A Auditoria Financeira - Impostos Diferidos
Por: eduardamaia17 • 29/11/2018 • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 465 Visualizações
...
No estudo realizado por Guenther, Mayden e Nutter (1997), os autores mostram que quando a conformidade entre o rendimento tributável e o rendimento contabilístico é grande, o incentivo fiscal para diferir rendimento pode levar a um diferimento do resultado contabilístico. Concluem estes autores que o aumento na conformidade entre a contabilidade e a fiscalidade conduz as empresas a alterarem o seu relato financeiro, apresentando um que não é um espelho da posição financeira verdadeira e apropriada.
Hanlon e Shevlin (2005) previram e mostraram que os lucros contabilísticos fornecem mais informação para os utilizadores (com excepção para as autoridades tributárias) que o resultado tributável, mas que os dois valores produzem informação incremental para os investidores. Logo, se houver uma conciliação entre estes dois valores, transformados num só, os mercados financeiros irão sofrer uma perda de informação pois os dois fornecem informação incremental e com a conciliação, um deles desapareceria e obviamente, não seria o tributável.
-
IMPOSTOS DIFERIDOS
Imposto – é a quantia em dinheiro, legalmente exigida pelo poder público, que deve ser paga pela pessoa singular ou colectiva a fim de atender as despesas públicas feitas em virtude de interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular (Manual Ed. Fiscal e Aduaneir. 2015, pag. 8).
Deferir – segundo o dicionário português online significa postergar, ou seja, deixar para depois. Assim, podemos entender Imposto diferido como algo para pagar depois ou a posterior.
Os impostos diferidos resultam das diferenças entre as normas contabilísticas e as normas fiscais, concretamente entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e as respectivas bases fiscais (diferenças temporárias), dando origem aos passivos por impostos diferidos (que representam mais imposto sobre o rendimento a pagar no futuro) e activos por impostos diferidos (que representam poupança futura de imposto sobre o rendimento).
-
Aspectos de Natureza Contabilística
De acordo com a NCFR 12, os impostos sobre o rendimento inclui todos os impostos baseados nos lucros tributáveis, quer sejam impostos nacionais quer estrangeiros. Os impostos sobre o rendimento incluem também impostos retidos na fonte a pagar por uma subsidiária, associada ou empreendimento conjunto em relação a dividendos colocados á disposição da entidade que relata.
-
Base Fiscal (NCFR 12)
A base fiscal de um activo é a quantia que será dedutível para efeitos fiscais contra quaisquer benefícios económicos tributáveis que fluirão para uma entidade quando esta recuperar a quantia registada do activo. Se esses benefícios económicos não forem tributáveis, a base fiscal do activo é igual à quantia registada desse activo.
A base fiscal de um passivo é a quantia registada menos qualquer quantia que seja dedutível para efeitos fiscais em períodos contabilísticos futuros em relação a esse passivo. No caso de réditos em relação aos quais foram recebidos adiantamentos, a base fiscal do correspondente passivo é a sua quantia registada menos qualquer quantia do rédito não tributável em períodos contabilísticos futuros.
Alguns itens têm uma base fiscal mas não estão reconhecidos como activos ou passivos no balanço. Por exemplo, algumas despesas são reconhecidas como um gasto no período contabilístico em que são suportadas mas podem não ser dedutíveis na determinação do resultado tributável desse período.
Nos casos em que a base fiscal não e de imediato evidente, deve considerar-se o principio fundamental na base do qual esta norma assenta: que uma entidade deve, com algumas excepções, reconhecer um passivo ou um activo por impostos diferidos quando a recuperação ou liquidação da quantia registada de um activo ou passivo provoque pagamentos futuros de impostos superiores ou inferiores aos que seriam efectuados caso essa recuperação ou liquidação não tivesse consequências fiscais.
-
Regras de Enquadramento de Acordo como PGC-NIRF
Acréscimos e diferimentos (Código 4.9)
Acréscimo de gastos e Rendimentos diferidos
Estas contas destinam-se a registar os gastos e os rendimentos nos períodos a que respeitam. Integram-se nos acréscimos de gastos, relativos ao período em curso que apenas serão pagos e contabilizados como tal nos períodos seguintes, e em rendimentos diferidos, os rendimentos contabilizados no período em curso que digam respeito à períodos seguintes.
Acréscimos de rendimentos e Gastos diferidos
Integram-se nos acréscimos de rendimentos os que sejam relativos ao período em curso, mas que apenas irão ser recebidos e contabilizados como tal nos períodos seguintes, e nos diferidos os que tenham sido contabilizados no período em curso, mas que digam respeito a períodos seguintes.
-
Objectivo da NCRF 12
A NCRF 12 estabelece que o tratamento contabilístico dos impostos sobre os lucros, designadamente como contabilizar as consequências, actuais e futuras, em impostos relacionadas com:
- A futura recuperação (ou liquidação) da quantia registada de activos (ou passivos) reconhecidos no balanço de uma entidade; e
- As transacções e outros acontecimentos no período corrente que são reconhecidos nas demonstrações financeiras de uma entidade. É a relação entre a divida e a renda de um indivíduo ou empresa. Basicamente e a percentagem de renda ou receita que esta sendo usada para pagar as dividas. É por meio deles que conhecemos o nível de endividamento de uma empresa.
-
Métodos de contabilização do imposto sobre o rendimento
[pic 2]
Tabela 1: Métodos de contabilização dos IR
A contabilização do imposto sobre o rendimento do período pelo método do imposto diferido contribui para a melhoria da qualidade informativa das demonstrações financeiras pois fornece mais informação na medida em que para além da divulgação do imposto
...