Fontes das Obrigações Tributárias
Por: eduardamaia17 • 14/3/2018 • 2.782 Palavras (12 Páginas) • 276 Visualizações
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Quem propõe a alteração do texto, conhecido como Projeto de Emenda Constitucional (PEC) são os legislativos do país, Deputados ou Senadores. O caminho para que esta PEC seja aprovada é longo, e precisa ser votada e analisada várias vezes. Depende de três quintos dos votos de cada casa legislativa, senado e câmara dos deputados, em dois turnos, para depois entrar em vigor. Após ser criada, a PEC é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ) para avaliar o projeto quanto a irregularidades e verificar se está em conformidade com o artigo 60 da Constituição. Vale ressaltar, que quando uma PEC é muito radical, seja em aspecto social ou político, gera muita discussão tanto entre os partidos do governo e os opositores, ou vice-versa, tanto na população, que parte se manifesta a favor e outra contra a mudança.
A PEC da reforma tributária, 233/2008, traz diversas mudanças, conforme a explicação da ementa, retirada do site da Câmara dos Deputados:
Simplifica o sistema tributário federal, criando o imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: Cofins, Pis e Cide-combustível; extingue e incorpora a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ); estabelece mecanismos para repartição da receita tributária; institui um novo ICMS que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no estado de destino do produto; desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social (PEC 233/2008).
2.3 Lei Complementar
Como o próprio nome alude, a Lei Complementar tem por finalidade complementar o texto constitucional, definindo temas específicos que Constituição Federal impõe. Para Artur Alves da Motta, Procurador da Fazenda Nacional, “A lei complementar tem a finalidade de servir de guia para normas gerais, ou seja, traçar as diretrizes básicas, os princípios que devem orientar as normas tributárias que lhe devam a obediência”.
O artigo 146 da Constituição Federal define o que cabe a Lei Complementar.
Um exemplo de Lei Complementar é o Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº. 5.172, de 25/10/1966 - que embora antes da Constituição de 1988 não fosse considerado como uma LC e sim uma Lei Ordinária, após essa data passou a ser tratada como Lei Complementar.
Outro exemplo de LC bastante conhecido é a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101, de 04/05/2000 – que conforme o seu artigo 1º traz o seguinte texto: “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição”. Nota-se a importância do destaque do texto para “amparo na Constituição”, já que é de extrema importância para que seja constitucionalmente válida.
2.4 Lei Ordinária
Em regra, a Lei Ordinária cria o tributo nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exceção à regra, a União em alguns casos, a Constituição estabelece que seja criado por Lei Complementar, como o empréstimo compulsório, por exemplo.
Segundo Pedro de Andrade (2012, p.11) “a lei ordinária tem importância transcendental para o Direito Tributário, porque, através dela, as pessoas políticas dos quatro níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) veiculam as normas impositivas tributárias.
Para aprovação nas casas legislativas necessita da maioria simples.
A Lei Ordinária determina quem deve pagar, porque pagar, onde deve pagar, quando e quanto deve pagar. Entre as esferas federais, estaduais e municipais não há supremacia de nenhuma delas, todas têm o mesmo “status” jurídico.
2.5 Lei Delegada
Trata-se de uma exceção na própria constitucional, dando poderes ao Chefe do Poder Executivo Federal de legislar.
Por meio da lei delegada, o Presidente da República pode regular matéria tributária, que tenha sido objeto de delegação legislativa, expressamente concedida pelo Congresso Nacional, através de resolução. Por isso, essa espécie de lei é fonte primária do Direito Tributário (ANDRADE, 2012, p.11).
Mesmo sendo o passado o poder ao Presidente da República para delegar lei, este não poderá fazer o que bem entender, existem limites impostos pela Constituição quanto a exclusividade de alguns tributos apenas serem criados por Lei Complementar e também através do artigo 68 da Carta Magna que define o que o Presidente não poderá fazer.
2.6 Medida Provisória
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (CF, art. 62)
As medidas provisórias também são exceções à regra de que cabe ao Poder Legislativo a função legislar. Tais espécies normativas são editadas pelo Presidente da República e podem se referir à matéria tributária, desde que haja urgência e interesse público relevante (ANDRADE, 2012, p.12).
Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
2.7 Decretos Legislativos
O decreto legislativo cria a norma interna referente à aceitação de tratado, convenção ou ato internacional.
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
Por não ter a sanção do Presidente da República, o decreto legislativo é chamado de “lei sem sanção” (ANDRADE, 2012, p.10).
2.8 Resoluções do Senado e do Congresso Nacional
As resoluções são as manifestações do Senado
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