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Operações de Crédito

Por:   •  28/3/2018  •  2.989 Palavras (12 Páginas)  •  291 Visualizações

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No transcorrer da trajetória histórica do Brasil, observa-se que o orçamento apresentou funções distintas na Administração Pública, passando de uma ferramenta banal destinada à anotação de receitas e despesas do governo para tornar-se parte integrante de um processo de planejamento.

Contudo verifica-se que, na prática, ainda há situações nas quais atribui-se ao processo orçamentário funções puramente burocráticas, que privilegiam a forma em prejuízo do conteúdo.

Atualmente, as dificuldades de compreensão das questões técnicas, não têm mais espaço em um mundo globalizado e moderno, que exige cada vez mais democratização e respostas que vão de encontro às necessidades da sociedade (GIACOMONI, 2000).

De acordo com Feijó (2006), orçamento público é o instrumento de planejamento e efetivação das finanças públicas que, cuja definição, atualmente está diretamente associada à previsão das receitas e fixação das despesas públicas. No Brasil, a natureza jurídica do orçamento público é tida como como sendo de lei, em sentido formal, somente. Assim, guarda semelhança com a natureza puramente autorizativa das despesas públicas que estão ali previstas.

O orçamento público abrange estimativas sobre as receitas e também autorização para a realização de despesas da administração pública direta e indireta num determinado exercício, que, no Brasil, corresponde ao ano civil.

O orçamento público é uma autorização preliminar do Poder Legislativo que permite que sejam realizadas receitas e despesas de um ente público, respeitando um determinado período de tempo. Ressalta-se que essa ação planejada pelo Poder Público, seja na manutenção de suas atividades, seja na efetivação de seus projetos, efetiva-se por meio do orçamento público, que é a ferramenta de que dispõe o Estado para expressar, em determinado período, seu programa de ação, especificando a origem e o montante dos recursos a serem alcançados, bem como a natureza e o montante dos gastos a serem realizados (PIRES, 2007).

Marquetti, Campos e Pires (2008) afirmam que o funcionamento do orçamento público está relacionado com a forma tradicional de organizá-lo. Tal processo é dividido em quatro etapas: preparação, estudo e aprovação, execução e controle. O ciclo orçamentário representa o período de tempo em que essas quatro etapas são completadas, entre três e quatro anos. A primeira, é a preparação do orçamento, responsabilidade do poder executivo, a segunda refere-se ao debate e à aprovação do orçamento pelo poder legislativo e, a terceira é a execução do orçamento, a quarta e última é o controle que é de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo.

Quanto à classificação das receitas estas são utilizadas para promover e padronizar as informações que a serem obtidas. A classificação viabiliza a visualização do orçamento público por Poder, por Instituição, por Função de Governo, por Programa, por Subprograma, por Projeto e/ou Atividade, e até por categoria econômica.

O orçamento público é uma ferramenta para o planejamento das ações do poder público onde estão classificadas e delineadas todas as receitas e despesas que serão executadas em um determinado exercício. Assim, o orçamento passou a ser peça estratégica para o controle financeiro, deixando compatíveis receitas e despesas em volume, dentro de um determinado período de tempo.

- Dívida Pública

De acordo com Angélico (2009), a dívida pública é formada pela união das dívidas contraídas pelo poder público. A dívida pública acontece quando as despesas são maiores do que as receitas. A dívida pública apresenta as seguintes funções: servir os objetivos da política econômica e política monetária e dar cobertura para as necessidades de financiamento do poder público.

Salienta-se que quando há insuficiência de receitas do orçamento para garantir as despesas, tem-se os déficits das contas do Estado, cuja cobertura é garantida à custa do endividamento, com a emissão de produtos da dívida pública. A emissão dos produtos de dívida pública objetiva o incentivo da poupança e a captação de investimento estrangeiro.

A dívida pública apresenta-se como peça essencial para o desenvolvimento do mercado de capitais, haja vista que o mercado da dívida pública constitui um referencial importante para os investidores. A classificação da dívida pública pode ser interna ou externa. A interna é quando o poder público deve dinheiro a entidades do seu país, e a externa é quando o dinheiro é devido para entidades de outros países. Os principais credores do setor público são, normalmente, bancos públicos e privados que operam no país, investidores privados, instituições financeiras internacionais e governos de outros países (KOHAMA, 2003).

Para Pereira (2010), a dívida pública é aquela contraída pelo poder público junto às entidades ou pessoas da sociedade com a finalidade de: financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos; ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, para captar dólares no exterior. Ressalta-se que há três modos do poder público financiar seus gastos, que são: arrecadar impostos; emitir moeda; vender títulos (papéis) da dívida pública com o compromisso de resgatar no futuro com o acréscimo de juros. Muitos governos ainda fazem uso do recurso de atrasar o pagamento de dívidas com fornecedores e de negociar seu pagamento com desconto sobre o valor da dívida.

Outro modo utilizado frequentemente pelo Estado para financiar parte de seus gastos é a emissão de moeda, contudo, deve ser usada com muita prudência, pois pode se transformar em inflação, caso a economia esteja operando próxima à plena utilização dos coeficientes de produção e, se a referida emissão não manter certa relação com o crescimento da oferta de bens e serviços (por meio de utilização de capacidade inativa, novos investimentos, importação) (PIRES, 2002).

- Operações de Crédito (tipos e exigências para a aquisição)

As operações de crédito são aquelas transações que envolvem adiantamento de valores. No caso da contabilidade pública, as operações de crédito.

De acordo com Jacob (2003), as operações de crédito classificam-se em: recursos direcionados e recursos livres. Os recursos direcionados são as operações realizadas com taxas estabelecidas em programas ou repasses governamentais, em geral destinadas

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