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Peça Ação de Indenização

Por:   •  8/11/2018  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO - AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO QUE COLIDIU COM O VEÍCULO DO AUTOR ESTACIONADO - DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS NOS AUTOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Confessada a manobra irregular do agente estatal que deu causa à eclosão do evento danoso (perda do controle do veículo e condução inadequada) e demonstrada a extensão dos danos, cabe à administração a obrigação de indenizar, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição . Vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser arbitrados de acordo com o que dispõe o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil , em valor que se coadune com a complexidade da causa e com os esforços exigidos do procurador da parte vencida, sem onerar excessivamente os cofres públicos, daí porque se pacificou neste Tribunal a orientação de que eles não devem ultrapassar os 10% do valor da condenação, salvo se o cálculo redundar em valor irrisório.

Encontrado em: Segunda Câmara de Direito Público Apelação Cível n. , de Joaçaba. Apelante: Estado de Santa... Catarina. Apelado: Ivonei José Scaini Apelação Cível AC 475463 SC 2006.047546-3 (TJ-SC) Jaime Ramos

Com base na disposição legal supra, bem como na jurisprudência citada, o réu tem a obrigação de indenizar o autor pelos danos causados por seu empregado.

PEDIDOS

De acordo com o exposto, requer:

a) A condenação da ré na restituição dos prejuízos sofridos pelo requerente na exata quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.

b) Citação da ré no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

c) Protesta por todos os tipos de provas, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.

d) A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto do artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Tubarão, 06 de abril de 2017.

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NOME DO ADVOGADO

OAB

Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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