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IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EM UMA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

Por:   •  23/1/2018  •  2.458 Palavras (10 Páginas)  •  455 Visualizações

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[pic 2]

Figura 1 – Processo produtivo de uma indústria automotiva.

- MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS

Na tabela 2 serão apresentados os dados referente à matéria-prima, insumos e substâncias químicas gerados no processo de produção dos veículos automobilísticos.

Matérias-primas, insumos e substâncias químicas

Quantidade atual (por ano)

Capacidade máxima (por ano)

Unidade de medida

Chapa metálica

21.511

29.445

Ton

Gasolina

1.005.000

1.375.697

Litro

Elpo

701.788

960.644

Litro

Pneu

609.000

833.631

Solvente

554.294

758.747

Litro

Base

319.118

436.825

Litro

Aditivo de radiador

305.600

418.321

Litro

Verniz

240.021

328.553

Litro

Óleo de transmissão

218.495

299.087

Litro

Primer

190.839

261.230

Litro

Motor

140.944

192.932

Fluído de freio

42.290

57.889

Litro

Óleo de Direção Hidráulica

14.888

20.379

Litro

Óleo lubrificante

13.068

17.888

Litro

Tabela 2 – Matérias-primas, insumos e substâncias químicas do processo.

- RESÍDUOS

Todos os resíduos gerados na planta industrial são gerenciados e transportados de acordo com as legislações vigentes sendo elas federais, estaduais ou municipais, dentre elas:

- Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos;

- Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil;

- Resolução CONAMA 313, de 29 de outubro de 2002 – dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;

- Resolução CONAMA 348, de 16 de agosto de 2004 - Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;

- Resolução CONAMA 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;

- Resolução CONAMA 401, de 04 de novembro de 2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências;

- Decreto Estadual 38.356, de 01 de abril de 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul;

- Decreto Estadual 45.554, de 19 de março de 2008 - Regulamenta a Lei n° 11.019/97, de 23 de setembro de 1997, e alterações, que dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul;

- Lei Estadual 9.921, de 27 de Julho de 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências;

- Lei Estadual 11.019, de 23 de setembro de 1997 - Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul;

- Lei Estadual 11.187, de 07 de julho de 1998 - Altera a Lei nº 11.019, de 23 de setembro de 1997, acrescentando normas sobre o descarte e destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados;

- ANTT 420 (Agência Nacional de Transportes Terrestres) - Regulamenta o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.

Apresentaremos abaixo (tabela 3), uma listagem dos resíduos gerados na indústria em seu processo de fabricação.

GERAÇÃO DE RESÍDUOS

Resíduo

Origem

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