Produção Textual Contabilização da Empresa Projetada
Por: eduardamaia17 • 13/2/2018 • 3.723 Palavras (15 Páginas) • 332 Visualizações
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Segundo Oliveira (2000, p. 19):
Para mensurar, avaliar, e controlar seus bens pessoais desde os tempos remotos, os reis, faraós, comerciantes, agricultores, etc, utilizavam técnicas de registros, o que pode ser entendido como o início da contabilidade como hoje é conhecida.
Evidentemente que a contabilidade teve uma evolução lenta e até o aparecimento da moeda, seus métodos eram arcaicos e rudimentares. Quando o sistema de comércio era o sistema de troca e as anotações, por muitos já eram consideradas uma forma de contabilizar, mas era apenas uma forma simples de inventario físico, pois não era contabilizado em formas monetárias.
Com o surgimento da moeda as anotações ganharam valor e mediam não apenas quantidade de bens, mas também cálculos e projeções para manter e crescer o patrimônio.
Com o passar dos tempos e conforme as atividades econômicas se tornavam mais complexas, se tornou necessário que a manutenção e controle também evoluíssem. Em Roma por volta de 200 a.C. os registros do governo já eram feitos como receita de caixa, na forma que rendas e lucros, adquiridos com impostos, e as despesas adquiridas, como perdas, salários e diversões, fossem registradas e posteriormente analisadas.
Com o período medieval o governo e a Igreja passaram a desenvolver várias técnicas contábeis que trouxeram inovações aos métodos. Mas foi na Itália, com o termo Contabilitá, quea contabilidade passou a ser uma importante ferramenta.
Assim o desenvolvimento social, cultural e econômico da sociedade a contabilidade começa a evoluir. No período do Renascimento o Frei Luca Bartolomeo de Pacioli, grande estudioso Italiano, desenvolveu uma obra que mudaria toda a evolução histórica contábil O Método das Partidas Dobradas, o que lhe rendeu o título de “pai da contabilidade”.
A contabilidade como ciência passou a ser vista a partir de 1840 e continua atualmente. A teoria contábil teve grandes avanços no século XX, mas foi nos Estados Unidos que ela evolui em sua prática. Antes era considerada mais como uma teoria idealista, o método tradicional das partidas dobradas, devido ao crescente avanço das atividades econômicas, já não supria as necessidades. Como a globalização já dava seus primeiros passos era preciso que os métodos contábeis permitissem uma rápida e correta intepretação das informações, por qualquer interessado e em qualquer parte do mundo.
Passando pela modernidade e abordando a história recente, a contabilidade passa a ter uma importância nunca tida. E as informações por ela geradas como fortes aliadas nas organizações. A evolução das técnicas vai desde o surgimento da auditoria e contabilidade de custos até seu uso nos métodos gerenciais. Evoluções estas devido as Escolas americanas.
Atualmente com um cenário econômico em constante evolução, o aumento de investimentos em empresas multinacionais, para os mais diversos usuários, estimulou a necessidade de que os procedimentos e normas fossem padronizados. Fazendo ser criada a Lei nº 11.638/07 e, em seguida a Lei nº 11.941/09, que visa um modelo de lei societária internacional.
4 tributação
O fisco estabelece leis, normas e regras, com objetivo de transferir recursos das empresas para os cofres públicos na forma de tributos, taxas e contribuições de melhorias.
O art. 5º da CF em seu inciso II, menciona que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Compreendendo que toda cobrança de tributo deverá ser instituída na forma de lei.
Para Gimenez e Oliveira (2011, p. 139), “entender os tributos é uma forma de evitar problemas com o Fisco e assegurar a continuidade da empresa”.
A obrigação tributária surgi com o fato gerador, e no caso para a atividade de Contabilidade, seu fato gerador é a prestação de serviço. Sendo os tributos de esfera federal e municipal. Esse tipo de atividade quando tributadas pelo Lucro Real, apuraram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de forma trimestral ou anual por estimativa mensal.
O principal tributo na atividade de Prestação de Serviços é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o fato gerador são os serviços prestados de pessoas jurídicas ou pelos profissionais autônomos constantes da lista de serviços da LC nº 116/03. Este tributo de competência dos municípios e sua alíquota varia com a legislação municipal, tendo como limite máximo 5%.
O Lucro Real é apurado com base na legislação comercial, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Oliveira et al. (2010, p. 232) “o lucro real é aquele realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal com a estrita e rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e normas fiscais e comerciais.”
O cálculo do Lucro Real é realizado aplicando sobre o lucro contábil 15% de alíquota específica para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), adicionando 10% sobre R$ 20.000,00 que exceder no mês, somando R$ 240.000,00 se calculado anualmente. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma contribuição de competência da união e foi instituída pela Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988. Sua alíquota é de 9%, sobre a base de cálculo ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
Uma empresa operando pelo Lucro Real, tendo seu ramo de atividade serviço, indústria ou comércio, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são considerados não cumulativos e suas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, podendo a empresa descontar créditos em relação a bens adquiridos para revenda, bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção de bens destinados à venda, energia elétrica consumida e aluguéis prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica.
5 LIVROS FISCAIS
Os livros Fiscais são os exigidos pelo fisco federal, estadual e municipal, sendo em sua maioria registrados nos órgãos competentes.
Segundo Oliveira et al. (2010, p. 87), “a centralização da escrituração fiscal de diversos estabelecimentos é permitida desde que a empresa obtenha prévia autorização do órgão competente”.
Os
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