A FRAUDE E PERÍCIA CONTÁBIL
Por: Jose.Nascimento • 21/12/2017 • 5.010 Palavras (21 Páginas) • 410 Visualizações
...
2 RACIOCÍNIO, LÓGICA E TOMADA DE DECISÃO PERICIAL
A importância do raciocínio em perícia/auditoria pode ser destacado no trabalho apresentado por Nancy N. Berthold, do Serviço de Migração e Naturalização do Estados Unidos da América, na Conferência Anual da American Society Of Questioned Document Examiners, em Arlington (Virgínia), no ano de 1989, sob o título de “A lógica dos documentos questionados mais além de sua confrontação lado a lado”, que enfatiza a necessidade de o Perito/Auditor ir além do que está evidenciado apenas de forma tangível.
Destarte, não se pode pensar como alguns Peritos/Auditores, que acreditam que a atividade de Perícia/Auditoria é uma rotina constante de um laudo/trabalho quase igual ao outro, parecendo existir pouca diferença entre vários deles. Porém, muitas das vezes necessitamos da intuição e da lógica para reforçarmos nossas conclusões. Segundo Cunha (1987), “isto é corroborado pela Doutrina Criminalística Brasileira, sustentada no raciocínio lógico para fundamentar suas conclusões”, e ainda pelo que nos diz Ceccaldi (1988):
Do ponto de vista lógico, pode-se chegar a uma convicção de três maneiras diferentes:
- constatando, por si mesmo, um fato material;
- raciocinando a partir de fatos conhecidos para chegar a fatos desconhecidos;
- recebendo o testemunho de outra pessoa: vítima, acusado, perito.
Tratando-se de intuição, que é originada de um raciocínio indutivo, sendo deste modo, segundo Rips (1990, p.41):
A extração da conclusão através das premissas, de maneira que se retiram delas mais conclusões do que as que realmente estão contidas, partindo do particular para o geral, o que faz com que este conhecimento adquirido não seja necessariamente verdadeiro, mas provavelmente verdadeiro.
Ocorre que o Perito, em seu trabalho, tem de se valer deste recurso da lógica, quando não possui informações suficientes para que possa utilizar-se de um raciocínio dedutivo, que é necessariamente verdadeiro.
Ainda dentro deste raciocínio, Hessen (1987) nos diz que:
A intuição não pode querer ser um meio de conhecimento autônomo, com os mesmos direitos do conhecimento racional-discursivo. O racionalismo está mais apto para contribuir, pois toda intuição tem de legitimar-se perante o tribunal da razão. Quando os adversários do intuicionismo exige isto, estão em seu pleno direito. Porém, a questão é muito diferente na esfera prática, pois a intuição tem, neste caso, um significado autônomo. Para nós seres humanos, que elaboramos em nosso cérebro a realidade, sentindo e querendo, a intuição é um meio de conhecimento.
O raciocínio é reconhecido como uma forma de pensamento, pois está inserido em processos como a percepção, a categorização, a solução de problemas, a tomada de decisão, sendo quase um sinônimo de cognição. Assim, segundo Jesus (1996, p.38), “quando os sujeitos estão perante uma tarefa que não conseguem sistematizar, principalmente diante da incerteza, o juízo intuitivo toma posição de destaque na tomada de decisão, sob esta circunstância mencionada anteriormente”.
O estudo de solução de problemas para os Peritos/Auditores é de um profundo interesse no trabalho pericial/de auditoria cotidiano, pois eles enfrentam normalmente situações estressantes, que exigem soluções rápidas e acertadas.
Segundo Simon (1973) “quando temos um problema bem definido e o objetivo a ser atingido bem clarificado, isto significa que possuímos um caminho importante para alcançarmos a meta”. Porém este mesmo autor defende que “o processo de associação do pensamento com os chamados problemas bem estruturados é similar ao uso de soluções aplicadas àqueles problemas que são mal estruturados”. Isto é, ao resolvermos um problema bem estruturado, utilizando as técnicas adequadas, teremos um resultado otimizado, o que não aconteceria, caso ocorresse o contrário.
Neste momento seria importante definirmos o que é um Perito. Conforme Webster (1979), “um Perito é alguém que possui uma habilidade especial, ou conhecimento originado de treinamento ou experiência”. Isto está de acordo com o ponto de vista, que revela que o Perito deve possuir uma decisão muito mais acertada do que outros profissionais da mesma área. Porém, conforme Kahneman (1991), “esse fato de o Perito possuir uma habilidade especial não o torna imune aos erros de julgamentos e de decisões que afetam as outras pessoas”.
Destarte, é necessário que o Perito possua uma boa calibração em suas decisões, para que diminua a incidência de erros que ele teria, caso não atentasse para esta necessidade.
3 FRAUDES
O problema da existência de fraude no Brasil está longe de ser um caso isolado, pois este tipo de crime existe na Inglaterra, Estados Unidos da América, Japão etc. Segundo Jesus (1998, p.59), “a diferença está na apuração dos dados estatísticos da ocorrência deste crime e na existência de uma repressão ainda muito tímida, estando-se longe de uma política de prevenção”.
Grande parte das investigações iniciais de denúncias de fraudes é realizada pelos meios de comunicação, sendo posteriormente acionados os órgãos fiscalizadores e policiais, perdendo-se muitas vezes a oportunidade de apreensão de provas materiais importantes para a evidenciação da fraude.
Sob a perspectiva da vítima, a fraude é um delito bem diferente, porque normalmente o autor deste delito é alguém que a vítima conhece muito e em quem confia. Regularmente, a vítima leva muito tempo para se convencer de que está sendo fraudada, e o autor da fraude é quem ela menos espera que seja. Isto a leva a uma situação de paralização e de não saber qual atitude tomar para a solução do problema.
Segundo West (1984), “muitas vezes, além de a vítima conhecer o autor da fraude, o aprecia e admira, resultando difícil (sic) denunciá-lo ou tomar uma atitude mais enérgica, e frequentemente ocorre a sensação de que a melhor atitude é não fazer absolutamente nada”.
O crime de fraude muitas vezes é desprezado nas estatísticas oficiais, porém o seu impacto nas contas públicas é relevante. No Reino Unido, por exemplo, os delitos de fraude aumentaram de um nível de 806.900, em 1961, para 3.847.400 em 1986, representando um aumento global de 376%, tendo sido
...