O projeto de reestruturação da administração da empresa Energy,
Por: Evandro.2016 • 21/6/2018 • 3.261 Palavras (14 Páginas) • 323 Visualizações
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de grupos e outros.
2.1 Características Da Escola Das Relações Humanas
Ênfase na Psicologia para o estudo da organização
Substituição da abordagem clássica - ênfase nas tarefas estruturais, pela abordagem humanística - ênfase nas pessoas.
Adoção de conceitos humanísticos, como grupo social, dinâmica de grupo, motivação, comunicação, liderança, etc., em substituição aos conceitos técnicos.
Foco na organização informal e grupos sociais;
MAYO, Elton “Quando o indivíduo tem compromisso com sua essência, à vida não se torna um fardo pesado de carregar”.
3. CÁLCULOS
3.1 – Cálculos do Custo Total e Unitário
Considerando a informação de que a empresa Energy vende 200 baterias mensalmente, façamos os cálculos através da função:
CTOTAL=200²+8.200+100
CTOTAL=41700
CUNI=[〖200〗^2+8.200+100]/200
CUNI=41700/200
CUNI=208,50
3.2 – Cálculos do Custo Total e Unitário Após Aquisição das Máquinas
CTOTAL=〖200〗^2+5.200+80
CTOTAL= 40000+1000+80
CTOTAL=41080.2
CTOTAL=82160
CUNI=[2.(〖200〗^2+5.200+80)]/400
CUNI=82160/400
CUNI=205,40
Analisando os cálculos apresentados pelas equações propostas, observamos que o custo total aumenta, pois a capacidade de produção de baterias automotivas está dobrando, porém o custo unitário diminui. Concluímos que a compra das novas máquinas deve ser realizada, já que contribui para o aumento do volume de produção das baterias.
4. CONTRATOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
André, advogado da Energy, terá que elaborar e estruturar um bom contrato para as prestadoras de serviços terceirizados contratados futuramente. O contrato deverá ser elaborado com consenso de direitos e deveres de ambos.
A terceirização de determinados serviços, às vezes, é sinônimo de agilização, eficiência e principalmente de redução de custos.
O fenômeno da terceirização consiste em transferir para outrem atividades consideradas secundárias, ou seja, de suporte, atendo-se a empresa à sua atividade principal Assim, a empresa se concentra na sua atividade-fim, transferindo as atividades-meio. Por atividade-fim entenda-se aquela cujo objetivo a registra na classificação socioeconômica, destinado ao atendimento das necessidades socialmente inseridas. (BARROS, 2006, P.103)
Antes de se fechar qualquer contrato com prestador, deve-se atentar a vários detalhes importantes, que poderão gerar custos não programados, por conta da corresponsabilidade do Contratante com a Contratada.
Deve-se pautar e analisar várias cláusulas, que terão que constar no contrato, para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
4.1 Direitos da Energy ou Contratante
Identificação das Empresas - Contrato Social das Empresas e todos os documentos necessários dos órgãos respectivos à legalidade jurídica.
Averiguar sua capacidade financeira, sua idoneidade e exigir garantias. Exigir também certidões comuns em contratação (Civil, Protestos, PROCON e FGTS).
O Contrato deverá conter prazo de vigência e valor, dos serviços que serão prestados.
A Energy se responsabilizará pelo pagamento mensal, para a Contratada, na data estipulada e acordada pelas partes.
A Energy se obriga a cumprir as normas de Direito do Trabalho, respeitando o limite da jornada de trabalho, repouso semanal, segurança e higiene do trabalho, sob pena de ser a única responsável em eventual reclamação trabalhista.
A Energy deverá verificar e exigir cópia da ficha de registro dos empregados e da Contratada, que atuarão em seu estabelecimento, deixando bem definidas as obrigações que permitam o controle do cumprimento das Normas Trabalhistas e fiscalizar esse cumprimento.
Exigir fornecimento de uniforme a todos os funcionários e Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) adequados. Descrever de forma clara as ações de segurança obrigatórias pela lei.
Criar uma CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para orientar os funcionários e prestadores, para uma Gestão de Segurança do Trabalho.
Os salários dos funcionários serão reajustados anualmente, após decisão definida por Dissídio ou Convenção Coletiva.
A Energy não terá vínculo empregatício, com os funcionários da Contratada.
4.2 Deveres da Prestadora ou Contratada
A Contratada será responsável pelo pagamento salarial dos funcionários, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados. Sendo benefício, entre eles, Vale Transportes e Alimentação.
Havendo atraso nos pagamentos, por parte da Contratante, haverá acréscimo sobre o saldo em aberto, sendo a multa convencional equivalente a 2 % e 1% de juros a.m., e correção monetária pelo índice IGPM-FGV, percentuais estes, acertados pelas partes no momento da elaboração contratual.
Prestar os serviços contratados na forma e modos ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis, dando plena e total garantia. Cabe a Contratada o controle e supervisão sobre seus funcionários;
A Contratada responsabilizar-se-á por prejuízos, negligência, imprudência, avarias, sinistros, inutilizações de objetos ou equipamentos, decorrente da prestação de serviços, por culpa ou imperícia de seus funcionários, que serão indenizados à Contratante, observando o artigo 412 do Código Civil.
A Contratada será responsável pelo controle e fiscalização de seus funcionários, obrigando-se a promover a retirada ou a substituição
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