Plano Plurianual (PPA) define a orientação estratégica do governo
Por: Lidieisa • 28/12/2017 • 850 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- – o plano plurianual;
- – as diretrizes orçamentárias;
- – os orçamentos anuais.
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3 o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. § 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investime2nto das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo poder público.
É NOTAVEL que o ppa e de grande importância para a administração publica, pois, e através dele que dá condições ao presidente para organizar o seu planejamento e elaborar os do quatros seguintes. O PPA traça grandes estratégicas, grandes linhas de condução da política.
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