PLANO DE ENSINO PRATICO DE CFC
Por: Lidieisa • 1/4/2018 • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 695 Visualizações
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II - REQUISITOS
Para iniciar o curso prático de direção veicular neste CFC, o candidato deve preencher alguns requisitos, de acordo com o órgão executivo de transito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP):
Ser penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir carteira de identidade ou equivalente;
Possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Não estar judicialmente impedido;
Ter suas informações cadastradas no RENACH;
Ter realizado e ter sido aprovado nos exames médicos de aptidão física e mental e exame psicológico.
Ter frequentado o mínimo de 45 Horas/aula de curso teórico técnico.
Ter sido aprovado em exame teórico técnico com no mínimo de 70% de acerto.
Ter realizado no mínimo 5 Horas./aula em simulador de direção veicular.
Possuir a LADV (licença de aprendizagem de direção veicular) dentro da validade.
III - HORÁRIO DAS AULAS
O CFC “CLASSE A” realizara a instrução do curso Teórico Técnico dentro do horário estabelecido na portaria 101/16 DETRAN/SP conforme descrito abaixo, estabelecendo sempre o melhor para a relação CFC e aluno/ candidato.
Portaria DETRAN/SP 101/16 art. 38:
II - das 07h00 às 18h00, de segunda a sábado, para ministração de aulas exigidas de prática de direção veicular no período diurno;
III - das 18h00 às 23h00, de segunda a sexta, para ministração de aulas exigidas de prática de direção veicular no período noturno.
Não haverá atividades credenciadas aos domingos e feriados*.
As aulas serão agendadas e organizadas de acordo com entendimento entre o CFC e aluno e obedecerão especificação no art. 27 da resolução CONTRAN 358/10: no curso de prática de direção veicular, 3 (três) horas/aula, sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por candidato ou condutor.
IV – DOS VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM
IV – 1 - “ACC”
Para a obtenção ou adição da “ACC”, será disponibilizado ao aluno um veículo automotor de duas rodas, de no máximo 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), para as aulas de aprendizagem e para o exame.
IV – 2 - CATEGORIA “A”
Para a obtenção ou adição na categoria “A”, será disponibilizado ao aluno um veículo automotor de duas rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), para as aulas de aprendizagem e para o exame.
IV – 3 – CATEGORIA “B”
Para a obtenção ou adição na categoria “B”, será disponibilizado ao aluno um veículo automotor de quatro rodas com câmbio mecânico, para as aulas de aprendizagem e para o exame.
IV – 4 – CATEGORIA “C”
Para a mudança de categoria “C”, será disponibilizado ao aluno um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000Kg (seis mil quilos), para as aulas de aprendizagem e para o exame.
IV – 5 – CATEGORIA “D”
Para a mudança de categoria “D”, será disponibilizado ao aluno um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, para as aulas de aprendizagem e para o exame.
IV – 6 – CATEGORIA “E”
Para mudança de categoria “E”, será disponibilizado ao aluno uma combinação de veículos, em que o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000 Kg (seis mil quilos) e comprimento mínimo de 13m (treze metros), para as aulas de aprendizagem e para o exame.
V – CARGA HORÁRIA
A carga horária no ensino prático de direção veicular deste CFC fica estabelecida conforme determina o art. 13 da Resolução CONTRAN 543/15.
I - obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 04 (quatro) no período noturno;
II - obtenção da CNH na categoria "A": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais 04 (quatro) no período noturno;
III - adição da CNH na categoria "A": mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais 03 (três) no período noturno;
IV - obtenção da CNH na categoria "B": mínimo de 25 (vinte e cinco) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 04 (quatro) no período noturno;
b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) com conteúdo noturno;
V - adição para a categoria "B": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade:
a) 15 (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 03 (três) no período noturno;
b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) com conteúdo noturno;
§ 1º Para atendimento da carga horária prevista nas letras “a” dos incisos IV e V deste artigo, as aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) aula de prática de direção veicular noturna na via pública, conforme disposto no § 2º, do Art. 158, do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.
VI – PLANEJAMENTO
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