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Análise Ambiente Externo Mercado Cosméticos

Por:   •  22/11/2018  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  451 Visualizações

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Desde então o mercado de cosméticos tem crescido de forma representativa na economia mundial, porém novas formas de consumo são questionadas e repensada. Com o desenvolvimento social e a globalização, houve o surgimento de novos movimentos e grupos de consumidores, pelo aperfeiçoamento de seus pensamentos e a aproximação com a ciência. De acordo com Bauman (1998), uma característica dos tempos modernos é o questionamento da ordem tradicional, herdada e recebida assim como a procura de um estilo de vida novo e melhor. Um exemplo disto é a filosofia vegana, que coloca em pauta a exploração animal que o ser humano causa para benefício próprio.

O veganismo pode ser entendido como um estilo de vida ético no qual se exclui todo e qualquer produto que em sua concepção utilizou de alguma fonte animal, bem como a utilização destes em experimentos científicos e como forma de entretenimento (BURGIERMAN e NUNES, 2002). Abonizio (2013) defende que “a proposta vegana é baseada no sentimento ético e contrária ao especismo, entendido como a discriminação de outras espécies baseada na presunção da supremacia humana;” (ABONIZIO, 2013, p.193). Portanto, não é tolerado praticar com outros animais o que se recusaria a praticar com humanos.

No entanto, a parcela de empreendimentos que se comprometem a fornecer produtos ou serviços que estejam de acordo com o ideal vegano, é mínima. “A necessidade de suprir essa falta de produtos veganos, prontos nos comércios e restaurantes, oportuniza a abertura de um novo nicho de mercado”. (FIGUEIREDO, 2013, p.2). Conforme o secretário executivo da Sociedade Vegetariana Brasileira, Guilherme Carvalho: Nos últimos anos houve aumento nas buscas e no interesse pelo tema que varia de 150% a 250% ao ano. A demanda cresce exponencialmente e ainda é maior que a oferta. Com isso, as oportunidades de empreendimentos nessa área são muito promissoras e devem crescer nos últimos anos.

É neste histórico e cenário que será estudado a viabilidade de implantação de uma empresa de cosméticos orgânicos virtual. Os cosméticos orgânicos ainda pouco conhecidos entre os consumidores brasileiros ganha cada vez mais mercado no mundo. Com o impacto da crise ambiental, as pessoas estão se conscientizando e preferindo produtos que não causem danos ao meio ambiente e a sua saúde.

- Análise do Ambiente Externo

Ambiente: Político – Legal

Com o objetivo de garantir a segurança, a rastreabilidade e a qualidade dos produtos, o Ministério da Saúde controla, através da Câmara Técnica de Cosméticos da ANVISA (CATEC/ANVISA) e pela Resolução RDC nº. 211, de 14 de julho de 2005, a fabricação e a importação de todos os cosméticos no Brasil.

A definição oficial de cosméticos adotada por essa Câmara compreende todos os produtos de uso pessoal e perfumes que sejam constituídos por substâncias naturais ou sintéticas para uso externo nas diversas partes do corpo humano – pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral – com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los e/ou mantê-los em bom estado. Os produtos do setor são divididos em 4 categorias e 2 grupos de risco, de acordo as Resoluções 79/2000 e 335/1999.

Categorias:

• Produtos para higiene;

• Cosméticos;

• Perfumes;

• Produtos para bebês.

Grupos de risco:

• Risco nível 1, Risco mínimo. Ex.: maquiagem (pós compactos, bases líquidas, sombras, rímel, delineadores, batons em pasta e líquidos), perfumes, sabonetes, shampoo, cremes de barbear, pastas dentais, cremes hidratantes, géis para fixação de cabelos, talcos perfumados, sais de banho, etc.

• Risco nível 2, Risco potencial. Ex.: shampoo anticaspa, desodorantes e sabonetes líquidos íntimos femininos, desodorantes de axilas, talcos antissépticos, protetores labiais e solares, cremes depiladores, repelentes, tinturas para cabelos, sprays para fixação e modeladores de penteados, clareadores de pelos, enxaguatórios bucais, esmaltes, óleos para massagens, etc. Todos os produtos para bebês, apesar de totalmente inócuos, são classificados como grupo de risco nível 2, pois passam por processos mais rigorosos de inspeção antes de serem comercializados.

Pode-se verificar também a Lei no. 9.782: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Lei no. 6.360 : Dispõe sobra a Vigilância Sanitária (ANVISA) a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos.

A legislação Brasileira não regulamenta o seguimento de cosméticos orgânicos como tal. Isso acontece em função dos processos de laboratório inerentes à sua produção. No Brasil, o direito de classificar um produto como orgânico, atualmente, ganhou ares de disputa entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Anvisa. “A existência de normas, leis e diretrizes nacionais para o setor facilitará e trará segurança na comunicação transparente junto ao consumidor. Uma lei que padronize os critérios de avaliação dos produtos orgânicos irá garantir informações claras e objetivas a todos os envolvidos na cadeia, desde empresários/produtores até os consumidores finais”, avalia Clelia, matéria publicada na edição de Nº 715 da Revista A Lavoura, em 2016.

Enquanto a Lei de regulamentação não é estabelecida é crescente a demanda de empresas particulares que estabelecem critérios e diretrizes com o objetivo de certificar a qualidade e a integridade dos produtos naturais dispostos no mercado, contribuindo para uma maior segurança e estabilidade do setor ,segundo Clelia, “as certificadoras são responsáveis por verificar se os insumos utilizados, os processos produtivos, o armazenamento das matérias-primas, as embalagens, os rótulos, as instalações, a utilização de recursos energéticos e o tratamento de resíduos estão todos de acordo com as normas estabelecidas por estas agências certificadoras”. Após a profunda análise das condições técnicas e organizacionais, é atribuído ao produto um selo de garantia que assegura a fidelidade dos produtos ao conceito natural, orgânico e sustentável.

“Estes pontos citados fazem parte

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