Ciências Contábeis
Por: Jose.Nascimento • 2/12/2017 • 7.712 Palavras (31 Páginas) • 388 Visualizações
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físico ou moral).
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Normalmente a prestação de serviços é contrato de duração, podendo, no entanto limitar-se a espaços ou momentos curtos de tempo (é o caso, exemplificativamente dos trabalhos essencialmente temporários), a critério das partes ou em função de circunstâncias fáticas, principalmente quanto à natureza ou especificidade da atividade.
Aliás, a crescente substituição do trabalho pessoal pelo de cunho empresarial, aliada ao fenômeno da terceirização ao qual nos referimos anteriormente, de certa forma, tem feito que cada vez mais os vínculos trabalhistas, sejam substituídos pelos contratos de prestação de serviços, lembrando-se apenas que estes não podem ser utilizados para o fim de burlar a legislação trabalhista em detrimento do empregado.
Modernamente, em razão da profissionalização e organização empresarial, as atividades de colaboração, passaram a ser desenvolvidas primordialmente, em caráter profissional, independente e organizado, através até mesmo do exercício da empresa, pelos prestadores de serviços, que atuam independentemente de seus contratantes, possuindo o caráter de autonomia em suas atividades.
2.3 TRIBUTAÇÃO
Para o bem-estar geral da sociedade é necessário que o público tenha recursos suficiente para arcar com as obrigações, como segurança, saúde.
Um dos pontos falado na tributação é a característica da equidade, ou seja, o tratamento deve ser igual para todos nas mesmas condições. Neste sentido, Mendes (2006, p.) destaca que:
A equidade impõe o que poderia chamar de justeza tributária ou tributação com a máxima justiça entre os cidadãos. Neste sentido, haveria igualdade de tratamento tributário para aqueles que se encontrasse em condições iguais ( equidade Horizontal) e desigualdade de tratamento tributário para aqueles considerados em situação de desigualdade (equidade vertical). Ou seja, aos iguais, tratamento igual, com alíquotas ou faixas de tributação iguais. Aos desiguais, tratamento desigual, com alíquotas diferenciadas, na mesma medida de suas diferenças.
Na Incidência tributária, se for aumentado o tributo existem duas situações, quem produz pode efetuar a transferência do tributo para os consumidores ou absorvê-lo no seu próprio negócio, reduzindo custos para compensar o aumento da alíquota.
O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar n° 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros sob o regime de competência ( à medida da realização do faturamento).
2.3.1 TRIBUTO ESTADUAIS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
2.3.2 TRIBUTO FEDERAIS
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
A contribuição previdenciária é um seguro social, um conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Tanto a base de cálculo como as alíquotas estão previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995.
O IRPJ são contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).
Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
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