Distinção entre Administração Pública e Governo
Por: Kleber.Oliveira • 22/4/2018 • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 325 Visualizações
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Analisando estas duas entidades podemos perceber que:
- Enquanto o Governo é responsável por estabelecer as metas da sociedade, a AP é responsável pela execução dessas metas (a implementação do estabelecido pelo Governo), o que abriga o referido por Goodnow citado por Caupers (2002), que defende que a política tem a ver com a expressão da vontade do Estado e Administração tem a ver com a execução da vontade do Estado;
- O Governo é um órgão e as actividades exercidas pelos seus membros estão no intuito de conduzir politicamente o Estado definindo suas directrizes supremas, enquanto a Administração Pública é um conjunto de órgãos que procura satisfazer as necessidades colectivas;
- O Governo é um órgão estritamente público enquanto a Administração Pública pode ser composta por órgãos ou organizações privadas, desde que estes desenvolvam actividades com vista a satisfação das necessidades colectivas, de forma racional, contínua e cabal;
- A literatura sobre a Administração Pública, refere ao Governo como um corpo político eleito enquanto a Administração Pública seria um corpo legal e técnico;
- Tal como sugere Wilson (2005), o campo da Administração Pública é um campo de actividades apolíticas, ele deve estar afastado das pressões e lutas da política, questões administrativas não são questões políticas, embora a política determine as tarefas para a administração não se deve tolerar que ela manipule os seus cargos. Em outras palavras, podemos dizer que o Governo é uma entidade política, enquanto espera-se que a Administração Pública seja apolítica, ou seja, os membros do governo são apontados a critério do partido ou candidato vencedor das eleições enquanto os funcionários e agentes da Administração Pública devem ser escolhidos e promovidos tendo em conta o mérito e a competência profissional e espera-se que estes sejam politicamente neutros, mesmo que cumpram directrizes do Governo, um corpo político;
- Quando se fala em Administração Pública, refere-se a algo permanente, enquanto o Governo é de carácter provisório ou temporário, como advoga Johnson (1997, p. 91):
“O Governo é um conjunto particular de pessoas que, em qualquer dado tempo, ocupam posições de autoridade dentro do Estado. Neste sentido, os governos se revezam regularmente, ao passo que o Estado perdura e só pode ser mudado com dificuldades e muito lentamente”;
- De acordo com Macie (2012), o governo tem a função de promover a satisfação das necessidades colectivas, enquanto a Administração Pública tem a função de satisfazer as necessidades colectivas.
Como forma de término, podemos citar o posicionamento de Meirelles (1993) quanto a distinção entre Administração Pública e o Governo:
O Governo é actividade política e discricionária; administração é actividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à forma técnica. Governo é a conduta independente; administração é conduta hierarquizada. O governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A administração é o conjunto instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do governo (MEIRELLES, 1990, p. 61).
Conclusão
Um Governo é a forma política da Nação, a autoridade suprema, o órgão político dirigente do Estado, dotado de poder soberano, tendo como principal característica de ser o elemento condutor do Estado. Desta feita, o Governo traça as metas e as directrizes do Estado por meio dos seus agentes políticos, sendo então, uma autoridade que exerce o poder político sobre a população no território do Estado, observando os parâmetros legais.
E assim, o Governo, que é essa alta direcção, necessita de uma estrutura composta de órgãos públicos e de agentes públicos para fazer chegar até os cidadãos seus objectivos, sua vontade política, seus planos. Essa estrutura necessária é denominada de Administração Pública.
Dessa forma, pode-se afirmar que a Administração é o instrumento do Estado, sendo este conhecido por "arquitecto do bem-estar social", para colocar em prática as opções políticas e o programa de governo, sem praticar actos inerentes a este, mas apenas os de execução.
Em suma, podemos concluir que o Estado, como nação politicamente organizada, tem seus planos e metas traçados pelo Governo, cuja execução ficará a cargo dos agentes públicos que integram a Administração Pública.
Referências Bibliográficas
CAUPERS, João (2002). Introdução à Ciência da Administração Pública. Âncora: Lisboa.
HEYWOOD, Andrew (2007). Politics. 3ª ed. S. l.: Palgrave Foundation.
JOHNSON, Allan G (1997). Dicionário de Sociologia: Guia prático da linguagem sociológica. Rio de Janeiro. Jorge Zahar.
MACIE, A (2012). Lições de Direito Administrativo Moçambicano. Maputo: Escolar Editores.
MATIAS-PEREIRA, José (2009). Curso de Administração Pública: foco nas Instituições e Ações Governamentais.
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