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Trabalho Analogo a Escravidao no Brasil

Por:   •  5/3/2018  •  2.952 Palavras (12 Páginas)  •  448 Visualizações

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Os colonizadores já sabiam das habilidades dos africanos e sobre a rentável utilização de sua mão de obra na atividade açucareira da Ilha do Atlântico e em sua maioria vinham de culturas com uso do ferro e criação de gado. No Brasil, os negros não tinham direitos; nem a Igreja nem a Coroa se opuseram à sua escravização. Ao contrário, ordens religiosas como os beneditinos estiveram entre os grandes proprietários de cativos.[4]

Já no século XIX, o tráfico de escravos ao Brasil aconteceu:

Devido à necessidade de mão de obra nas lavoras de café e aumentou ainda mais após a independência do Brasil em relação ao período anterior. Segundo as estatísticas oficiais daquela época, a média anual de ingressos de escravos no Brasil foi de 32 770 cativos no período 1811 – 1820 e de 43 140 no período de 1821 – 1830 e sua maioria entrou pelo Porto da Bahia.[5]

Ao todo, estima-se que foram traficados ao Brasil, em regime de trabalho escravizado, em torno de cinco milhões de africanos para que trabalhassem em lavouras cafeeiras, açucareiras, de algodão, dentre outras. O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão. Somente em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal tornou-se ilegal no país.[6] Isso não significou, contudo, que os negros tenham recebido melhores oportunidades e que a desigualdade social e o preconceito contra eles tenham deixado de existir.

A prática de trabalhos forçados, pouco ou mal remunerados, ainda vigora no país, independentemente de etnia. Hoje, o trabalho análogo à escravidão:

Ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.[7]

Segundo o Código Penal brasileiro, é também trabalho análogo à escravidão toda e qualquer atividade que coloque o trabalhador em condições que atentem contra a dignidade humana. Conforme o artigo 149 daquele Código, tanto os trabalhos forçados, a jornada exaustiva, como as condições degradantes de trabalho caracterizam a situação de escravidão hoje.[8]

O objetivo desse trabalho é conceituar trabalho digno e trabalho análogo à escravidão no Brasil hoje, entender o que foi a escravidão formal no Brasil e por quanto tempo durou, buscar conhecer quem adota e onde são adotadas as práticas de trabalho análogo à escravidão no Brasil bem como suas consequências tanto individuais como sociais e analisar os mecanismos de combate ao trabalho escravo atualmente.

- DELIMITAÇÃO DO TEMA(REFAZER)

Serão analisados os mecanismos de combate ao trabalho escravo nos dias de hoje.

- Objetivo Geral

Conhecer e discutir a prática do trabalho análogo à escravidão no Brasil.

- Objetivos Específicos

● Conceituar trabalho digno e trabalho análogo à escravidão no Brasil hoje;

● Entender o que foi a escravidão formal no Brasil e por quanto tempo durou;

● Buscar conhecer quem adota e onde são adotadas as práticas de trabalho análogo à escravidão no Brasil hoje, bem como suas consequências tanto individuais e sociais;

● Analisar os mecanismos de combate ao trabalho escravo nos dias de hoje.

- RELEVÂNCIA DO ESTUDO

Este trabalho vai tratar da existência e características do trabalho análogo à escravidão, bem como dos mecanismos de combate a ele. É assunto de suma importância ser mostrado porque, apesar de acharmos que a escravidão ficou restrita ao passado, e por mais que se tenham leis trabalhistas que protegem os trabalhadores, não é para todos que a lei serve, visto que, muitas pessoas e empresas ainda se valem da exploração do outro, da mão de obra escrava no Brasil, em pleno século XXI.

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- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O termo “trabalho análogo à escravidão” é derivado do trabalho escravo formal ter sido abolido no Brasil pela Lei Áurea de 13 de maio de 1888. Até então, era comum e aceitável uma pessoa ser proprietária de outra. A partir da abolição, essa prática passou a ser ilegal e prevista em lei em nosso país.

“Atualmente, conforme comentado, o Código Penal brasileiro, em seu artigo 149, define trabalho análogo ao de escravo como sendo aquele com condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida”.[9] Podendo esses elementos vir juntos ou separadamente.

Segundo o artigo 5º de nossa Constituição Federal, de 1988, todo ser humano nasce dotado de direitos, tais como: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, dentre outros. Nesse artigo está também explicito que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.[10] Já no artigo 1º daquele mesmo documento, está garantida a dignidade da pessoa humana. [11]

Portanto, o trabalho análogo à escravidão é repudiado em nossa lei máxima. Essa é uma idéia que aparece também na Declaração Universal dos Direitos dos Direitos Humanos, adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e seus países membros, desde 1948. [12]

Importante ressaltar que não é só a “ausência de liberdade que faz de um trabalhador escravo, e sim sua dignidade. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado

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