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RESUMO CONFLITOS E SOCIEDADE

Por:   •  24/3/2018  •  3.436 Palavras (14 Páginas)  •  319 Visualizações

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O insucesso em atingir as metas culturais devido à insufi ciência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de ANOMIA: manifestação de um comportamento no qual as regras do jogo social são abandonadas ou contornadas. O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, o comportamento desviante.

Leia o trecho:

(...) O crime consiste num ato que ofende certos sentimentos coletivos (...) [e] o crime é portanto necessário; está ligado as condições fundamentais de qualquer vida social, e precisamente por isso, e útil; porque essas condições a que está ligado são indispensáveis para a evolução normal da moral e do direito(DURKHEIM, 1983, p. 121).

Você concorda que o comportamento criminoso e algo que ofende sociedade? Por quê? Explique por que Durkheim acredita que as penalidades dispostas aos crimes servem para educar a sociedade.

R:Os comportamentos desviantes são aqueles que não se adequam as normas vigentes e aceitas pela sociedade ou pelos grupos sociais. Para Durkheim, o crime, como um comportamento desviante, é inerente a todas as sociedades e serve para propiciar uma reação coletiva das pessoas, reforçando os laços coletivos, reavivar os sentimentos de grupo e legitimar as ordens sociais e morais. Além disso, o crime está presente em todas as sociedades, por isso não é algo patológico. O delito faz parte, enquanto elemento funcional, da fisiologia, e não da patologia da vida social. Somente em suas formas anormais, em caso de crescimento excessivo, pode ser considerado patológico. Sendo assim, classificar o crime entre os fenômenos de sociologia normal afirmar que ele é um fator da saúde pública, uma parte integrante de qualquer sociedade sadia. A pena cumpre funções integradoras, já que uma reação que reforça os sentimentos coletivos lesionados pelo crime, impedindo que tais sentimentos se enfraqueçam, fortalece a consciência coletiva e a solidariedade social e devolve ao cidadão sua confiança no sistema.

Explique como Robert Merton faz uma análise das frustrações individuais produzidas pela relação entre metas sociais e meios institucionalizados. Você poderá responder partindo de um exemplo que conhece ou de um caso que você tenha observado na sociedade brasileira.

R: Merton diz que a maioria dos indivíduos possui os mesmo objetivos, como os de ter ascensão pessoal, profissional, econômica etc., mas que os meios para se obter esses objetivos são escassos ou são distribuídos de forma discriminada na sociedade. Com isso, ele afirma que o comportamento desviante decorre de objetivos frustrados, não atingidos. Para tanto, Merton utiliza o conceito durkheimiano de anomia para explicar o desvio como um produto da estrutura social, o que, para ele, e algo normal, pois estrutura acaba levando o indivíduo a lançar mão desse comportamento desviante. Isto quer dizer que a estrutura propõe objetivos e metas, entretanto não disponibiliza a todos os meios de alcançar seus ideais, o que faz com que o indivíduo se encontre perdido em meio as pressões da sociedade a falta de meios para conseguir alcançar seus objetivos. Isso pode acabar levando esse indivíduo a recorrer aos meios ilegais (já que os legais não estão disponíveis) para conseguir o que ele quer.

Assinale e justifique sua resposta.

O efeito criminogeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contagio, inerentes aos modernos núcleos urbanos, explicado pela:

R: Teoria ecológica.

O efeito criminogeno dos aglomerados urbanos e explicado pelos conceitos de desorganização e contagio, bem como pelo debilita mento do

Controle social nesses centros. A deterioração dos “grupos primários” (família e religião) e a crise dos valores tradicionais e familiares são decorrentes da mudança de moradia para grandes centros. Soma-se a isso a superficialidade das relações interpessoais, a alta mobilidade, a perda

Das raízes, a superpopulação, a tentadora proximidade as áreas comerciais e industriais onde se acumula riqueza e o enfraquecimento do controle

Social, todas essas características vivenciadas em grandes centros urbanos e que produzem um meio desorganizado e criminogeno.

Segundo Howard Becker, o comportamento desviante e definido não como uma qualidade que reside no próprio comportamento, mas na interação entre o indivíduo que comete um ato e aqueles que o reagem. Isto quer dizer que quem e considerado um desviante, um infrator de regras, pode não considerar a sua pratica como tal, e vir a julgar outras pessoas, até mesmo quem o está julgando como um desviante. A partir da teoria do etiqueta mento, faça uma análise sobre o comportamento desviante, buscando casos e exemplos na sociedade brasileira. Busque ainda autores que trabalham nessa perspectiva e faca referencias aos autores dentro da sua reposta (Você pode, por exemplo, trabalhar com alguns casos de pessoas que foram condenadas pelo estereotipo empela rotulação sem nem mesmo terem cometido crime algum).

R:A teoria do etiqueta mento discute como o processo social de rotulação é determinante para construir uma imagem de desviante. Dessa forma, o desvio não se define pelo ato cometido, mas pela acusação e pela reação que as outras pessoas tem. No caso brasileiro, podemos nos lembrar de como jovens pobres, engrosse moradores de periferias sofrem continuamente com a rotulação de criminosos/marginais, apenas pela cor da pele e pelo local de moradia, os chamados “elementos suspeitos de cor padrão”.

Conclusão

As diferentes interpretações sociológicas sobre a definição e a “produção “do crime abriram um campo fértil de analises no campo jurídico

Para os estudos do crime, a criminologia. A sociologia criminal demonstrou que o crime e a pena estão relacionados aos fenômenos sociais e, ainda, que e a própria sociedade que cria o crime ao determinaras regras. Essas regras são escritas para a proteção das classes mais favorecidas

E de seu patrimônio; dessa forma, são direcionadas para criminalizar os comportamentos das classes baixas, rotuladas e etiquetadas como “perigosas”. Essas contribuições da Sociologia para os estudos do crime permitiram que, a partir da segunda metade do século XX, duras e profundas críticas fossem dirigidas ao sistema penal das sociedades capitalistas.

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