária, que é prometida por muitos e feita por ninguém. Essa promessa vem perdurando durante 50 anos, desde 1967 onde a CTN (Código Tributário Nacional) sofreu suas primeiras e significativas mudanças e ao longo destes 50 anos muita coisa mudou, muitos governos se passaram, mas a tão esperada reforma nada foi feito. O governo Fernando Henrique Cardoso enviou ao congresso uma proposta de reforma tributária (Proposta de Emenda Constitucional Número 175 de 1995) que, após quatro anos de discussões, foi aprovada por unanimidade na comissão especial constituída para analisar seu mérito. Contudo, ela não foi votada pelo plenário da Câmara dos Deputados até o final do governo FHC em 2002, que foi abandonada pelo Executivo e pelas lideranças políticas, sendo finalmente retirada pelo executivo no início de 2003. O governo Luiz Inácio Lula da Silva enviou outra proposta ao Congresso: a PEC 41/2003 ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2003, mas não foi aprovada pelo senado.

As lideranças políticas do governo tentaram retomar as discussões em 2004 e então propuseram as PECs 255, 284 e 294/2004, mas todas elas malograram ainda na Comissão Especial. Em 2008 o governo Lula enviou outra proposta ao parlamento: a PEC 233/2008, apensada à PEC 31/2007. Ela foi aprovada pela comissão especial em novembro do mesmo ano e ainda aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Em resumo somente desde 1988, todos os presidentes eleitos declararam querer uma Reforma Tributária, sendo que dois enviaram propostas de reforma ao congresso. Contudo, todas estas tentativas de reforma não atingiram seus objetivos principais.

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3. Guerra fiscal

Para atrair investimentos e consequentemente mais riqueza e geração de renda para sua região, vários governos promovem incentivos variados para as empresas. Isso vai desde isenção de impostos e infraestrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público.

Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios. Podemos citar um exemplo muito conhecido que é o da montadora Ford, que após uma acirrada disputa entre os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, para ver quem oferecia maiores vantagens fiscais, a empresa decidiu se instalar na Bahia.

As desvantagens da guerra fiscal é que isso faz com que o Brasil em geral, deixe de arrecadar volumosos recursos, em virtude da disputa, sendo que de qualquer forma, ela se instalaria no Brasil. Além disso, quem adquire bens ou serviços de outro estado, quando usufrui de incentivos fiscais no seu estado de origem, pode sofrer sanções, como restrições ao crédito do ICMS.

De acordo com BOFF (2010, p103), “[...] O fim da guerra fiscal entre os estados é um dos pontos que serve de sustentação à Reforma Tributária. Essa disputa ocorre porque os estados oferecem benefícios fiscais para atrair investimentos, ocasionando o deslocamento de empresas de um estado para o outro, buscando agregar vantagens de toda ordem. Enquanto os incentivos se mantêm, as empresas permanecem no local; quando acabam, procuram outros pontos estratégicos para investir. Este fato é comum no Brasil, exemplificado pelas montadoras de automóveis. [...]” esta insegurança leva o empresário a investir cada vez menos ou exigindo retornos mais altos dos investidores prejudicando o consumidor final. Empresas que recebem os benefícios também se mantêm inseguras, pelo fato de não saberem se seus benefícios adquiridos serão mantidos, isto devido a decisões judiciais que podem reconhecer a inconstitucionalidade dos benefícios concedidos, e cobrando retroativamente impostos não pagos.

4. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA FALTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Além do grande problema da guerra fiscal há alguns outros problemas referentes à falta da reforma tributária, como por exemplo, o acúmulo de créditos tributários, causado por grande parte dos problemas do ICMS que vem da maneira de como é feita sua cobrança nas operações interestaduais. Onde parte transações, uma parte do ICMS é devido ao Estado de origem da mercadoria (normalmente correspondente a uma alíquota de 12%) e uma parte ao Estado de destino. Nas vendas dos Estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para os demais Estados, a alíquota no Estado de origem é de 7%. Um dos problemas que essa estrutura gera é a resistência dos Estados em ressarcir as empresas exportadoras dos créditos acumulados relativos ao ICMS, sob o argumento de que teriam de ressarcir um imposto que foi pago em outra unidade da Federação. Esse acúmulo de créditos é uma das maiores preocupações dos exportadores brasileiros e em vários casos, tem levado o Brasil a perder investimentos para outros países.

Outro problema que vem junto com os tributos brasileiros é não ver o valor bem empregado na realidade do país. Os tributos servem para se investir em educação, saúde, segurança, saneamento, além de muitos outros. O sentimento da sociedade é não ver isso acontecendo. Diversos países têm a carga tributária alta, como o Canadá, por exemplo, mas lá não se vê ninguém reclamando do valor pago. É preciso se conscientizar sobre os tributos, saber para o que servem, não só para enxergá-los como uma boa ferramenta para todos, mas também para cobrar os políticos.

5. QUAIS SERÃO OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

5.1. Impactos para as Empresas:

Grande simplificação das obrigações tributárias, com redução expressiva de custos de apuração e recolhimento de impostos;

Aumento da competitividade, através da desoneração das exportações e, principalmente, da redução da tributação sobre a folha de pagamentos, contribuindo para o fortalecimento da posição do Brasil no ambiente de concorrência internacional;

Melhora das condições de investimento, através da desoneração completa dos bens de capital e da eliminação do componente de incerteza resultante da guerra fiscal;

Redução da informalidade e da concorrência predatória de empresas que sonegam tributos;

Aumento

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