Atividade Prática Supervisionada (APS)
Por: eduardamaia17 • 18/8/2018 • 3.112 Palavras (13 Páginas) • 256 Visualizações
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E por fim, os bens que não tiverem mais conserto, que estejam quebrados e sem condições de uso ou o reparo custe mais do que 50% de um novo, deverão ser descartados com posterior baixa do controle patrimonial. Para tanto um documento que suporte este descarte deverá ser emitido, tais como no caso de aparelhos eletrônicos, Laudo de assistência técnica ou Atestado emitido por pessoa de área técnica afim. Móveis e Utensílios quebrados um documento deverá ser emitido pelo departamento de patrimônio. No caso do bem poder ser vendido como sucata, uma Nota Fiscal deverá ser emitida como venda de imobilizado, identificando os bens e seu número de patrimônio. Nos casos de doação, a preferência também é por emissão de Nota Fiscal de doação. Para todos os casos uma autorização formal da gerência responsável deverá ser emitida para arquivo nos documentos contábeis de baixa. Também em todos os casos o departamento de Patrimônio deverá ser avisado antes da operação ser iniciada.
2. Conceito do Ativo Imobilizado
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.
A LEI 6.404/76, ARTIGO 179 CONCEITUA ATIVO IMOBILIZADO:
“OS DIREITOS QUE TENHAM POR OBJETO BENS CORPÓREOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPANHIA OU DA EMPRESA OU EXERCIDOS COM ESSA FINALIDADE, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE OPERAÇÕES QUE TRANSFIRAM À COMPANHIA OS BENEFÍCIOS, RISCOS E CONTROLE DESSES BENS.”
2.1. Definições pelo CPC 27
Imobilizado é todo ativo tangível ou corpóreo que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e ou serviços, para aluguel e para fins administrativos, que se espera usar por mais de um ano.
3. Bens Tangíveis x Intangíveis
Tangíveis: Bens componentes da planta sujeitos a depreciação - ex.: máquinas, ferramentas, móveis, equipamentos, edificações. Não sujeitos à depreciação: terrenos, obras de arte. Recursos naturais: sujeito à exaustão – minas, florestas, reservas petrolíferas;
Não sujeitos à exaustão: terreno para uso imobiliário.
Intangíveis: Normalmente sujeito à amortização. Exemplos: patentes, direitos autorais; Normalmente não sujeitos à amortização: marcas de indústria e de comércio (quando há direitos de vida econômica e legal ilimitados).
4. O que classificar como Ativo imobilizado?
São aqueles que terão a capacidade de gerar receita futura para a empresa durante vários exercícios de acordo com o principio da confrontação das receitas x despesas, se uma máquina é capaz de produzir por dez anos, o custo de aquisição dessa máquina deve ser confrontado com as receitas de todo esse período.
4.1. Formação do custo de aquisição ou de construção de um Ativo Imobilizado
- Consideram-se como custo de aquisição de um bem todos os gastos necessários para o transporte e colocação do mesmo em funcionamento e operação na empresa.
- No caso de bens adquiridos do exterior, todos os gastos necessários e ocorridos até a chegada do bem na empresa devem compor o custo de aquisição;
- Os impostos pagos na aquisição;
- A fase de construção onde há gastos com aquisição de materiais, pessoal, serviços terceirizados, etc., Devem estar agrupados em conta específica “imobilizado em curso ou em construção”.
- Os gastos incorridos em reparos, consertos ou reforma dos bens de uma empresa devem ser acrescidos ao ativo imobilizado quando representarem aumento da eficiência ou produtividade do bem ou aumento de sua vida útil.
- Os custos de manutenção efetuados no bem durante o período contábil deverão ser contabilizados como custos, se forem irrelevantes e não atenderem tais requisitos.
- Depreciação
CONTA
VIDA ÚTIL FISCAL
VIDA ÚTIL SOCIETÁRIA
Imóveis terrenos
Indeterminada
Indeterminada
Imóveis prédios
25 anos
Instalações
10 anos
Benfeitorias em bens de terceiros
Contratos sem prazo – 25 anos
Contratos com prazo – conforme contrato
Máquinas e equipamentos
10 anos
Móveis e utensílios
10 anos
Veículos
5 anos
Equipamentos de computação
5 anos
Imobilizações em andamento
Não aplicável
Não aplicável
Softwares
5 anos
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
Uma entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente. Por exemplo, pode
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