Contabilização da empresa projetada
Por: Hugo.bassi • 20/4/2018 • 10.347 Palavras (42 Páginas) • 363 Visualizações
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encargos, imobilizado, e todos os registros dos fatos contábeis, a elaboração das demonstrações contábeis e a análise destas demonstrações, para chegar a um resultado final que é o resultado que se espera sempre que seja positivo.
Nessa segunda etapa será realizada com ajuda da memoria de calculo toda contabilização da empresa projetada, a Tauros Comunicação Visual, processo que se estenderá desde folha de pagamento ate sua DRE, finalizando com um relatório gerencial referente aos meses março e abril de 2015.
2. JUSTIFICATIVA
Hoje a atividade de prestação de serviços é realidade na economia. A atividade principal de uma empresa requer muita concentração de esforços, para isso, esta necessita buscar em outras empresas as soluções de etapas no seu processo produtivo ou para atividades secundárias. Atualmente é comum se deparar com empresas especializadas em prestação de serviços, a maioria de serviços gerais, a exemplo da limpeza, manutenção, transporte, serviços de recepção e atendimento, dentre outros. Estes serviços sem duvida são essenciais para o funcionamento e operação de uma empresa, mesmo não relacionados diretamente relacionados à sua atividade principal.
A área de design é ramo da área de prestação de serviços que, especializadas tanto na produção de bens materiais indiretamente, quanto imateriais e torna-se cada vez mais importante, nesse caso em questão falando de design gráfico, voltada tanto na criação de layouts, como marcas e toda sua comunicação visual.
Tendo em vista essas atividades prestadoras de serviços comumente não mencionadas, esse trabalho busca estudar e expor todas as informações sobre tais instituições.
3. HISTÓRICO
O código civil brasileiro de 1916 importou locatio conductio operarum da Roma antiga, para então designar a locação de serviços, porém esse termo foi ficando antiquado e inadequado por nos remeter a locação de alguém, e não dos seus serviços, o trabalhador era tido como uma coisa a ser locada; um escravo onde seus serviços eram contratados diretamente com seu dono. Então com um novo código esse termo foi substituído por “prestações de serviços”.
No Código civil de 2002 no artigo 594, conclui-se que prestação de serviços é toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial contratada mediante retribuição. Trata-se de um contrato bilateral, pois geram direitos e deveres para ambos os contraentes; também é contrato oneroso, pois há uma prestação em troca de uma contra prestação em forma de remuneração; é consensual por se aprimorar mediante o simples acordo de vontades; por fim é contrato não solene, pois este contrato pode ser celebrado tanto verbalmente como na forma escrita. Na visão de GOMES, Orlando “O contrato de prestação de serviços regulado tipicamente no Código Civil de 2002 é todo aquele que tenha por objeto a prestação de um serviço (em sentido amplo) e não esteja sujeito às leis trabalhistas ou a lei especial”.
4. TRIBUTAÇÃO
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) prestação de serviços é a área com maior número de empresas registradas no país. Demonstrando a importância desse setor para o desenvolvimento da economia. Como sendo uma área econômica como todas a outras as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento de tributos incidentes em vigor, tributos que no caso de serviços são PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, ISS. Sobre os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), é importante destacar:
O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).
Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.
Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos. Para não ter dúvidas, basta seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo indicado:
O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção. (Processo nº 1.168.488/SP)
Por fim, em relação aos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, entre outros), normalmente, é necessário observar a regra de retenção na fonte do ISS devido. Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço irá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada.
5. LIVROS FISCAIS
A gestão empresarial por obrigação registrar todos os acontecimentos que ocorrem diariamente na empresa em livros próprios, nos quais ficam todas as atividades da empresa. A escrituração dos livros têm várias finalidades, enquanto uns registram as compras, outros registram as vendas, ou controlam os estoques, os lucros e prejuízos fiscais.
Livro de Registro de Serviços Prestados, é de uso obrigatório em cada um dos estabelecimentos do contribuinte, destina-se ao registro dos serviços prestados/notas fiscais
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