OS DIREITOS HUMANOS
Por: Sara • 19/6/2018 • 875 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
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Daí, temos que o direito à vida não é somente viver, mas sim viver com dignidade, com o mínimo de cidadania, viver com qualidade de vida, com liberdades, prazeres, alegrias, à integridade moral e física, à privacidade, entre muitos outros. Porém existem também restrições sobre o direito à vida, como: a pena de morte, aborto, estupro, entre outros.
Tendo em vista que a mens legis é capaz de acompanhar as mudanças sociais, tornando possível a evolução da norma, deve-se analisar o direito à vida em conformidade com o contexto social contemporâneo. Isso porque os avanços da tecnologia e da ciência causaram um grande impacto sobre as concepções de vida e de morte, exigindo da sociedade a adequação dos mesmos. É preciso vislumbrar que mudanças na interpretação do Direito estão ocorrendo, de modo que concepções que perduraram por muitos séculos apresentam-se maleáveis, sobretudo em função do avanço das Ciências Biomédicas, alterando conceitos de vida e morte.
- CONCLUSÃO
Então, o direito à vida surge da interpretação sistemática da Constituição, que também previu o direito à dignidade e a proibição de tratamento desumano e degradante. Portanto, obrigatoriamente deve estar atrelado ao conceito de dignidade humana, pois do contrário estaríamos levando em consideração apenas o aspecto fisiológico do ser humano, em nada o diferenciando da vida animal em si.
Vale lembrar que a prioridade da vida deve ser sempre acompanhada pela dignidade bem como pela liberdade, para que não se ocorra a chamada adoração e fazendo se necessário afirmar que o homem deve ter seu direito à vida digna, direito esse adquirido com o seu nascimento com vida, até o momento de sua morte.
Observa-se, que de acordo com os pensamentos dos doutrinadores e das leis aqui expostas, que todo ser humano merece o devido respeito, a dignidade ao direito à vida, bem como a liberdade, pois tudo isto é de fundamental importância para à sua existência. E, que diante de tudo que aqui foi posto, ninguém tem o direito de se desfazer da vida humana de outrem, pois se o fizer, estará aberto a sofrer as sanções descriminadas nas leis que regem o ordenamento jurídico de nosso país.
REFERÊNCIAS
http://direitoshumanos.gddc.pt/IPAG1.htm
http://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-direitos-fundamentais-direito-a-vida,41932.html
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