REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
Por: Evandro.2016 • 28/9/2018 • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 254 Visualizações
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- Reavaliação na subscrição de capital em outra empresa com conferência de bens:
A legislação determina que os bens integralizados no capital sejam avaliados por laudos, esses laudos darão suporte aos sócios na determinação do valor dos bens integralizados entre as partes.
- Reavaliação nas fusões, incorporações e cisões:
Nas reorganizações societárias os ativos são escriturados pelo valor de mercado constituindo a reserva de reavaliação, são utilizados laudos como critérios já que os valores são determinados em assembleias pelos acionistas envolvidos.
Reserva de reavaliação
A reserva de reavaliação é a contrapartida do aumento de valor atribuído a elemento do ativo.
É considerada realizada conforme se realiza os bens reavaliados, assim sendo transferida para lucros ou prejuízos acumulados, sem passar pelas contas do resultado.
Enquanto não realizada a reavaliação não poderá ser utilizada para aumentar o capital ou amortizar prejuízos. A empresa deve considerar realizados os valores de reavaliação de seus bens e os de suas controladas ou coligadas, cujos investimentos são avaliados por equivalência patrimonial, à medida que ocorrer um dos seguintes fatos:
- Depreciação, amortização ou exaustão dos bens reavaliados, que tenham sido registradas como custo ou como despesa operacional;
- Baixa dos bens reavaliados;
- Baixa de investimentos em controladas ou coligadas que tenham bens reavaliados.
Laudo de reavaliação
O laudo de reavaliação é muito importante, pois nele constara os motivos que levaram ao valor de mercado. O laudo deve ser elaborado por três peritos ou por uma empresa especializada, nomeados por uma assembleia geral.
Nesse laudo devem ser apresentados informações fundamentados em fatos, mostrar quais foram os critérios de avaliação e quais elementos de comparação foram adotadas, deve-se também estar junto todos os documentos sobre os bens avaliados.
Principais informações que se deve constar no laudo são:
- Descrição de cada bem avaliado;
- Identificação Contábil;
- Critério utilizado para avaliação;
- Vida útil do bem;
- Data de referência da avaliação.
Esses laudos são utilizados para transmitir as informações das empresas ao mercado, com intuito de definir o valor de um ativo. Essa necessidade está relacionada com diversos fatores, como a definição de um preço justo a se pagar ou receber em uma transação de compra e venda, financiamentos, alienação, fusões, aquisições, incorporações, leilões, garantias entre outras.
Depreciação de bens reavaliados
A depreciação dos bens reavaliados devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerando a vida útil econômica remanescente, indicada no laudo de avaliação.
A depreciação é sem dúvida um dos fatores que mais influenciam o valor dos ativos, fazendo com que o valor dos mesmo progressivamente diminua. Quanto maior for a taxa de depreciação de um bem maior a necessidade de realizar a reavaliação do mesmo.
Tratamento fiscal
Antes da criação da lei das S/A a reavaliação era feita para incentivar as fusões e incorporações de empresas. Com a criação da lei 6.404/76 a reavaliação de ativos passou a tributar reserva de reavaliação.
A reserva da reavaliação positiva deve ser registrada líquida dos tributos, em conta destacada no patrimônio líquido. Os tributos incidentes sobre a reavaliação que são o imposto de renda e a contribuição sindical, eles devem ser registrados no passivo exigível a longo prazo, sendo transferido para o passivo circulante, à medida que os ativos forem sendo realizados.
Determina-se que a reavaliação seja tributada quando for utilizada para aumento de capital ou quando ocorrer os seguintes fatos:
- Alienação do ativo reavaliado, sob qualquer forma;
- Depreciação, amortização ou exaustão;
- Baixa por perecimento;
- Transferência do ativo permanente para o ativo circulante ou realizável a longo prazo.
Esses tributos incidentes sobre a reserva de reavaliação não deve ser constituído para ativos que não se realizam por depreciação, e para os quais não haja qualquer perspectiva de realização por alienação ou baixa.
http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/deli/anexos/0100/deli183.pdf
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