TCC - A CONSCIENTIZAÇÃO DO COLOBORADOR COMO ADVERSIDADE
Por: YdecRupolo • 10/4/2018 • 4.784 Palavras (20 Páginas) • 333 Visualizações
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- REFERENCIAL TEÓRICO:
6.1. DEFINIÇÕES:
- SEGURANÇA DO TRABALHO:
A segurança do trabalho é a ciência que estuda as possíveis causas dos acidentes e incidentes ocorridos durante a atividade laboral do trabalhador. Ela tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A segurança do trabalho chega à sua finalidade quando proporciona aos empregados e empregadores, um ambiente agradável e confortável, permitindo ao trabalhador cumprido sua jornada de trabalho e retornar para sua família com saúde.
Segundo Mattos, cabe à segurança do trabalho, juntamente com a medicina do trabalho, ergonomia, saúde ocupacional, higiene ocupacional e segurança patrimonial, identificar os fatores de risco que levam à ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, avaliar seus efeitos na saúde do trabalhador e propor medidas de intervenção técnica a serem implementadas nos ambientes de trabalho.
Com isso, a segurança do trabalho pode ser definida como um conjunto de métodos, ferramentas, legislação e ações relacionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
- SAÚDE:
Em relação aos trabalhadores, a saúde engloba as doenças e também a questão física e mental relacionadas à segurança e higiene no trabalho (Artigo 3 item ”c” da Convenção 155 da OIT, de 22/06/81, promulgada pelo Decreto 1254 de 29/09/94).
- HIGIENE DO TRABALHO:
Higiene do trabalho relaciona-se ao reconhecimento, à avaliação e controle dos riscos laborais, incluindo riscos ambientais ou inerentes às atividades, que podem ocasionar alterações na saúde, conforto ou eficiência do trabalhador.
- ACIDENTES DE TRABALHO:
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Sabe-se que os acidentes de trabalho são os maiores desafios para a saúde do trabalhador, atualmente e no futuro. De acordo com a Organização Panamericana de Saúde – OPAS (2006) estes desafios estão ligados “aos problemas de saúde ocupacional, com as novas tecnologias, novas substâncias químicas, problemas relacionados com a crescente mobilidade dos trabalhadores e ocorrência de novas doenças ocupacionais”.
Esses acidentes são identificados visualmente por um simples curativo num dedo ou até por uma parte do corpo engessada ou quando não ocorre o óbito cuja evidência é inquestionável (ZOCCHIO, 2001).
- DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO:
Doença profissional é desencadeada devido ao exercício do trabalho específico de determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Já doença do trabalho, é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. (Incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91).
Doenças ocupacionais causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas pelas atividades desempenhadas no seu ambiente de trabalho. Uma doença ocupacional acontece quando um trabalhador é exposto ao limite excessivo permitido a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser com o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI).
- CONSCIENTIZAÇÃO:
É o ato de estar ciente, ter conhecimento sobre algo e refletir julgando o que está certo ou errado em suas atitudes de tal forma que seu objetivo passe a ser a transformação de si mesmo e depois da sociedade como um todo. (DICIONÁRIO INFORMAL, 2014).
Para Neto Nestor Waldhelm, 2014 a segurança do trabalho somente irá fluir na empresa através de conscientização. É necessário, por parte da empresa, a adoção de uma linguagem clara sobre os riscos e as medidas preventivas que deverão ser adotadas.
Segundo a Norma Regulamentadora NR 9, os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
São bastante usados e conhecidos na maioria das empresas. É uma das medidas que fornece proteção ao trabalhador. E também é o pesadelo de muitos Técnicos em Segurança do Trabalho. Diálogos individuais e palestras podem ajudar muito na conscientização dos funcionários mais resistentes ao uso.
Conforme a Norma Regulamentadora NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Ainda segundo a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento os EPI’s adequados aos riscos, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender a situações de emergência.
O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3 da NR 6.
A NR 6 dispõe as obrigações do empregador e do empregado referente aos EPI’s:
- Obriga-se o empregador:
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