OPINIÃO FINAL SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DESIGN
Por: Salezio.Francisco • 17/4/2018 • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
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Após registro no Conselho Regional, o profissional adquire carteira profissional com registro e passa a integrar a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais. Junto ao sindicato da profissão, o designer fará parte de um grupo onde todos têm os mesmos interesses e sempre lutarão juntos por seus direitos. Haverá taxas para cada trabalho, o que não interfere no lucro do profissional, visto que este estará já com o salário valorizado por fazer parte de um sindicato que estipula um valor mínimo para este.
A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto, qualquer que seja o projeto bi ou tridimensional. Tudo o que produzimos e que tem contato com o público necessita de um responsável. Por não ser regulamentado o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira ou um posto de trabalho que controle uma ponte rolante. Projeto de lei nº 1391/2011, Justificação.
O designer deve ter o direito de responder pelos seus trabalhos, sejam eles bons ou, principalmente, ruins. O design está em tudo, mesmo que isso seja notado por poucos. E tudo depende do design, inclusive o trabalho de outros profissionais. Se a profissão do designer não for regulamentada, haverá pessoas sem formação realizando um trabalho incompetente, arriscando a vida de outras pessoas e é claro, “manchando” o nome do Design.
Espero que os meus alunos, quando contarem sua versão da história [da regulamentação da profissão], possam dizer que a sociedade brasileira pode dormir e acordar tranquila, pois os projetos que estarão sendo desenvolvidos terão profissionais assinando e assumindo a sua responsabilidade. Poderão garantir que médicos e enfermeiros atuando no ambiente estressante de serviços de emergência não cometerão erros, como ocorrem hoje ao confundirem medicamentos devido a embalagens mal desenhadas. Poderão garantir que qualquer pessoa conseguirá realizar uma atividade banal como regular a altura e a profundidade dos assentos de suas cadeiras de escritório, mesmo sem saber o que significa usabilidade ou ergonomia. Poderão garantir que as pessoas não entrarão em filas erradas, se ainda existirem, ou tomarão caminhos equivocados, pois a sinalização foi adequadamente projetada, considerando aspectos perceptuais, cognitivos e culturais do processamento de informação. Enfim, que a nossa sociedade estará protegida daqueles que pensam que o designer é, apenas, um sujeito criativo e que, assim, qualquer um, sendo criativo, pode ser designer… hair designer… full designer. Júlio Carlos de Souza van der Linden
Bacharel em Desenho Industrial (UFPE,1981) e Doutor em Engenharia (UFRGS, 2004). Coordenador do Núcleo de Ensino da Apdesign (Porto Alegre, RS).
Por fim podemos concluir que, por vivermos em uma sociedade cada vez mais complexa e exigente, a intenção não é reservar mercado para essas pessoas criativas (designers), mas regulamentar sua atividade profissional para que estas sejam reconhecidas por seu trabalho. Pois estamos falando dos profissionais que tem em suas mãos o poder de mudar a forma como vivemos e assim como, famosos médicos e cientistas, componentes de outras profissões tão importantes são reconhecidos por suas descobertas e façanhas, devemos buscar pelo nosso reconhecimento e principalmente exigir nossos direitos, precisamos antes de mais nada, reconhecermos nós mesmos nossa importância, como profissionais, como pessoas e como parte de um todo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=502823
http://www.deputadopenna.com.br/site2011/?p=376
http://designbrasil.org.br/artigo/responsabilidade-e-regulamentacao-da-profissao
http://www.designemartigos.com.br/regulamentacao-da-profissao-de-desenho-industrial/
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