As holdings no Brasil
Por: Kleber.Oliveira • 21/9/2018 • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
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anônima”.
Na visão do sobredito professor, através de seu contrato social esta modalidade empresarial permite aos sócios conferirem à sociedade um perfil mais personalizado e em conformidade com suas vontades como determinar a quem caberá a administração, o que ocorrerá em caso de morte de um deles, ou ainda impedir a entrada de novo sócio sem a anuência dos demais, ou seja, a força da empresa reside na confiança entre os sócios.
A opção pela constituição da holding familiar na forma de sociedade limitada de pessoas pode favorecer aqueles que desejam impedir o ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, mantendo apenas membros da família como sócios. Sendo este o objetivo da família, a limitada permite atingi-lo, diferente da anônima. Ao contrario do que se verifica na sociedade anônima típica, em muitas limitadas os sócios se conhecem desde antes da constituição da sociedade, e não raro são amigos ou parentes, freqüentam-se.
Já em relação à sociedade anônima, Coelho (2008) leciona que esta é uma forma de sociedade de capitais e o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, ou seja, ao contrário da sociedade limitada que é regida por um contrato social, por força um estatuto social na sociedade de capitais a entrada de estranhos ao quadro social independe da anuência dos demais sócios.
As sociedades anônimas destinam-se, principalmente, a grandes empreendimentos. Sua forma de constituição é aquela na qual o capital social está dividido em ações, constituindo estas na contribuição que os sócios – acionistas – dão para o desenvolvimento da atividade econômica da sociedade. É um investimento para o aprimoramento e organização da sociedade, prevendo a obtenção de lucros, já que os acionistas não possuem interesse na empresa em si, mas nos seus resultados econômicos.
O Professor acima citado ressalta que nesta modalidade empresarial, quando o estatuto não trouxer a previsão de restrições à cessão, as ações podem ser livremente cedidas o que leva a constantes mudanças no quadro de acionistas, contudo, a responsabilidade do acionista fica limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas o que significa dizer que mesmo em caso de falência, uma vez integralizada a ação, o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional.
Feita a explanação das duas formas de tipos societários para a constituição de uma holding, a experiência de Coelho (2008) tem demonstrado que a opção da grande maioria das holdings familiares é pela limitada, por apresentar maior segurança aos sócios em relação a um quadro societário fechado, uma vez que o objetivo da constituição desta sociedade é exatamente a preservação da unidade familiar.
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