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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  12/10/2017  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  634 Visualizações

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Ao Estado não cabem apenas prestações negativa (OLIVEIRA E COSTA, 2012). o novo regime democrático constituiu o reconhecimento do homem e sua independência nas escolhas políticas e religiosas e que, a partir do desenvolvimento socioeconômico seja erradicada a desigualdade social e regional a marginalização e que o Estado seja transformado em uma sociedade livre, solidária, justa e promotora do bem comum.

Diante da redemocratização exigiu um novo perfil do administrador público, pois a Constituição espera que a população participe do processo político nas decisões de Governo e no controle da Administração Pública. “De acordo com Ferrarezi e Zimbrão (2005) apud Santinelli e Lourenço, (2012), hoje o setor público se torna cada vez mais complexo, o que exige modificações na formação do administrador público, já que este não está preparado para enfrentar as constantes mudanças e novos desafios que se impõem”.

Com o final da segunda guerra mundial, a globalização e a criação de organismos internacionais surgiram uma nova dimensão para os direitos fundamentais veio a célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 que consolida um ideal comum para todos os povos e nação.

Com essa orientação em mente o que se pretende é discorrer brevemente sobre o direito de asilo, principalmente nesse período em que o Brasil tem recebido muitos refugiados. O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no ano de 1960. Foi ainda um dos primeiros países integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, responsável pela aprovação dos programas e orçamentos anuais da agência (O ACENUR NO BRASIL).

O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas. Podem obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97)

As influências dos tratados internacionais em relação aos direitos constitucionais encontram-se expressas no artigo 5º, §2º, de nossa Constituição (BRASIL, 1988).

Em conclusão verificamos que história dos Direitos Humanos é própria da condição humana e de seu desenvolvimento e que, no Brasil a Constituição consagra os princípios da prevalência dos direitos humanos e da dignidade humana e passa a se inserir no cenário de proteção internacional dos direitos humanos. Para aquele que tem seu direito violado em outro país após percorrer os caminhos legais a fim de garantir seu direito, não encontra proteção, pode recorrer a outras esferas internacionais.

No Brasil está longe de garantir integralmente os direitos humanos. Entre as principais violações estão a pobreza e a desigualdade. Mas é importante saber que a vida é um direito humano e antes de tudo a garantia à saúde, educação, salário justo e moradia são necessidades essenciais.

Infelizmente a Administração Pública que deveria ser palco da democracia não está exercendo a prática dos direitos fundamentais. Quando homens e mulheres são vitimados por falta de políticas públicas que consolidam o bem comum, diariamente vemos cena política de corrupção e desrespeito com o cidadão, elevação de preços, carga tributária altíssima, políticas para elite que detém o poder.

O resultado do presente trabalho permitiu identificar e avaliarmos um tema bastante importante. Parece-nos fundamental no atual contexto, um aprofundamento nos estudos desta relação entre Administração Pública e direitos humanos fundamentais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988.

_________ Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa nacional de direitos humanos (PNDH-3). Brasília: SDH, 2010. Disponível em: Acesso em: 11 out. 2015.

Cartilha para Solicitantes de Refúgio no Brasil disponível em: > acesso em 05 out 2015.

COELHO, Ricardo Corrêa, Ciência Política/Ricardo Corrêa Coelho – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES : UAB, 2010.

FERRAREZI, Elisabete; ZIMBRÃO, Adélia. Formação de carreiras para a gestão pública contemporânea: o caso dos especialistas em políticas públicas e gestão governamental. In: X CONGRESO INTERNACIONAL DEL CLAD SOBRE LA REFORMA DEL ESTADO Y DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA, 2005, Santiago. Anais… Santiago: [s.n.], 2005.

Lei 9474 de 22 de julho de disponível em: legislação.planalto.gov.br acesso em 05 out 2015.

O ACNUR no Brasil - ACNUR disponível em: www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-acnur-no-brasil acesso em 05 out 2015.

OLIVEIRA, João Rezende Almeida Instituições de direito público e privado / João Rezende Almeida Oliveira, Tágory Figueiredo Martins Costa. – 2. ed reimp. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2012.

SANTINELLI

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