Auditor Independente
Por: SonSolimar • 24/2/2018 • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 332 Visualizações
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A não observância dos itens do contrato por parte do auditor para com os seus clientes, pode configurar “quebra de contrato”, estando sujeito a penalidades e ser responsabilizado pelos danos evidentes causados ao cliente. O auditor deve certificar-se de não sofrer influência ou pressão por parte de clientes interessados em manipular ou direcionar o resultado do parecer, por isso a independência total é pilar fundamental na atribuição da auditoria independente.
Deve manter o sigilo profissional das informações coletadas, mesmo após a conclusão dos trabalhos, visto que ocasionalmente poderá em oportunidade futura, prestar serviços a outros clientes concorrentes de mercado. A divulgação poderá ocorrer caso aja autorização expressa e documentada pelo representante da instituição auditada, respeitando sempre o limite de quais informações e sobre como as divulgar.
O Auditor independente carrega consigo, além da imensa responsabilidade de assegurar aos proprietários e investidores que os procedimentos legais foram executados amparados na legalidade, a responsabilidade social para com a sociedade civil como um todo, visto que essas companhias tem impacto diretamente na vida cotidiana dos consumidores, empregados e prestadores de serviço.
O parecer da auditoria não tem o papel de atestar ou ajuizar que a empresa é bom ou mal investimento e sim orientar nas decisões e planejamentos estratégicos, eximindo se da viabilidade futura de lucros nos negócios, mas caso seja constatado, deixar explicito em notas explicativas, possíveis riscos e flutuações de mercado.
Segundo a NBC P1, o auditor independente tem duas responsabilidades complementares:
- 1.7 - RESPONSABILIDADES PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO
1.7.1 – A responsabilidade do auditor não será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização dos trabalhos.
- 1.8- RESPONSABILIDADES PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS
- – O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional.
- – A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer.
Outro ponto de extrema importância e debate atual, refere-se a educação continuada para o profissional contábil, visto que para o auditor independente no exercício de sua atividade, deve comprovar a participação dos programas de educação continuada conforme normatização do Conselho Federal de contabilidade.
Fica evidente a extrema relevância que o papel do auditor independente exerce no âmbito de suas atribuições, pois é notório que sua função ética e social reflete diretamente além da extensão da empresa auditada, chegando até mesmo aos pequenos investidores e representando o interesse coletivo daqueles que não dispõe de meios de fiscalizar e ou atestar as atuações dos administradores das corporações, resguardando sempre o interesse da classe contábil e assegurando que jamais nenhum preceito técnico seja descumprido.
Fontes:
http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/auditores/aud_independentes.html
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/p1.htm
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditor.htm
http://cfc.org.br/noticias/auditores-independentes/
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