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O Alcoolismo: causas, consequências, clinicas e sintomas

Por:   •  22/12/2018  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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quantidades e por longo período, podem surgir alterações no órgão. O álcool provoca infiltração de gorduras no fígado, pode gerar a hepatite alcoólica e, mais grave, a cirrose hepática. A cirrose se caracteriza pelo endurecimento do fígado, provoca ascite (barriga d’água) e formação de varizes no esôfago. Além do fígado, outras partes do organismo podem ser afetadas pela bebida. No cérebro, a intoxicação aguda - mesmo em não alcoólatras - pode provocar acidentes, agressões e suicídio. O álcool interfere no funcionamento do aparelho digestivo, desenvolve irritações na boca e esôfago, além de provocar distúrbios gástricos que acabam agravando doenças já existentes, como a úlcera. O intestino também pode sofrer com diarreias e dificuldade de absorção de alimentos, provocando a desnutrição. O uso constante de bebida também agrava diversas outras doenças infecciosas, como tuberculose e pneumonia.

Clinicas:alcoólicos anônimos Quase todos os programas de tratamento do alcoolismo também incluem encontros de Alcóolicos Anônimos (AA), cuja descrição é "uma comunidade mundial de homens e mulheres que se ajudam a ficarem sóbrios". Enquanto o AA é geralmente reconhecido como um programa eficiente de autoajuda para recuperar dependentes de álcool, nem todas as pessoas respondem positivamente ao estilo e mensagens do AA, e outras abordagens podem estar disponíveis.

Sintomas:Desejo intenso ou compulsão para ingerir bebidas alcoólicas,Desejo de reduzir ou controlar o consumo do álcool com repetidos insucessos também são sintomas do alcoolismo,Persistência no consumo de álcool mesmo em situações em que o consumo é contraindicado ou apesar de provas evidentes de prejuízos, tais como, lesões hepáticas causadas pelo consumo excessivo de álcool.Dentre outros sintomas.

3.O que a CLT traz sobre os benefícios e sanções a respeito do alcoolismo

O alcoolismo é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É uma enfermidade progressiva, incurável e fatal, que consta no Código Internacional de Doenças (CID), com as classificações 291 (psicose alcoólica), 303 (síndrome de dependência do álcool) e 305.0 (abuso do álcool sem dependência). Portanto o trabalhador que apresentar-se na empresa e em horário de trabalho apresentando sintomas de embriaguez deve ser encaminhado ao INSS, antes de qualquer medida de punição disciplinar.

A Organização Mundial de Saúde define alcoolismo como sendo estado psíquico e físico resultante da ingestão do álcool, caracterizado por reações de comportamento e outras que sempre incluem uma compulsão para ingerir álcool de modo contínuo e periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e por vezes evitar o desconforto de sua falta; a tolerância do mesmo, podendo ou não estar presente.

Na relação de emprego, a embriaguez habitual é uma figura típica de falta grave do emprego, capitulada no art. 482, alínea "f", da CLT, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos seguintes termos: "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço".

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool.

-EMBARGOS. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. ART. 482, F, DA CLT.

1. Na atualidade, o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, que o classifica sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F- 10.2). É patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição.

2. O dramático quadro social advindo desse maldito vício impõe que se dê solução distinta daquela que imperava em 1943, quando passou a viger a letra fria e hoje caduca do art. 482, f, da CLT, no que tange à embriaguez habitual.

3. Por conseguinte, incumbe ao empregador, seja por motivos humanitários, seja porque lhe toca indeclinável responsabilidade social, ao invés de optar pela resolução do contrato de emprego, sempre que possível, afastar ou manter afastado do serviço o empregado portador dessa doença, a fim de que se submeta a tratamento médico visando a recuperá-lo.

Há uma corrente jurisprudencial um pouco diferente, aparentemente mais razoável aos interesses do empregador, pois que entende no caso do empregado se recusar a se submeter a acompanhamento e tratamento médico, fica o empregador autorizado a desligá-lo dos seus quadros.

CONCLUSAO

Podemos concluir então que o álcool prejudica o dependente de todas as formas possíveis, podendo

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