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Exemplo de Sistema de Gestão Ambiental

Por:   •  16/5/2018  •  3.353 Palavras (14 Páginas)  •  319 Visualizações

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3 Requisitos Legais

3.1 Direito Ambiental Internacional – Resoluções, Declarações, Decisões

. Assembléia-Geral das Nações Unidas (Resoluções nº 2.994/XXVII e 2.996/XXVII, de 15 de dezembro de 1972 - aprova a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, Estocolmo, de 16 de junho de 1972.

. Resolução nº 3.281 (XXIX) da ONU - "Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados"- art. 3º - reitera os princípios de informação e consulta prévia adotados pela Resolução 3.129 (XXVIII), e de "não causar danos aos legítimos interesses de outros Estados".

. Resolução 37/7 da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 28.10.1982 - aprova a "Carta Mundial da Natureza" - dispões sobre as Diretrizes e Princípios de Direito Ambiental.

3.2 Leis Federais e Normas

- Lei nº 6803, de 2 de julho de 1980, dispõe sobre as diretrizes básicas para o Zoneamento Industrial, prevê que os Estados estabeleçam leis de zoneamento, nas áreas críticas de poluição, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.

- Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação, e dá outras providências.

- Art. 2 - dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivos a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

- Art. 14 $ 3º - Princípio de Poluidor Pagador ou da Responsabilidade - "sem obstar a aplicação da penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

- Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico. Turístico e paisagístico, e dá outras providências. Pois, como observa Hely Lopes Meirelles, "a legitimação passiva estende-se a todos os responsáveis pelas situações ou fatos ensejadores da ação, sejam pessoas físicas ou jurídicas inclusive as estatais, autarquias e paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção ao meio ambiente ou ao consumidor, incidindo na previsão do art. 1º desta lei, e expondo-se ao controle judicial de suas condutas"(Mandato de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública, Revistas dos Tribunais,11ª ed.,1977,p119).

- Lei nº 5.357, de 17 de novembro de 1967 - estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançam detritos ou óleo em águas brasileiras.

3.3 CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

- Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986 - Define Impacto Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e demais disposições gerais.

- Resolução Conama nº 1-A, de 23 de janeiro de 1986 - Estabelece normas ao transporte de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais e do ambiente natural.

- Resolução Conama nº 6, de 15 de junho de 1988 - No processo de Licenciamento ambiental de Atividades Industriais os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser objetos de controle específico.

- Resolução Conama nº5, de 5 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos - definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários.

- Resolução Conama nº 6, de 31 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos: óleos lubrificantes.

- Resolução Conama nº 9, de 31 de agosto de 1993 - Define os diversos óleos lubrificantes, sua reciclagem, combustão e seu rerrefino, prescreve diretrizes para a sua produção e comercialização e proíbe o descarte de óleos usados onde possam ser prejudiciais ao meio ambiente.

3.4 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas Gerais

NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação

NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos Procedimento

NBR 10.006 - Solubilização de resíduos – Procedimentos

NBR 10.007 - Amostragem de resíduos - Procedimentos

Aterros Sanitários/Industriais

NBR 10157 - Aterros de Resíduos Perigosos - Critérios para Projeto, Construção e Operação.

Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para projetos e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

NBR 8418 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos.

NBR 8419 - Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Urbanos.

Tratamentos de Resíduos

NB 1265/ NBR 11175 - Dezembro/89 Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho. Esta norma fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos exceto aqueles assim classificados apenas por patogeneidade ou imflamabilidade.

Armazenamento/Transporte

NB 1183 - Novembro/88 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

NB 98 - Armazenamento e Manuseio de Líquidos inflamáveis e Combustíveis.

NBR 7505 - Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos.

NB 1264 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inerte e III - Inertes

NBR 7500 - Transporte de Cargas Perigosas - Simbologia

Diversas

NBR 9897 - Planejamento de Amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores

NBR

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