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Fundamentos da contabilidade

Por:   •  2/12/2017  •  5.228 Palavras (21 Páginas)  •  361 Visualizações

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O Brasil é representado perante o núcleo internacional, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que fazem parte do IASB (International Accounting Standards

Board).

Com a criação da nova Lei das S/A, a Lei 11638/07, as principais entidades contábeis e financeiras do país, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil, além de outros órgãos, se mobilizaram para garantir a convergência das Normas Brasileiras ao padrão internacional denominado International Financial Reporting Standards (IFRS) e adotado por vários países. Para tanto, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) através da resolução 1.055 de 2005, que possui 6 integrantes: ABRASCA; APIMEC; FIPECAFI; Bolsa de Valores; IBRACON e o CFC, que sendo um de seus membros, representa os profissionais que atuam no ramo da contabilidade. Possui também membros convidados permanentes: Banco Central do Brasil (BACEN), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Receita Federal (SRF) do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados. O CPC tem por finalidade emitir pronunciamentos contábeis que sejam compatíveis com as Normas Internacionais, mas não tem autonomia legal para que os mesmos sejam aceitos legalmente como Normas. Estes pronunciamentos contábeis têm valor legal mediante aos atos próprios de órgãos regulamentadores como o BACEN, CVM, CFC, que adotam os mesmos.

A adequação aos novos padrões e Normas, implantados pela Lei 11.638/07, tem vigência nos demonstrativos emitidos a partir do exercício de 2008. De acordo com Edison Arisa Pereira, coordenador técnico do CPC, ainda temos um grande desafio a superar até que todas as práticas contábeis brasileiras possam ser consideradas equivalentes às IRFS, mas o CPC avalia que os objetivos estão sendo cumpridos, pois esses novos documentos (pronunciamentos) já representam um grande avanço da contabilidade brasileira em direção às normas internacionais.

Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), as alterações necessárias para unificação da contabilidade internacional e inseridas pela Lei 11.638/07 geraram uma grande mudança em alguns aspectos.

- Alterações Feitas a partir da Lei 11.638/07

No Ativo, os grupos de contas passam a ser classificados como Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, que pela redação anterior era o grupodo Ativo Permanente. Dentro do grupo Ativo Não Circulante, ficam registrados os grupos Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e o novo grupo chamado de Intangível.

O grupo do Intangível, criado a partir da Lei 11.638/07, tem a finalidade de registrar as transações de bens incorpóreos, que antes eram registradas em outros grupos do Ativo Permanente, e novas aquisições dos mesmos, como as contas de Marcas e Patentes, Concessões, Direitos Autorais e não Autorais e a nova conta, classificada como Ágio Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura, que representa o valor pago na aquisição por um bem que poderá representar futuramente um ganho de capital investido (Goodwill).

A Lei 11.638/07 restringia a utilização do grupo do Ativo Diferido, porém a Medida Provisória (MP) 449/08 hoje convergida na Lei 11941/09, eliminou do balanço este grupo, sendo que os saldos que estiverem classificados em suas contas devem ser zerados. Algumas das despesas pré-operacionais classificadas nesse grupo irão para o Imobilizado e alguns gastos com desenvolvimento poderão ser reclassificados para o grupo do Intangível.

Outra restrição que é gerada pela Lei 11.638/07 é a Reavaliação de Ativos que a partir de 2008 não será permitida, sendo que os saldos existentes deverão ser revertidos ou eliminados durante o exercício. Caso não seja feito, o saldo figurará no balanço até que seja baixado o bem, o que atualmente já praticado, porém não poderá ter acréscimos.

As Depreciações também sofrerão alterações em sua forma de contabilização. Na prática contábil aplicada antes da Lei 11.638/07, a depreciação era estimada nas taxas fiscais, porém a partir de 2008, a depreciação será estimada na vida útil do bem adquirido. Contudo, não existe pronunciamento do CPC quanto à necessidade de reajustar a depreciação contabilizada em exercícios anteriores. Com relação ao Passivo, não foram criadas novas contas, apenas os grupos foram reclassificados para Passivo Circulante e Não Circulante.

O Patrimônio Líquido ficou dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados (Lei 11941/09 – Art. 178 § 2º III).

Foram alterados também os procedimentos para a contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais. Todas estas reservas não poderão ser lançadas diretamente na conta de Reserva de Capital; estes lançamentos deverão primeiramente ser apurados no resultado. Já as reservas para incentivos fiscais contabilizadas anteriormente deverão ter seu saldo transferido para a nova Conta de Reservas de Incentivos Fiscais.

- Alterações nas Demonstrações Financeiras

A Lei 11.638/07 que provocou alterações na classificação dos grupos de contas do ativo, do passivo e do patrimônio liquida, também trouxe mudanças nas demonstrações, descritas no art.176, como por exemplo, a não obrigatoriedade da elaboração da DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos). Entretanto, as empresas deverão elaborar ao final de cada exercício social o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração do Fluxo de Caixa e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado. A DOAR que até 31/12/2007 tinha por finalidade demonstrar contabilmente as origens e aplicações de recursos das companhias de capital aberto, deixa de ser obrigatória a partir do exercício de 2008, porém fica a critério da empresa a emissão da DOAR, pois os dados constantes na mesma apresentam com maior clareza a situação da empresa.

Cabe acrescentar que, por exigência da CVM, as companhias abertas, além das demonstrações obrigatórias, devem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ao invés da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. E as companhias fechadas com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões não serão obrigadas a elaborar a Demonstração do Fluxo de Caixa. É importante destacar que as

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