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PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL II EM FUNDAMENTOS DE MARKETING, DIAGNÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  22/11/2018  •  2.663 Palavras (11 Páginas)  •  362 Visualizações

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R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

FEV/2017

R$ 420.000,00

R$ (10.080,00)

R$ (4.720,00)

R$ (14.800,00)

R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

MAR/2017

R$ 420.000,00

R$ (10.080,00)

R$ (4.720,00)

R$ (14.800,00)

R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

TOTAL R$1.260.000,00

R$ (30.240,00)

R$ (14.160,00)

R$ (44.400,00)

R$(8.064,00)

R$112.992,00

Cálculo do IRPJ:

1º - R$ 420.000,00 X 16% (alíquota do lucro) = R$ 67.200,00

2º - R$ R$ 67.200,00 - R$ 20.000,00 = 47.200,00

3º - R$ 47.200,00 X 10% (adicional) = 4.720,00 de Base de calculo Adicional

4º 67.200,00 X 15% = 10.080,00

5º agora o 10.080,00+ o adicional de 4.720,00 = 14.800,00

Cálculo do CSLL:

1º - R$ 420.000,00 X 16% (alíquota do lucro) = R$ 67.200,00

2º - R$ R$ 67.200,00 x 12% = R$ 8.064,00

RESUMO DOS IMPOSTOS A PAGAR

Mês PIS COFINS IRPJ CSLL ISSQN TOTAL

JAN/2017

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (14.800,00)

R$ (8.064,00)

R$ (8.400,00) R$ (46.594,00)

FEV/2017

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (14.800,00)

R$ (8.064,00)

R$ (8.400,00)

R$ (57.018,00)

MAR/2017

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (14.800,00)

R$ (8.064,00)

R$ (8.400,00)

R$ (57.018,00)

TOTAL

R$ (8.190,00)

R$ (37.800,00)

R$ (44.400,00)

R$ (24.192,00)

R$ (25.200,00) R$ (139.782,00)

Regimes Tributários

1. Lucro Real;

2.Lucro Presumido e

Lucro real: é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social obre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o regime geral também é o mais complexo.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Lucro presumido: O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

2.2. DIREITO TRIBUTÁRIO

É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos.

 CASO – JCRW Incidência de ISS e/ou ICMS.

ISS: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Tributação do ISSO: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante

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