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A LEGALIDADE DO MONITORAMENTO DE E-MAILS PELO EMPREGADOR COMO FERRAMENTA DE GESTÃO

Por:   •  8/11/2018  •  4.977 Palavras (20 Páginas)  •  290 Visualizações

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A informática hoje representa o fator comum que, no interior da organização social, acelera todos os setores da sociedade, e a sua potencialidade é de tal modo que incide no sistema nervoso das organizações e de toda uma sociedade.

A comunicação virtual na relação de trabalho, através do e-mail, é questão que ainda suscita dúvidas, podendo-se encontrar diversos posicionamentos. De um lado, o ponto de vista do empregador, em que o e-mail corporativo é um instrumento de trabalho posto à disposição do empregado, devendo, portanto, ser utilizado nos estritos limites da atividade funcional do trabalhador, de outro lado, o ponto de vista do empregado e a sua expectativa de privacidade.

Em razão dessa situação faz-se necessária a utilização de elementos balizadores e direcionadores a fim de propiciar condições para o uso correto do e-mail corporativo pelo empregado, bem como condições para o empregador fazer o controle desse uso sem ofender os direitos do trabalhador, ou seja, os limites do empregador em relação ao seu controle e monitoramento, bem como as limitações de utilização pelo funcionário.

Inegavelmente a revolução informática entrou em um processo evolutivo e particularmente acelerado, e investiu em todos os aspectos dos tradicionais processos de produção, dentre eles o sistema produtivo, stricto sensu, as técnicas de organização da atividade de trabalho, a qualidade do próprio trabalho, nascendo assim uma maior profissionalização, e ainda as condições dos trabalhadores nos postos de trabalho, a ocupação da mão de obra e a distribuição dessa.

Em todos esses aspectos, entretanto, é necessário destacar tanto as consequências positivas, como as consequências negativas, que serão demonstradas no decorrer do presente trabalho.

Isto posto, o presente trabalho pretende abordar os motivos de ordem teórica sobre a polêmica apresentada, defendendo-se que, respeitados ambos os direitos e limitações, o estabelecimento de regras conduz a um entendimento claro e previamente estipulado, evitando-se assim futuras demandas judiciais e servindo como ferramenta de gestão pelo empregador.

- 2. O USO DO CORREIO ELETRÔNICO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

A utilização do e-mail hoje no ambiente de trabalho tornou-se ferramenta imprescindível para o desenvolvimento da atividade laborativa, conforme já observou Edison Fontes[1]:

O correio eletrônico já faz parte do nosso dia-a-dia, seja no âmbito pessoal ou profissional. Praticamente todas as organizações utilizam essa facilidade. Como recurso de trabalho, o correio eletrônico tem como objetivo principal facilitar a comunicação interna e externa da organização. Dessa forma, o correio eletrônico pode ajudar a organização a alcançar seus objetivos e a realizar sua missão.

O impacto das novas tecnologias sobre a realidade do ambiente de trabalho cedeu lugar a um cenário extremamente variado de novas figuras profissionais. A informatização determinou, seguramente, uma redefinição dos novos papéis exercidos no ambiente corporativo bem como uma recolocação dos inúmeros profissionais nesse meio.

Portanto, a introdução das novas tecnologias no mundo do trabalho teve um impacto radical na organização do trabalho, transformando os hábitos e o modus operandi, seguramente incrementando a produtividade e a qualidade das empresas.

Desse modo, faz-se mister analisar as questões atinentes a utilização pelo empregado dessa ferramenta de trabalho, e seus limites. Noutro ponto, é direito do empregador fiscalizar toda e qualquer atividade do empregado corporativamente desempenhada. Neste sentido, cabe estabelecer regras de condutas a fim de se limitar e responsabilizar as atividades desenvolvidas utilizando-se como meio o correio eletrônico.

Eis que resulta profundamente transformada a estrutura de organização do trabalho, incidindo novas problemáticas no seio das relações trabalhistas, modificando o modo de trabalhar, de produzir, de gerir e de se relacionar. Acerca desse assunto, já explorou o bacharel Cláudio Croce[2], em seu trabalho de conclusão de curso:

L‘introduzione delle nuove tecnologie nel mondo del lavoro ha avuto un impatto radicale nell’organizzazione del lavoro, trasformandone le abitudini ed il modus operandi, sicuramente incrementando la produttività e la qualità delle aziende.

(...)

L'evoluzione tecnologica e i mutamenti delle forme organizzative delle imprese contribuiscono a creare sempre nuovi momenti di tensione in relazione all'assetto tra il legittimo esercizio dei poteri del datore e i contrapposti diritti dei prestatori di lavoro subordinato. Particolarmente significativa è la vicenda che riguarda il potere del datore di raccogliere informazioni sui dipendenti e di controllarne l'operato.

E’ acceso il dibattito vertente sull'individuazione dei limiti del potere del datore di controllare i dipendenti nonché di trattare le informazioni che li riguardano.

Ademais, sob a ótica do empregador, se lhe atribui o poder de fiscalização, e, por conseqüência, para a implementação da Segurança da Informação, impõe-se o monitoramento dos sistemas eletrônicos disponibilizados aos empregados como ferramenta de trabalho. Acerca desse tema, já expôs claramente o professor Sérgio Pinto Martins[3]:

Em casos de interesses relevantes que podem, posteriormente, ser examinados pela Justiça, o empregador poderá monitorar os e-mails dos empregados, desde que digam respeito ao serviço. Não se pode dizer que haveria violação da privacidade do empregado quando o empregador exerce fiscalização sobre equipamentos de computador. Ressalte-se que o correio eletrônico, em muitos casos é da empresa e não do empregado. O telefone utilizado para acesso à Internet é do empregador. Assim o recebimento da comunicação é do empregador e não do empregado (...). Entendo que o empregador poderá verificar a utilização de e-mails, visando constatar se o computador não está sendo usado, no horário de serviço para fins pessoais do empregado, ainda mais quando há proibição expressa para uso pessoal do equipamento. Durante o horário de trabalho o empregado está à disposição do empregador. Deve produzir aquilo que o empregador lhe pede. Logo, pode ser fiscalizado para verificar se não está enviando e-mails para outras pessoas sem qualquer relação com o serviço, pois está sendo pago para trabalhar e não se divertir.

Assim sendo, a utilização de e-mail no ambiente corporativo é uma realidade presente e crescente e há a necessidade

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