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CONTABILIDADE AMBIENTAL: PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO

Por:   •  8/6/2018  •  3.414 Palavras (14 Páginas)  •  412 Visualizações

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Em resumo pode se considerar que o passivo ambiental é constituído de capitais de terceiros e de capital próprio caracterizados como origens de recursos da entidade e estes correspondem ás obrigações realizadas na preservação e na proteção do meio ambiente, a custos ainda não desembolsados.

Para muitos autores o passivo ambiental apresenta origem de fatos de conotação negativa, ou seja, por práticas de empresas que agravam consideravelmente o meio ambiente, e por isso, realizam pagamentos de valores relevantes por meio de multas e indenizações a terceiros, para recuperar áreas degradadas ou poluídas. No entanto as autoras Ribeiro & Gratão (2000) ressaltam que os passivos ambientais podem ser provenientes de atitudes ambientalmente responsáveis como os resultantes da manutenção do conjunto de gerenciamento ambiental, os quais demandam de pessoas (que recebem uma remuneração) para a sua operacionalização. E estes exigem ainda a aquisição de insumos, como Máquinas, equipamentos, instalações para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma de financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição de crédito. Esses são os passivos que devem dar origem aos custos ambientais, já que são peculiares à manutenção normal do processo operacional da entidade.

A origem do passivo ambiental se dá por qualquer evento que tenha ligação da entidade com o meio ecológico, e está dividido em capital de terceiros e capital próprio, esses eventos devem resultar no futuro da entidade, como aquisição de bens permanentes. E estes podem ser caracterizados, de acordo com Costa (2012, p.68) como:

Bancos: empréstimos de instituições financeiras para investimento na gestão ambiental;

Fornecedores: compra de equipamentos e insumos para o controle ambiental;

Governo: multas decorrentes de infração ambiental;

Funcionários: remuneração de mão de obra especializada em gestão ambiental;

Sociedade: indenizações ambientais;

Acionistas: aumento do capital com destinação exclusiva para investimentos em meio ambiente ou para pagamento de um passivo ambiental;

Entidade: através de destinação de parte dos resultados (lucros) em programas ambientais.

Diante desses pontos é importante salientar que, com o desempenho dos negócios, os passivos ambientais devem ser tratados com bastante cautela e devem fazer parte da tomada de decisões das empresas.

Ymaguchi (2013) nos coloca que o passivo ambiental tem sua origem classificada conforme o quadro abaixo:

Quadro 1 – Classificação dos passivos ambientais

Ordem

Especificação

Descrição

1

Aquisição

Ativos para contenção dos impactos ambientais (chaminés, depuradores de águas químicas etc.)

Insumos que serão inseridos no processo operacional que não produza resíduo tóxico.

2

Despesas

Manutenção e operação do departamento de gerenciamento ambiental, inclusive mão de obra.

3

Gastos

Recuperação e tratamento de áreas contaminadas (máquinas, equipamentos, mão de obra, insumos em geral etc.).

Multas por infrações ambientais para a recuperação de áreas danificadas.

Indenização a terceiros.

Danos irreversíveis, inclusive os relacionados à tentativa de reduzir o desgaste da imagem da organização perante a opinião pública etc.

Fonte: Adaptado de Carvalho (2007), Silva (2008) e Tinoco e Kraemer (2004) apud Yamaguchi (2013).

Na classificação acima, as especificações podem ser resumidas como a primeira (aquisição) se referindo ao usufruto de alguma coisa, em segundo (despesas) tem-se o dispêndio preciso para manutenção do gerenciamento de todo ambiente, e por fim em terceiro (gastos) se refere a situação ocorrida que precisa ser resolvida. Essas classificações mesmo que consideradas evidentes, apresentaram conceitos diferentes e estes estão envolvidos nos processos de valorização ambiental.

2.1 Reconhecimento do passivo ambiental

No que se refere ao reconhecimento do passivo ambiental, Tinoco e Kraemer (2011, p.158) declara que o mesmo é reconhecido “quando existe uma obrigação por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não desembolsado, desde que atenda aos critérios de reconhecimento como uma obrigação”. O autor declara ainda que o passivo ambiental é conceituado como obrigação presente da empresa, e que estes provem de eventos passados, os quais podem ser:

Despesas do exercício atual: passivos ambientais que se implicam em despesas, necessitam ser contabilizados em contrapartida a uma conta de resultado à proporção que o fato gerador ocorre.

Resultados de exercícios anteriores: o passivo ambiental poderá decorrer de eventos passados. Tratando-se de fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, como por exemplo a recuperação de áreas poluídas. Ribeiro (1992) diz que a contrapartida dos ajustes também deveria ser feita diretamente à conta de Resultados do exercício em curso, dado que os Resultados de exercícios anteriores só devem ser alterados em função de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinados exercícios anteriores.

Ativos permanentes de natureza ambiental: os bens adquiridos que são classificados no ativo permanente podem originar passivo ambiental, em contrapartida a um ativo ambiental. Isto pode acontecer quando o processo de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente exigir a aquisição de equipamentos e instalações que seriam utilizados por períodos superiores ao exercício em curso. Esses equipamentos podem ser utilizados na recuperação

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