Aula de Direito Unip
Por: Kleber.Oliveira • 3/4/2018 • 913 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
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SÃO 2 ENTES TRIBUTANDO O MESMO FATO GERADOR; BIS IN IDEM: DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO GERADOR E É FEITO PELO MESMO ENTE. AMBOS SÃO PROIBIDOS POIS CADA UM EMITE O SEU, E HÁ EXCEÇÕES COMO POR EXEMPLO ECMS.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: RELAÇÃO ENTRE O SUJEITO ATIVO E PASSIVO QUE LIGAM POR UM VINCULO JURIDICO;
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL: SEU OBJETIVO É DE DAR DINHEIRO E A DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSORIA SEU OBJETIVO É O FAZER E NÃO FAZER ALGO. << DIFERENÇA.
MULTA É TRIBUTO? EXP. MULTA É OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL? EXPLIQUE.
MULTA NÃO É TRIBUTO, POIS É UMA OBRIGAÇÃO DE DAR DINHEIRO POIS MULTA TEM COMO FATO GERADOR UM ATO ILICITO QUE NÃO PODE SER FATO GERADOR DE UM TRIBUTO. SIM POIS SEU OBJETIVO É DAR DINHEIRO.
DEFINA OS SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA:
CONTRIBUINTE: PRATICA O FATO GERADOR (DEVEDOR), SUJEITO PASSIVO.
RESPONSÁVEL:NÃO PRATICA O FATO GERADOR, SUJEITO PASSIVO QUE APESAR DE NÃO PRATICAR O FATO GERADOR TEM O DEVER LEGAL DE RECOLHER O TRIBUTO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: É O DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSTITUIÇÃO: JÁ NASCE PARA O RESPONSÁVEL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA: É AQUELA CUJO DEVER INICIAL CABE PARA ALGUÉM E DEPOIS É TRÂNSFÊRIDA PELA OCORRENCIA DE ALGUM FATO.
DEFINA LANÇAMENTO: ATO QUE RECONHECE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR E CONSTITUI A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IDENTIFICANDO O SUJEITO PASSSIVO.
EXPLIQUE AS MODALIDADES DE LANÇAMENTO:
MISTO OU POR DECLARAÇÃO: CONTRIBUINTE PASSA AS INFORMAÇÕES, E O FISCO FAZ O LANÇAMENTO. POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTO LANÇAMENTO: O DEVEDOR PRESTA INFORMAÇÕES E CALCULA, EFETUA O PAGAMENTO E O FISCO TEM QUE HOMOLOGAR O LANÇAMENTO DE FORMA EXPRESSA. DE OFICIO, DIREITO OU UNILATERAL: O FISCO PEGA AS INFORMAÇÕES, FAZ O CALCULO E MANDA PARA PAGAR.
PRESCRIÇÃO: É A CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DE TEMPO ENTRE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR E O LANÇAMENTO QUE NÃO PODEMOS DEMORAR MAIS QUE 5 ANOS. DECADENCIA: É A CAUSA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DO TEMPO ENTRE O NÃO PAGAMENTO (VENCMENTO) DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO PODE DEMORAR MAIS QUE 5 ANOS.
AS DUAS SÃO FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LAPSO TEMPORAL DESCURSO DO TEMPO.
IISENÇÃO: LEI DISPENSA O PAGAMENTO DO TRIBUTO POR FORÇA DA LEI.
NÃO INCIDÊNCIA: INESISTÊNCIA DA LEI.
IMUNIDADE: DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO NA CONSTITUIÇÃO.
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