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Trabalho de ética

Por:   •  3/4/2018  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  376 Visualizações

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O policiamento ostensivo, conforme definição dada pelo Decreto nº 88.777∕83, é a “ação policial, exclusiva das Polícias Militares, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública”, sendo previsto, pelo próprio Decreto, como tipo desta ação, o policiamento de trânsito.

No Anexo I do CTB, encontramos a expressão policiamento ostensivo de trânsito como sendo a “função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes”.

Desta forma, independente da previsão de competências atinentes às Polícias Militares, no texto do Código de Trânsito, o fato é que, mesmo antes de 1998 (ano em que começou a vigorar o atual CTB), o policiamento ostensivo de trânsito já era executado pelas Polícias Militares por força de sua missão constitucional, devidamente delineada na legislação própria de tais Corporações; inovando a legislação de trânsito atual no fato de tornar o exercício da fiscalização de trânsito uma atividade de polícia administrativa, de interesse da Administração pública na área de trânsito, e com a possibilidade de credenciamento de civis, como agentes da autoridade de trânsito, para atuarem em nome dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, o que pode ocorrer de maneira exclusiva (na hipótese de não ser elaborado convênio) ou concomitante (quando e conforme convênio) com o trabalho desempenhado pelas Polícias Militares.

Isto significa que, ainda que não haja convênio com determinado ente federativo, como requer o inciso III do artigo 23, a competência da Polícia Militar na área de trânsito encontra determinada restrição, mas não ficará de todo aniquilada, isto é, não será possível o exercício da sanção de polícia, na elaboração de autos de infrações e aplicação de medidas administrativas; permanecendo, todavia, a obrigação legal de preservar a segurança dos usuários da via e atuar preventivamente, coibindo comportamentos irregulares que causem perturbação da ordem, da tranqüilidade e da salubridade alheias.

Artigo 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas

Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.·.

O artigo 161, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, onde se infere a colisão existente entre o princípio da legalidade e a disposição de um sistema de trânsito baseado, predominantemente, em atos administrativos (resoluções e portarias), cujo dinamismo, particularidade e celeridade levados em consideração quando da elaboração de suas normas, o torna imprescindível para reger o complexo e instável contexto viário experimentado na atualidade, que se apresenta na melhor forma alternativa de se tentar manter o trânsito seguro para preservação da vida humana.

O artigo 195 estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito (“dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada”) e agente da autoridade de trânsito (“pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”).

São grandes as dificuldades enfrentadas para que o as dificuldades enfrentadas para conseguir se manter atualizado, diante da vasta legislação que se refere ao trânsito. Pode-se destacar o CTB ( Código de Trânsito Brasileiro ) e as mais de 600 Resoluções do CONTRAN, como algumas das mais importantes a serem analisadas para a aplicação da lei. Portanto, o militar empenhado nessa função deve ser um especialista no assunto, para conseguir se manter atualizado e executar seu trabalho dentro dos limites da legalidade, sem cometer abusos ou providências que não sejam legais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Código de Trânsito Brasileiro

MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

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