Dissolução, Liquidação e Fusão
Por: Ednelso245 • 10/10/2018 • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 264 Visualizações
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A liquidação pode ser extra-judicial ou judicial apresenta Abudo (2009):
- Liquidação extra-judicial, que é a regra, não pode durar mais de três anos a contar a partir da data do registo da dissolução até ao registo do encerramento da liquidação.
- Liquidação judicial, só terá lugar quando não chegue ao encerramento, caso em que devemos aos liquidatários requer o seu prosseguimento judicial no prazo de cinco (5) dias, artigo 236 do Código Comercial.
Sendo assim Almeida (2006) apresenta alguns processos para a realização da liquidação: Nomeação de liquidatários (os administradores da sociedade); Liquidação do passivo social; Prestação de contas finais e deliberação de sócios; Partilha do activo restante; Registo comercial da liquidação e Acções pendentes, activo e passivo supervenientes.
Portanto, após falar da Dissolução e Liquidação, encontramos a Fusão, que é uma operação económica jurídica de concentração entre sociedades, que acarreta, por definição, a extinção da personalidade colectiva das sociedades envolvidas, dando a formação de uma empresa unissocietária, Antunes citado em Abudo (2009).
Vieto e Maqueira (2010), define que fusão de empresas é o acordo estabelecido entre duas ou mais sociedades pré-existentes para formar uma unidade económica.
Almeida (2006) destaca que no conceito de fusão, devemos ter em conta três (3) elementos essenciais: Reunião de duas (2) ou mais sociedades numa só, transmissão global do património da sociedade fundida para a sociedade, aquisição da qualidade de sócio nesta última parte por sócios que se extinguem.
Na fusão, segundo a operacionalização, o património da nova sociedade será determinado com base na avaliação procedida em cada uma delas. Resultará a nova empresa da união dos patrimónios fundidos, observando-se na operação, as regras expostas quanto à incorporação, mas que na fusão, todas as sociedades interessadas desaparecerão, dando origem a outra, Junior e Oliveira (2012).
Portanto, Abudo (2009), afirma que em resumo a fusão pode realizar-se por;
- Incorporação, mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra e a atribuição aos sócios daquelas partes, acções ou quotas destas;
- Constituição de nova sociedade, se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas.
Contas
Designação
A
B
Activo
3.2.
Activo tangível
140.000
60.000
1.2.1
Depósito à ordem
10.000
3.000
Total do activo[pic 1]
150.000
63.000
Capital Próprio
5.1
Capital
100.000
20.000
5.5
Reservas
80.000
3.000
Total do capital
180.000
23.000
Passivo
4.2.1
Cliente c/c
40.000
60.000
Total do passivo
40.000
60.000
Cap. e passivo
220.000
83.000
Exemplo: Admita-se a operação de fusão da empresa A por absorção da empresa B, cujos balanços são:
Descrição
Justo Valor
Edifício
(valor contabilístico 40.000)
100.000
Equipamentos
(valor contabilístico 20.000)
10.000
Mercadoria
9.000
Depósito à ordem
4.000
Total dos activos identificáveis
123.000
Fornecedores valor actual
50.000
Total dos activos e passivos
73.000
Porém, os justos valores dos activos e passivos de B são:
Conta
Designação
A (antes de fusão)
Justo valor
A após fusão
Activo
3.2
Activos tangíveis
140.000
110.000
250.000
1.2.1
Depósito à ordem
10.000
3.000
13.000
Total do activo
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