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AUTO SPA- HIGIENE E ESTÉTICA VEICULAR

Por:   •  24/11/2018  •  8.035 Palavras (33 Páginas)  •  282 Visualizações

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Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá ao sócio Danilo Paranhos Silva Mendes, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada em comum acordo por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore" para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação aos seus sócios.

Cláusula Décima Terceira - O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro da cidade de Feira de Santana, no estado da Bahia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

Feira de Santana / Bahia, 28 de março de 2017.

____________________________________________________

Danilo Paranhos Silva Mendes

CPF: 060.222.750-04

____________________________________________________

Leticia Santos Ribeiro

CPF: 046.022.025-30

____________________________________________________

Paulo Victor Ramos dos Santos

CPF: 007.051.069-10

ABRANGÊCIA E ATUAÇÃO

Atuação na cidade de Feira de Santana com abrangência regional.

ESTÁGIO ATUAL DA EMPRESA

- Namoro/Desenvolvimento/Criação

No momento, a empresa não tem existência real, sendo apenas uma ideia de negócio. Encontra-se na fase de desenvolvimento de produto, não passando de um projeto que está sendo desenvolvido.

PORTE DA EMPRESA

- Comércio e prestação de serviço com 9 funcionários.

- Microempresa

CAPITAL SOCIAL: LTDA

- Valor inicial 120.000,00

- Três sócios: Danilo Paranhos: 245.976.382-56

- Paulo Victor: 058.333.123-98

- Leticia Ribeiro: 465.356.937-00

- Para abertura de negócio

- Aluguel ou compra do terreno:

2ª ETAPA

ESTRUTURA LEGAL DO NEGÓCIO

Sociedade Limitada por cotas de responsabilidade.

JUNTA COMERCIAL

Todo empreendimento comercial tendo como finalidade o lucro, constituído por mais de duas pessoas, necessita de registro na Junta Comercial do Estado-JUCEB (com contrato social e demais documentos referentes à sociedade), licença de localização, uso e funcionamento, e as taxas exigidas pelo poder público para o funcionamento regular de uma empresa.

Receita Federal (CNPJ);

Secretaria de Fazenda do Estado (Inscrição Estadual - ICMS);

Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal e Concessão do Alvará de Funcionamento);

Corpo de bombeiro;

Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).

O QUE É ESTRUTURA DA EMPRESA

A estrutura organizacional busca ordenar e agrupar as atividades e recursos do negócio, com o intuito de alcançar objetivos e resultados pré-estabelecido facilitando a identificação das tarefas necessárias; a divisão das atribuições e responsabilidade de cada membro; a

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