Plano Plurianual e Orçamento Público
Por: Ednelso245 • 13/1/2018 • 811 Palavras (4 Páginas) • 835 Visualizações
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Artigo 165, § 9º, I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Artigo 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
3) Consulte a LOA de algum município e descreva as classificações utilizadas para identificar as despesas, nos moldes do Quadro 3.
Resposta: De acordo com consulta realizada no sitio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, as classificações utilizadas para identificar as despesas na Lei Orçamentária Anual – LOA são as seguintes: Órgão, Unidade Orçamentária, Categoria da Programação, Esfera, Fonte, Modalidade de Aplicação e Grupos de Natureza de Despesa.
4) Se o governador do Estado A desejar construir o edifício-sede de um hospital público por meio de convênio com a prefeitura do município B, em que GND e Modalidade de Aplicação a despesa deverá estar classificada?
Resposta: Se o Governador do Estado A desejar construir o edifício-sede de um hospital público por meio de convênio com a prefeitura do município B esta despesa deverá ser classificada no Grupo de Natureza da Despesa – GND 4 e na Modalidade de Aplicação – MA 40.
5) E, se o objetivo for contratar uma equipe médica para o hospital
do próprio Estado A, qual o GND e Modalidade de Aplicação apropriados?
Resposta: Se o objetivo for contratar uma equipe médica para o hospital do próprio Estado A esta despesa deverá ser classificada no Grupo de Natureza da Despesa – GND 1 e na Modalidade de Aplicação – MA30.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
SANTOS, Rita de Cássia Leal Fonseca dos. Plano Plurianual e Orçamento Público-Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
página 84.
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