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HORAS EXTRAS NA INTRAJORNADA E ACUMULO DE FUNÇÃO, CALCULO RETROATIVO

Por:   •  3/1/2018  •  1.634 Palavras (7 Páginas)  •  527 Visualizações

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Tendo como objetivo geral demonstrar uma rescisão indireta com calculo de adicionais, quais sejam, não pagamento de horas extras, tomando por base uma hora e meio diária no período intra-jornada. Especificamente comprovar testemunhalmente que a empresa oferecia local adequado para descanso no intervalo e o mesmo que estava a disposição da empresa. Determinar um cálculo especifica de rescisão. Demonstrar uma atividade repetitiva e/ou acúmulo de funções para o cargo descritivo. Demonstrar o impacto financeiro para ambos os lados de relação trabalhista. Elaborar as folhas ponto a fim de comprovar as horas extraordinárias. Pesquisar e relatar toda a normativa da CLT, que relate sobre rescisão indireta e intervalos através de portfólio. Elaborar os cálculos rescisórios e o respectivo TRCT. Criar um portfólio com banner acessório, a fim de comprovar a situação perante a comunidade acadêmica do curso.

REFERENCIAL TEORICO

Rescisão Indireta

De acordo com as leis que regulam essa determinada situação, onde o empregado toma por requerido a sua rescisão contratual de trabalho, de forma que infligem e ultrapasse os limites de convívio entre empregado e empregador, que pode se caracterizar por determinadas formas. Uma delas é quando o empregador exija tarefas superiores a sua capacidade e/ou de acordo com o seu contrato de trabalho. Poderá o empregado, também requerer sua rescisão, quando o empregador ou seus superiores hierárquicos o tratar com rigor excessivo. O perigo de mal considerável, se da quando a empresa não oferece condições favoráveis para que o funcionário exerça suas atividades de forma sadia, sem que possa lhe trazer algum mal. Sob as condições básicas de trabalho geralmente determinada no inicio do contrato como as de salário, horário, natureza de trabalho, local de prestação de serviço e outros, podem ser motivos que compilam na rescisão indireta. O fato de o empregador desmoralizar o funcionário de forma que possa trazer algum tipo de constrangimento social, é também pré-suposto de rescisão indireta. A ofensa corporal é uma das características que esta diretamente ligada a esses motivos legais dos requerimentos, salvo se em legitima defesa. Em uma eventual ocasião o empregador reduzir o trabalho do funcionário de forma que implicaria no valor do seu salário, assim o empregado também pleiteia a rescisão indireta contratual de trabalho.

HORAS EXTRAS

O empregador tem como obrigação a pagar horas extras, cujo elas sendo feitas no período de trabalho na intrajornada e interjonada a lei que rege o intervalo para repouso e alimentação. De acordo com art. 71, § 4° da CLT se caso o intervalo previsto por lei não for gozado, o empregador tem como obrigação a remunerar esse período, com um valor de no mínimo de cinqüenta por cento sobre a remuneração da hora de trabalho.

JORNADA DE TRABALHO

O tempo em que o empregado esta a disposição do empregador são de 8 horas diárias segundo a CLT artigo 58, entretanto este tempo poderá ser prolongado para duas horas suplementares, acrescida de no mínimo 50% ao valor das horas normais de trabalho. Caso seja necessário ser prolongado uma jornada a cima de dez horas é exigido a comunicação antecipada de jornada suplementar com dez dias segundo o artigo 61 parágrafo 1°. Caso haja fiscalização, devera ser justificado o motivo de forças maior para serviço inadiáveis.

A intrajornada sob os oitos horas de trabalho normal variam de cinco a vinte minutos para descanso e uma a duas horas para almoço. A interjonada deve ser respeitada o mínimo de onze horas para repouso.

Incluso a jornada de trabalho adiciona-se o período intinere que equivale ao período de transporte do funcionário desde a saída do perímetro urbano até o local de trabalho.

ACUMULO DE FUNÇÃO

De acordo com a Lei que prevê o acumulo de função, Lei n° 6615/78 em seu artigo 13, onde demonstra que se houver acumulo, o empregador deverá pagar entre 10% a 40% da sua remuneração. Para caracterizar tal situação o trabalhador devera exercer atividades acumulativas de outros cargos, de forma habitual, funções estas que não foram pré-escritas no seu contrato de trabalho. Entretanto para que se possa ser paga tal reivindicação, somente com ações determinações judiciais. O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho, pois esta situação representa serviços superiores a suas forças.

Art. 58 CODIGO CIVIL - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

METOLOGIA DE PESQUISA

De todas as maneiras adotadas para criação e estruturação do projeto, buscamos uma maneira elementar de organizar as informações colhidas. Primeiramente na coleta de dados, onde com base na CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) e convenção coletiva de trabalho da categoria. Da CLT, foi onde encontramos um maior amparo referente à problemática do grupo, até porque é ela que abrange as leis trabalhistas do nosso país. Sobre a convenção coletiva, ela nos orientou com as particularidades da classe trabalhadora. Com todas as pesquisas em mãos, foi fácil relacioná-las a cada parte da estrutura, da introdução, desenvolvimento e conclusão onde relataríamos se o problema proposto teria amparo legal nas leis.

APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

De forma categórica, foi analisado pelo grupo, sob confronto ao problema que nos foi deparado, o amparo do requerimento feito pelo funcionário, onde lhe foi imposto condições adversas a que foi proposta no seu contrato de trabalho, onde ficou comprovado o Art.483, parágrafo 1°.

Analisando a problemática que foi pleiteada pelo funcionário onde alegava prestar serviço na sua intrajornada 1,5 horas por dia. Determinamos que por ordem judicial a empresa fosse obrigada a pagar as horas extras, que por meio da convenção coletiva da categoria, obrigava o pagamento mínimo de 70% das horas extras, o calculo retroativos dos meses já trabalhados.

O funcionário pleiteia não ter percebido as horas de intrajornada no exercício. O mesmo alega que no período intrajornada, equivalente aproximadamente há 90 minutos por dia, realizava trabalhos como, descarregamento de mercadorias, organização no estoque e atendimento aos clientes.

A empresa constatou através de testemunha, superior direto do requerente

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