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Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

Por:   •  7/5/2018  •  3.441 Palavras (14 Páginas)  •  438 Visualizações

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O Nexo Técnico foi criado com o intuito de buscar melhorias para as situações de acidente de trabalho identificando as ocorrências nas empresas de doenças causadas pela atividade exercida do trabalhador em sua função ou mesmo acidente de trabalho para melhor entendimento e compreensão da situação.

O NTEP foi dividido em 3 tipos entre trabalho e agravo:

- Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho: este método é adotado pela perícia médicas quando há exposição constante dos trabalhadores com os fatores físico, químico e biológico.

- Nexo Técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo individual é decorrente de acidente típico ou de trajeto.

- Nexo Técnico Epidemiológico P.: é aplicado quando o trabalhador adquirir a doença devido a execução do trabalho que é identificada através do CID e CNAE.

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) surgiu com o objetivo de substituir antigos formulários o seu preenchimento; antes só era obrigatório para os trabalhadores que sofriam exposição aos agentes nocivos. O PPP nada mais é um formulário preenchido pelas empresas contendo todas as informações referentes ao trabalhador e sua função exercida ao agente nocivo a que está exposto, a intensidade e os exames clínicos e deve conter referência sobre a empresa. Esse formulário é preenchido para todos os funcionários que estão expostos aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos. Quem emite o PPP é a empresa e deve ser preenchido todos os campos com informações verdadeiras. Caso for preenchido com informações falsas o empregador será processado pela procuradoria. Esse documento é de caráter privado, quem deve ter acesso é a Previdência Social, quando solicitado, o funcionário pelo menos uma vê ao ano e entregue ao funcionário no momento do desligamento da empresa, pois é com esse documento que o funcionário pode requerer a aposentadoria especial.

Para obter o benefício o trabalhador deverá comprovar o tempo de serviço e a exposição sofrida aos agentes físicos, químicos e biológicos no período exigido para obter o benefício que é de 15, 20 e 25 anos de contribuição. Esse benefício é concedido ao segurado empregador, trabalhador avulso e contribuinte individual, só que sua exposição aos agentes terá que ter ocorrido de modo habitual e permanente.

Todos os segurados para obter o benefício deverá cumprir o período de carência que é o número mínimo de contribuições mensais de 180.

- Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador

Regulamentam o Capítulo V, Título II da CLT. Foram aprovadas pela Portaria 3214 de 8/6/78 do Ministério do Trabalho, e legislação complementar, sendo atualmente (março 2003) em número de trinta, cujo conteúdo básico é apresentado a seguir.

NR 01 - Disposições Gerais

NR 02 - Inspeção Prévia

NR 03 - Embargo ou Interdição

NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 - Edificações

NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 - Fornos

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR 17 - Ergonomia

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 - Resíduos Industriais

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 - Trabalho em Altura

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

- Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho

A Saúde Ocupacional tem como finalidade incentivar e manter o mais elevado nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; prevenir todo o prejuízo causado à saúde destes pelas condições de seu trabalho; protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos à sua saúde;

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