IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EM UMA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
Por: kamys17 • 23/1/2018 • 2.458 Palavras (10 Páginas) • 464 Visualizações
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Figura 1 – Processo produtivo de uma indústria automotiva.
- MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS
Na tabela 2 serão apresentados os dados referente à matéria-prima, insumos e substâncias químicas gerados no processo de produção dos veículos automobilísticos.
Matérias-primas, insumos e substâncias químicas
Quantidade atual (por ano)
Capacidade máxima (por ano)
Unidade de medida
Chapa metálica
21.511
29.445
Ton
Gasolina
1.005.000
1.375.697
Litro
Elpo
701.788
960.644
Litro
Pneu
609.000
833.631
Pç
Solvente
554.294
758.747
Litro
Base
319.118
436.825
Litro
Aditivo de radiador
305.600
418.321
Litro
Verniz
240.021
328.553
Litro
Óleo de transmissão
218.495
299.087
Litro
Primer
190.839
261.230
Litro
Motor
140.944
192.932
Pç
Fluído de freio
42.290
57.889
Litro
Óleo de Direção Hidráulica
14.888
20.379
Litro
Óleo lubrificante
13.068
17.888
Litro
Tabela 2 – Matérias-primas, insumos e substâncias químicas do processo.
- RESÍDUOS
Todos os resíduos gerados na planta industrial são gerenciados e transportados de acordo com as legislações vigentes sendo elas federais, estaduais ou municipais, dentre elas:
- Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos;
- Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil;
- Resolução CONAMA 313, de 29 de outubro de 2002 – dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
- Resolução CONAMA 348, de 16 de agosto de 2004 - Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;
- Resolução CONAMA 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Resolução CONAMA 401, de 04 de novembro de 2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências;
- Decreto Estadual 38.356, de 01 de abril de 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul;
- Decreto Estadual 45.554, de 19 de março de 2008 - Regulamenta a Lei n° 11.019/97, de 23 de setembro de 1997, e alterações, que dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul;
- Lei Estadual 9.921, de 27 de Julho de 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências;
- Lei Estadual 11.019, de 23 de setembro de 1997 - Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul;
- Lei Estadual 11.187, de 07 de julho de 1998 - Altera a Lei nº 11.019, de 23 de setembro de 1997, acrescentando normas sobre o descarte e destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados;
- ANTT 420 (Agência Nacional de Transportes Terrestres) - Regulamenta o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.
Apresentaremos abaixo (tabela 3), uma listagem dos resíduos gerados na indústria em seu processo de fabricação.
GERAÇÃO DE RESÍDUOS
Resíduo
Origem
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