A AUDITORIA COMO INSTRUMENTO DE ECONOMIA FISCAL
Por: Evandro.2016 • 20/9/2018 • 11.341 Palavras (46 Páginas) • 362 Visualizações
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- CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................30
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................31
1. INTRODUÇÃO
Este artigo aborda questões referentes à Auditoria como um instrumento para a economia fiscal sob a ótica do Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará.
Seu objetivo é demonstrar como os resultados de uma auditoria podem ser eficientes para a organização administrativa do município e para sua economia fiscal.
O estudo é iniciado por uma caracterização da auditoria, com conceito, história e evolução. Traz-se ainda uma abordagem sobre economia e justiça fiscal, com explanações sobre a função socioeconômica dos tributos.
Faz-se um estudo da situação fazendária do município de Bela Cruz tanto considerando seus aspectos gerais, quanto a situação tributária e financeira. Traz-se uma avaliação de todos esses aspectos e disponibiliza-se diversas ferramentas legais e de gestão que podem ser implementadas, que, certamente, são ferramentas básicas que trazem inovações na ordem jurídica municipal para dotar o sistema jurídico local de harmonia, racionalidade e adequação à realidade que ora se apresenta em dado momento histórico.
Algumas alterações sugeridas na legislação não tem a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos, mas apenas a função de harmonizar as disposições legais veiculadas no sistema normativo. Por outro lado, a maior parte das recomendações ao final apresentadas tem o claro objetivo de alterar o conteúdo normativo, criando, modificando ou extinguindo direitos que, sob a ótica de uma análise crítica se revelam obsoletos, contraditórios ou inadequados à ordem jurídica atualmente vigente.
Este estudo bibliográfico é caracteriza-se por ser de cunho exploratório-descritivo onde se adotou como estratégia metodológica a abordagem qualitativa. Diante disso, as questões aqui expostas têm como base o pensamento de alguns autores, tais como: AMARO, BOBIO, CISNE, PINSK, SABBAG e MORAIS. Além desses, tem como suporte teórico e jurídico os estudos e diagnósticos apresentados pelo Município de Bela Cruz, pelo Instituto de Desenvolvimento Estratégico das Cidades do Ceará (IDACE) em parceria com o Instituto SINTAF.
A presente discussão mostra-se necessária diante dos inúmeros problemas sociais associados à má gestão fiscal e financeira do Município de Bela Cruz. Pensando dessa forma são apontadas alternativas ao Município, as quais podem conduzir a uma prática cidadã de transformação social objetivando a construção de uma sociedade melhor pelo poder transformador da economia fiscal, da boa gestão tributária e financeira.
2. AUDITORIA PÚBLICA: HISTÓRIA E CONCEITUAÇÃO
A auditoria é uma atividade cujo objetivo é verificar se os controles disponíveis em determinado ambiente, os procedimento e as normas preestabelecidas estão sendo respeitadas e também, se seus registros e documentos estão dentro da regularidade. Seu surgimento está diretamente ligado à necessidade de verificação de informações e a colheita e sintetização de dados da realidade financeira e econômica de uma empresa ou órgão.
O termo auditor tem origem latina (“audire”) e significa “aquele que houve”. Já o termo auditor foi firmando-se de acordo com a popularização das funções de auditores. O primeiro cargo de auditor surgiu em 1314, na Inglaterra e sua necessidade se solidificou com o advento do Mercantilismo e o amplo domínio inglês no controle do comércio nos mares, nas companhias comerciais e nos impostos sobre os lucros auferidos nas atividades comerciais de seus domínios e tornou-se mais próspera e mais eficiente após a grande crise de 1929. Nos anos 30, começaram as definições das regras e a obrigatoriedade de auditoria contábil independente nas demonstrações financeiras as empresas com ações nas bolsas de valores.
Já nos Estados Unidos, as empresas mais estabilizadas no setor de transporte ferroviário passaram a investir em auditoria interna e a partir disso á eficácia desse controle interno começou a ser disseminada entre as inúmeras empresas da área, não por ser mera atividade de conferência de resultados, mas por ser uma atividade cujo objetivo está diretamente ligado com a verificação dos resultados e a otimização dos lucros.
No Brasil, a auditoria tornou-se necessária com a instalação de empresas estrangeiras, entretanto, na época colonial já havia controle do recolhimento dos tributos a Coroa Portuguesa. Os trabalhos de auditoria tornaram-se menos escassos com a criação dos primeiros cursos de Ciências Contábeis em 1945 e a partir do final da Segunda Guerra Mundial e evoluíram bastante, principalmente, com a influência de empresas de capital estrangeiro, contudo, a obrigatoriedade de parecer de auditoria independente nas demonstrações contábeis das companhias abertas somente tornou-se real com o advento da Lei nº 6.404/76,
A auditoria apresenta-se como uma técnica avaliativa com procedimentos específicos voltada para a eficácia e a eficiência de todos os controles patrimoniais objetivando apresentar uma conclusão sobre determinados dados. Essas conclusões são comparadas a parâmetros já estabelecidos de acordo com os objetivos da entidade com vistas na melhoria de resultados, entretanto, essa comparação sempre considera os princípios fundamentais e normas contábeis.
Na atualidade, a auditoria apresenta-se como ferramenta capaz de promover uma interação entre os objetivos esperados pelo órgão auditado e os métodos praticados cotidianamente, baseado em uma visão realista de que os resultados sempre podem ser otimizados e de que se deve sempre estar aberto a novos métodos de trabalho e novos rumos.
É justamente esse trabalho do auditor que possibilita que o trabalho nas organizações seja mais competente, traz oportunidade de melhorias, solidifica os controles contábeis e operacionais e traz a possibilidade de correção de erros e de alteração de condutas e/ou procedimentos antes que resultados negativos sejam alcançados.
O receio da auditoria embora recorrente, não deve ser considerado relevante, uma vez que o objetivo é auxiliar mesmo que indiretamente, o órgão no melhor desenvolvimento de suas atribuições. Encobrir fraudes ou irregularidades é sempre prejudicial, e vai impedir a realização de uma análise mais fidedigna.
A auditoria é indispensável
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