GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA NAS ORGANIZAÇÕES - Utilização da informação contábil em organizações do terceiro setor
Por: Evandro.2016 • 9/11/2017 • 5.953 Palavras (24 Páginas) • 538 Visualizações
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e recebimento estão inclusos vários outros desembolsos como pagamento de salários, impostos e demais (BRASIL; BRASIL, 2002).
Brasil e Brasil (2002) relatam que os ciclos financeiros e econômicos muitas vezes se encontram defasados de acordo com a conversão de insumos dos bens e serviços da empresa com relação também aos prazos de pagamento e recebimento.
2.2 Organizações do Terceiro setor e suas características
Pimenta, Correa e Saraiva (2006) Consideram instituições do terceiro setor como fundações privadas ou associações sem fins lucrativos. Almeida e Espejo(2012) completam afirmando que são compostas por entidades privadas que atuam como complemento a atividades de ramo público, visando o bem comum para a comunidade e a redução de problemas sociais existentes, tendo por sua característica principal não visar o lucro e sim atender as necessidades coletivas ou públicas.
De acordo com a comissão de Estudos do terceiro Setor do CRCRS (2011) no que diz a respeito à natureza jurídica das organizações do Terceiro Setor, encontram-se no art. 44 do Código Civil, Lei n° 10.406 a relação das pessoas jurídicas de direito privado como sendo as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
2.2.1 Associações
Segundo Szazi (2006) as associações podem ser caracterizadas como pessoa jurídica criada a partir da união de ideias e diligências de pessoas que visam o mesmo objetivo, e que não tenham finalidade lucrativa, sendo que, essas devem ser apresentadas à assembleia geral e ter a aprovação da mesma.
2.2.2 Fundações
As fundações segundo a comissão de Estudos do terceiro Setor do CRCRS (2011) São constituídas a partir da destinação de um patrimônio com intuito de servir a uma causa, o que de acordo com o Código civil 202, parágrafo único do Art. 62, as fundações só podem ser formadas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. São organizações que não visam lucro, as quais podem ser públicas ou privadas, no caso das fundações públicas são criadas por autorização do legislativo, para um melhor desenvolvimento de atividades de empenho público (ex: educação).
2.2.3 Organizações Religiosas
A organização religiosa teve sua inclusão como pessoa jurídica de direito privado em 22 de dezembro de 2003, pelo art. 44 do Código Civil, pela Lei nº 10.825. São entidades com fins não econômicos que professam culto de qualquer doutrina. São agregadas por membros de princípios religiosos. (COMISSÃO DE ESTUDOS DO TERCEIRO SETOR DO CRCRS, 2011.)
2.2.4 Partidos Políticos
Os partidos políticos segundo a comissão de Estudos do terceiro Setor do CRCRS (2011) foram incluídos como pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com a organização religiosa, este se encontra no art. 44 do Código Civil pela Lei nº 10.825. Estes correspondem a pessoas jurídicas sem fins econômicos, com objetivo principal de garantir o regime democrático e auxiliar os direitos constitucionais.
2.3 Imunidade e Isenção
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2008) o Poder Público vem reconhecendo o trabalho desenvolvido por entidades do terceiro setor, sendo assim, ele tem buscado conceder alguns benefícios como a imunidade e isenção de impostos, com intuito não só de incentivar a criação de novas associações e fundações como também assegurar a sobrevivência das existentes.
2.3.1 Imunidade
Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (2008) a imunidade tributária advêm quando a Constituição evita a incidência de tributação. Em relação às organizações do terceiro setor, ainda segundo o autor, a Constituição Federal estabelece no art.150a seguinte vedação:
Art. 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir imposto sobre:
c) “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Segundo a Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS (2011) o mesmo governo da imunidade é abordado no art. 9° do Código Tributário Federal. A Comissão ainda lista, conforme a referida legislação, uma serie de impostos federais, estaduais e municipais nas quais são imunes ao pagamento das mesmas, dentre estes estão os Impostos Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Importação (II); Imposto Sobre Exportação (IE).
2.3.2 Isenção
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (2008) a isenção tributária consiste na inexigibilidade temporária do tributo. A Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS (2010/2011) diz que a legislação principal que aborda e condiciona a isenção tributária das instituições beneficentes de Assistência Social é a Lei nº 12.101-2009 e os Decretos nº 7.237 e nº 7.300-2010. Quanto aos seus requisitos básicos, o autor cita o art. 29, no qual exibi que a entidade beneficente certificada fará jus da Isenção se atender às condições referentes aos artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212-91, sendo estes:
“a) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
b) aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
c) apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativo de débitos relativos
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